Caio Henrique Leal

Caio Henrique Leal

Número da OAB: OAB/SP 391502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Henrique Leal possui 232 comunicações processuais, em 154 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 154
Total de Intimações: 232
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TRF3, TJSP
Nome: CAIO HENRIQUE LEAL

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
160
Últimos 30 dias
232
Últimos 90 dias
232
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (100) AGRAVO DE INSTRUMENTO (49) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 232 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008176-91.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1006971-27.2022.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Helena Maria Pereira de Jesus - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso de apelação mencionado na certidão retro. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003789-66.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evelin Gomes Correa - - Maria Danila Vieira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356 Código de Processo Civil. Assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma. A causa não apresenta complexidade fática ou jurídica que demande designação de audiência para o saneamento em cooperação (Código de Processo Civil, art. 357, §3º). O que é necessário, assim, é apenas a dilação probatória. A preliminar de ocorrência de prescrição trienal ou quinquenal deve ser afastada, pois se trata de ação decorrente de vícios de construção em caráter indenizatório, destacando-se que a pretensão à reparação civil se sujeita ao prazo prescricional geral de dez anos, previsto no art. 205, do Código Civil. A respeito, já ponderou o C. STJ que A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de se aplicar o prazo prescricional disposto no art. 205 do Código Civil à pretensão indenizatória decorrente do vício construtivo (AgInt no AREsp 1617354/SP. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. DJ de 31.8.2020). Também não há como acolher a denunciação da lide, porque há vedação legal à intervenção de terceiro por meio da denunciação nos processos envolvendo relação de consumo, conforme artigo 88 do CDC. Tal previsão se justifica, entre outras razões, na proteção ao consumidor, que não deve ficar sujeito a entraves no andamento do processo, diante da existência de uma lide secundária de interesse da ré. A alegação de listisconsórcio ativo necessário tampouco pode ser acolhida, uma vez que desnecessária a formação de litisconsórcio ativo para que os efeitos de eventual sentença de procedência beneficiem tal pessoa. No que diz respeito à alegação de litisconsórcio passivo necessário da Municípalidade, forçoso reconhecer que o Município não faz parte da relação jurídica contratual, de modo que não deve compor obrigatoriamente a lide, em que se busca indenização pelos vícios construtivos, única e exclusivamente porque se trata de empreendimento em conjunto habitacional promovido pelo Poder Público. E a despeito da existência de convênio entre a Companhia de Habitação e o Município, cabe ao comprador escolher contra quem pretende ajuizar a ação indenizatório, inexistindo obrigatoriedade de inclusão na lide daquele que não foi acionado pelo autor. Nesse sentido: APELAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS VÍCIO CONSTRUTIVO - AÇÃO PROMOVIDA EM FACE DA CDHU DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO À SEGURADORA [...] Inexistência de obrigatoriedade de inclusão na lide do Município por se tratar de litisconsórcio facultativo Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito com a denunciação da lide à seguradora, que deverá ser citada em primeira instância Prejudicada a análise do mérito e, consequentemente o recurso da autora DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, PREJUDICADO O DA AUTORA. (TJSP; Apelação Cível 1020071-88.2018.8.26.0482; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021). No mais, pretende a requerente a produção de prova pericial, a qual deve ser deferida para apurar se, após a posse do autor, o imóvel passou a apresentar vícios construtivos, devendo descrevê-los de forma detalhada, apontar as possíveis causas e o reparo. Para avaliação do bem imóvel, nomeio como peito o sr. Tarcisio de Oliveira. Nos termos da resolução 910/2023, fixo os honorários em 58 Ufesps. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos; Após manifestação das partes ou decorrido o prazo (com certidão da Serventia), tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000897-04.2024.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Tais Fernanda Vicente de Jesus - - Luzanira Valentim de Barros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública após apresentação do laudo pericial. Assim, diante da impossibilidade de adiantamento dos honorários, indefiro o pedido de fl. 524. Aguarde-se a realização da perícia agendada para 18 de julho de 2025, às 14h. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2164687-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clayton Castro do Vale - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MEDIDA LIMINAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA POR PARTE DO CREDOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. SEGUNDO A DISCIPLINA LEGAL DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR BASTA A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA OCORRÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO DEVEDOR FIDUCIANTE, ABRINDO-SE A OPORTUNIDADE PARA EMENDAR A MORA. A REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO FOI QUESTIONADA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. 2. O FATO DE AS PARTES TEREM REALIZADO TRATATIVAS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, PREVIAMENTE À APREENSÃO DO VEÍCULO, EM NADA AFETA O RECONHECIMENTO DA MORA. ATÉ PORQUE O RÉU JÁ TINHA CONHECIMENTO DA DEMANDA E RESTOU INCONTROVERSO QUE NÃO HOUVE A QUITAÇÃO DO DÉBITO E OS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE DEMONSTRAM QUE AS TENTATIVAS DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CHEGARAM A UM BOM TERMO. DIANTE DISSO, NÃO SE CONSTATA FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA REVOGAR A MEDIDA LIMINAR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Henrique Leal (OAB: 3
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001149-57.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jailma Carvalho Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 258/271: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte requerida. Aguarde-se a designação de data para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016538-04.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.B.F. - R.V.C.F. - Ciente do julgamento dos recurso interpostos. Anote-se a movimentação Trânsito em Julgado às Partes com Baixa. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Após as providências necessárias, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), JORGE LUCAS BARROS PEREIRA (OAB 385752/SP), VITOR HUGO SANTANA DOS SANTOS (OAB 375856/SP), ANA LUIZA SAAD FERES LIMA POMPEO (OAB 283488/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001181-50.2024.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Alexandre Ferreira de Barros dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante a entrega do laudo pericial, defiro o levantamento. Expeça-se a competente guia. Após, com a manifestação das partes acerca do laudo pericial, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), CAIO HENRIQUE LEAL (OAB 391502/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
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