Rafael Yamashita Alves De Mello

Rafael Yamashita Alves De Mello

Número da OAB: OAB/SP 391370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 258
Total de Intimações: 368
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004829-15.2024.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Francisco de Sá Freire - INTIMO a parte autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias, formulário preenchido para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, no qual deverá constar conta de titularidade do requerente ou de seu advogado (consta no formulário de fls. 24 conta de titularidade de sociedade de advogados, em discordância do art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004829-15.2024.8.26.0606/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Francisco de Sá Freire - INTIMO a parte autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias, formulário preenchido para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor, no qual deverá constar conta de titularidade do requerente ou de seu advogado (consta no formulário de fls. 24 conta de titularidade de sociedade de advogados, em discordância do art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006779-64.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Antônio de Miranda de Campos - Vistos. Dispensado o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1 - Julgo antecipadamente a lide, eis que verificada no caso em tela, a hipótese prevista no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC. 2 - Com efeito, manifestou-se o réu reconhecendo a procedência do pedido e requerendo a extinção do feito (f. 23/28). Conforme lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, deixada no Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, o reconhecimento jurídico do pedido é ato privativo do réu consistente na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente (6ª ed., RT, 2002, p. 605). Por isso, à vista de todo o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR e, em razão disso, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial ajuizada por Antônio de Miranda de Campos, a fim de determinar a cessação dos descontos em seus vencimentos (2%), referentes à CBPM, bem como condenar a ré a restituir os valores eventualmente cobrados após a citação, de modo que os juros e a correção monetária devem obedecem ao Tema 810 do STF, observando-se a entrada em vigor da EC 113/21. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008077-79.2023.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - José Ricardo de Souza Batista - Fls 58: Ciência. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010923-81.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Géssica Silva de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se a parte ré com as cautelas legais, a fim de que eventualmente conteste os pedidos, inclusive (se o caso) os de gratuidade judiciária e de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019365-67.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sandro Marcondes da Costa - Vistos. 1 - Primeiramente, apresente o(a) autor(a) procuração atual, visto que aquela juntada às fls. 09 é datada de 05/04/2024. Prazo:15 (quinze) dias. 2 - Após regularizado, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019364-82.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luciano de Melo Correia - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 4 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019324-03.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Thiago Linhares dos Santos - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 4 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019321-48.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Patto Xavier - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 4 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019318-93.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando Patto Xavier - Vistos. 1 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 2 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 3 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 4 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
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