Giovanna Morgado Slaviero

Giovanna Morgado Slaviero

Número da OAB: OAB/SP 390218

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF4, TRF1, TJBA, TRF3, TJSP
Nome: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014804-69.2009.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: H STERN COMERCIO E INDUSTRIA S A, HSJ COMERCIAL S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Certificado o trânsito em julgado, o processo retornou a este Juízo para início do cumprimento de sentença. Posteriormente, as autoras alegaram “[...] por um lapso não foi efetivado o sobrestamento dos autos, e, em observância ao princípio da segurança jurídica, isonomia, economia processual e de modo a não se gerar concorrência desleal entre os contribuintes e, sobretudo, para que se dê efetivo cumprimento à ordem emanada previamente pela Suprema Corte, que por força de decisão prolatada pelo Ministro André Mendonça em junho/2023 (ou seja, antes da decisão que acabou por rejeitar os referidos recursos), se ordenara, em todas as instâncias do Poder Judiciário, o sobrestamento de feitos contendo tal questionamento, é medida de direito o retorno dos autos ao E. TRF3 para readequação/apreciação dos recursos especial e extraordinário das Autoras, particularmente naquilo que se refere ao questionamento da tributação das contribuições patronais sobre o terço constitucional de férias, uma vez que os autos devem observar a modulação temporal definida pela Suprema Corte no tema 985 [...]”. Decisão. Devolvam-se os autos ao TRF3, a quem compete apreciar a alegação formulada pelas autoras. Int.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001288-65.2022.8.26.0566 (processo principal 1006704-02.2019.8.26.0566) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Multiplo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nao Padronizados Multissetorial - Latina Eletrodomesticos S/A e outro - BL Consultoria e Participações Ribeirão Preto S/S LTDA - Administrador Judicial - Banco do Brasil S/A - - Caique Afonso Araujo Mota - - Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul - - Jaguar Industria e Comercio de Plasticos Ltda - - F. Johnson Ferramentaria e Injeção de Plásticos Ltda. - - INVISTA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL NÃO PADRONIZADOS - - Werk Schott Mirassol Automatizaçao Pneumática Ltda - - COLEÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA TELECOMUNICAÇÕES E ELETRONICA LTDA - - Renata Ambrosio - - Caroline Rubira Espinar e outros - José Paulo Aleixo Coli - - Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos Drspi - - Leonardo Monteiro do Nascimento - - Valdemir Gomes Dantas - - Daniel Tadeu Ferri de Agostino - - Dp&a Engenharia Mecânica Ltda - - Antares Embalagens Pederneiras Eireli - - Regina Aparecida Mesquita Carneiro ME - - Caixa Econômica Federal - - Vilela Coelho Sociedade de Advogados e outros - Rossignolo Empreendimentos e Participações Ltda - Plascotec Indústria e Comércio Ltda - - Eduardo Leal Boiça - - JOSE ADÃO PEREIRA GOMES MOTTA - - SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - - Rodrigo Junior Oliveira Freitas - - Antonio Carlos Silva dos Santos - - SGS do Brasil Ltda - - Luis César Lazzarini - - Isabel Paula de Oliveira Azevedo - - Gisele Maria Feitosa - - Priscila Yamaninha Zanella - - Br Metals Comercio de Metais Ltda - - Júlio Cesar Idris - - Br Metals Comercio de Metais Ltda - - I&m Papéis e Embalagens Ltda - - Ilalia de Jesus Nery - - JEFERSON DE JESUS PROENÇA - - Alpha Plast Industria e Comercio Ltda - - André Martin Nogueira Cunha e outros - Sulpol Industria Metalúrgica Ltda - - PAULO ROGERIO PICCININI ME - - Castro, Sobral e Gomes Advogados - Sociedade Simples - - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - - Municipio de Içara-SC e outros - Libra Ii Np Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados Multissetorial - - Fabiana Patricia Russo Ahern e outros - Rossignolo Empreendimentos e Participações Ltda - Edson Massayochi Kaibara - - José Mendes Botelho Junior - - Vanderlei Irineu Cruz - - Karina Grego Fagundes Honorio - - Bdo Rcs Auditores Independetes Ss e outros - Bdo Rcs Auditores Independetes Ss - - Anna Paola Lorenzetti de Camillo e outros - Versacolor Rótulos e Etiquetas Adesivas Ltda. - - Algar Telecom S/A e outros - Plastpath Industria e Comercio de Plasticos Ltda - - João Messias da Silveira - - Italora Brasil Distribuição de Componentes Ltda - - Plastpath Industria e Comercio de Plasticos Ltda - - João Marcos dos Santos Ferreira Martins - - Rodrigo José de Paula Marenco - - Insol Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada - - SUPRIR INDUSTRIA DE METAIS LTDA - - Lotus Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - - Stars Securitizadora S/A - - Zufer Tecnologia e Ferramentaria Ltda - - Bissolatti Sociedade de Advogados - - Stars Securitizadora S/A - - Cardillo, Prado Rossi & Alves Sociedade de Advogados e outros - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Credores Fundo de Inv. Em Dir. Cred. Não Pad. Credores Fidc Np - Eliane Guardiano de Olviera - - Credores Fundo de Inv. Em Dir. Cred. Não Pad. Credores Fidc Np e outros - Vistos, 1) Fls. 10886 e 11044: Dê-se ciência à administradora judicial. 2) Fls. 10899/10900, item 2º: Com razão a administradora judicial. Destarte, dê-se ciência à credora de fls. 10672/10673, que o crédito será contemplado no próximo rateio a ser realizado. 3) Fls. 10900/10902, item 5º: De fato, não se verifica qualquer irregularidade, uma vez que o edital foi devidamente publicado e os dados bancários da referida credora somente foram encaminhados à administradora judicial após o encerramento do 2 rateio. Destarte, deverá a credora Stars Securitizadora S/A, aguardar o próximo rateio, conforme observado pela administradora judicial. 4) Fls. 10906/10908: Oficie-se à 2ª Vara Federal local, comunicando-a da arrematação em questão, bem como, do atual estágio processual desta falência. 5) Fls. 10913 (depósito judicial): Dê-se ciência à administradora judicial. 6) Fls. 10914/11035, 11045/11179 e 11180/11191 (cessões de créditos): Cadastrem-se, cientificando-se, outrossim, a administradora judicial para que promova a devida conferência e posteriores alterações necessárias quanto aos novos credores. 7) Fls. 11036/11043: Cadastre-se o advogado, dando-se, outrossim, ciência à administradora judicial. 8) Fls. 11192/11198 e 11224/11226: Dê-se ciência à administrado judicial. 9) Fls. 11202: Os dados bancários foram encaminhados tardiamente, ou seja, somente após o encerramento do 2 rateio. De qualquer forma, sobre o pedido ora formulado, manifeste-se a administradora judicial em 15 dias. Intimem-se, inclusive o M.P. - ADV: RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), FABIHELEN MONTEIRO DO NASCIMENTO CUNHA (OAB 336954/SP), MÁRCIO SALGADO DE LIMA (OAB 215467/SP), ANA PAULA DE NOVAES RIBEIRO (OAB 363358/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), PRISCILA NOVAES RIBEIRO (OAB 363773/SP), ANDREIA ULTRAMARI MELHADO (OAB 221148/SP), RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 222633/SP), RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 222633/SP), ARTHUR VINICIUS NAVAS MACHADO (OAB 355288/SP), ANDREZA CROITOR DA SILVA (OAB 329470/SP), MARIANA FRANCO DOTTA (OAB 382241/SP), DANTE HIGASI SALES (OAB 394029/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP), GUSTAVO LORENCETE DE OLIVEIRA (OAB 190661/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), MARIANA FRANCO DOTTA (OAB 382241/SP), HENRY GOTLIEB (OAB 192751/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP), FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP), VIVIAN PENTEADO CERMINARO (OAB 279700/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), AUGUSTO MELARA FARIA (OAB 292696/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE (OAB 79441/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), VIVIAN PENTEADO CERMINARO (OAB 279700/SP), LUIS CARLOS PERES (OAB 82914/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 267058/SP), RODRIGO ANDOLFO DE OLIVEIRA (OAB 230956/SP), LEANDRO PEREIRA AMATO (OAB 245477/SP), PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET (OAB 231405/SP), FABRICIO VILELA COELHO (OAB 236035/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), ANDRÉ LUIZ CAMFELLA (OAB 238929/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), IVAN IEGOROFF DE MATTOS (OAB 316184/SP), JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), LUITA MARIA OUREM SABOIA VIEIRA (OAB 311025/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ERIVAN ROBERTO CUNHA (OAB 257630/SP), LUCAS LATINI COVA (OAB 172760/RJ), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), ANDREIA CRISTINA VALCARENGHI (OAB 56229/RS), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), CASSIO MARTINS DE CASTRO GUIMARÃES NOGUEIRA (OAB 461930/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), EMANUEL GISLON DOS SANTOS MOREIRA (OAB 33478SC/), ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), LUCAS LATINI COVA (OAB 172760/RJ), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), NELSON MASAKAZU ISERI (OAB 131033/SP), JAILSON SOARES (OAB 115168/RS), WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), GLEIDSON DE JESUS NERY (OAB 56199/BA), JOÃO MARCOS DOS SANTOS FERREIRA MARTINS (OAB 483301/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), NELSON MASAKAZU ISERI (OAB 131033/SP), DANIEL TADEU FERRI DE AGOSTINO (OAB 410656/SP), CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO (OAB 105555/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO (OAB 105555/SP), PEDRO AGUILERAS MARTINS (OAB 414306/SP), CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO (OAB 105555/SP), CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO (OAB 105555/SP), JOÃO CARLOS KAMIYA (OAB 181992/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), RODRIGO CARLOS ZAMBRANO (OAB 395988/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), FERREIRA DE MELLO, NEVES E VACCARI - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4549/SP), JULIANA FELIX MALIMPENSA (OAB 428138/SP), GUILHERME PERES PRADO (OAB 424484/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), BIANCA CAROLINE MAIN FABBRI (OAB 424307/SP), ANNA PAOLA LORENZETTI DE CAMILLO (OAB 164744/SP), ANTONIO SASSO GARCIA FILHO (OAB 115335/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), ANNA PAOLA LORENZETTI DE CAMILLO (OAB 164744/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000296-36.2019.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: LATINATEC COMERCIO DE PRODUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO REQUERENTE: MASSA FALIDA DE LATINA ELETRODOMESTICOS S.A., MASSA FALIDA DE LATINATEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111 Advogados do(a) EXEQUENTE: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Id´s 365559762 e 365559763: Ciência às partes. São Carlos , 12 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000296-36.2019.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: LATINATEC COMERCIO DE PRODUTOS, PECAS E SERVICOS LTDA, LATINA ELETRODOMESTICOS S/A FALIDO REQUERENTE: MASSA FALIDA DE LATINA ELETRODOMESTICOS S.A., MASSA FALIDA DE LATINATEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE BORGES LEITE - SP213111 Advogados do(a) EXEQUENTE: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: Id´s 365559762 e 365559763: Ciência às partes. São Carlos , 12 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo;   DETERMINO:   A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito. RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Salvador, 30 de abril de 2025. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1018819-05.2020.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018819-05.2020.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RICARDO SILVA BRAZ - SP377481-A, ENOS DA SILVA ALVES - SP129279-A, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218-A, ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI - SP248728-A, RENATO SODERO UNGARETTI - SP154016-A e MARIA MADALENA SANTANA PEREIRA - SP416849-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO(A) Nº 1018819-05.2020.4.01.3200 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento na consonância do acórdão regional com o Tema 1.174/STJ. A agravante sustenta que o entendimento vinculante mencionado não deve ser aplicado, considerando a pendência de Embargos de Declaração, o que impediria o respectivo trânsito em julgado. Com base nesses fundamentos, requer o sobrestamento do feito. É o relatório. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE E/OU RESP NO Nº 1018819-05.2020.4.01.3200 VOTO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmou a seguinte tese relativa ao Tema 1174: “As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros” (REsp 2005029/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, DJe 26/08/2024). O acórdão recorrido encontra-se em plena consonância com o entendimento supramencionado. A decisão recorrida, ao negar seguimento ao recurso especial da agravante, mas deu estrito cumprimento ao disposto no art. 1.030, I, "b", do CPC. Quanto à aplicabilidade imediata da tese vinculante, a jurisprudência do STJ é pacífica: "As teses fixadas nos julgamentos vinculativos deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal podem ser aplicadas imediatamente nos feitos respectivos, ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado dos precedentes de observância obrigatória e mesmo na pendência de eventuais Aclaratórios" (AgInt nos EmbExeMS 6.318/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 03.09.2018). Diante dessas premissas, deve-se manter a decisão recorrida. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RE/RESP NO(A) APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1018819-05.2020.4.01.3200 APELANTE: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMENTA Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.174/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DE TESE VINCULANTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento na consonância do acórdão regional com o Tema 1.174/STJ, que trata da não modificação da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal por determinadas parcelas descontadas na folha de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 1.174/STJ pode ser aplicado imediatamente, mesmo com Embargos de Declaração pendentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no Tema 1.174/STJ. 4. A decisão que negou seguimento ao recurso especial deu estrito cumprimento ao art. 1.030, I, "b", do CPC. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à aplicabilidade imediata das teses fixadas em julgamentos vinculantes, mesmo na pendência de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, I, "b". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.005.029/SC, Tema 1.174, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, DJe 26/08/2024; STJ, AgInt nos EmbExeMS 6.318/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 03.09.2018. ACÓRDÃO Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada. Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS Vice-Presidente
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que, em muitos dos processos analisados por este Juízo, constatou-se a existência de óbices procedimentais que impedem o regular prosseguimento do feito, notadamente: (i) cálculos processuais desatualizados; (ii) cadastros das partes com dados incompletos ou obsoletos; (iii) ausência de informações essenciais como CPF/CNPJ; e (iv) pendências de atos processuais ou cartorários não especificados; Considerando que o art. 6º do Código de Processo Civil positivou o princípio da cooperação processual, estabelecendo verdadeiro modelo colaborativo entre os sujeitos processuais, visando à obtenção de decisão de mérito justa, efetiva e em tempo razoável; Considerando que a eficiência jurisdicional, corolário do princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), depende necessariamente da participação cooperativa de todos os envolvidos na relação jurídico-processual; Considerando que a regularização das pendências processuais contribui significativamente para a prestação jurisdicional célere e eficaz, em consonância com o interesse público subjacente ao processo;   DETERMINO:   A INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, procedam à: a) Atualização completa de seus dados cadastrais, especialmente endereço, CPF e/ou CNPJ; b) Apresentação de cálculos processuais devidamente atualizados, quando pertinentes; c) Indicação específica de eventuais atos processuais ou cartorários pendentes de cumprimento; d) Manifestação fundamentada sobre diligências essenciais ao prosseguimento do feito. RESSALTO que a colaboração efetiva das partes reduzirá significativamente o tempo de tramitação processual, permitindo a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e eficaz, em benefício não apenas dos litigantes, mas de toda a comunidade jurídica que acessa este juízo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Salvador, 30 de abril de 2025. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito Auxiliar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014226-62.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vitah Arquitetura Sociedade Simples - Fls. 462/464: Intime-se o requerente para providenciar os documentos solicitados pela expert, em 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089526-59.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - In Plak Comunicacao Visual Ltda - - Kiplan Comunicacao Visual Ltda - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP), GIOVANNA MORGADO SLAVIERO (OAB 390218/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014948-93.2025.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TECMAPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogados do(a) IMPETRANTE: ENOS DA SILVA ALVES - SP129279, GIOVANNA MORGADO SLAVIERO - SP390218 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que analise e promova a restituição dos créditos referentes aos processos administrativos nºs 11031.97172.241019.1.2.15-1574, 30577.68411.061119.1.2.15-9538, 10319.59915.061119.1.2.15-7101, 22557.97392.061119.1.2.15-0540, 24286.09119.061119.1.2.15-2008, 35033.15709.061119.1.2.15-3040, 02715.73515.061119.1.2.15-0200, 00077.22009.071119.1.2.15-0030, 42513.68223.071119.1.2.15-2782, 32886.59050.071119.1.2.15-6632, 19825.12081.071119.1.2.15-2803, 40400.76948.071119.1.2.15-4220, 03752.35788.071119.1.2.15-9412, 25516.07418.281119.1.2.15-7063, 08179.70103.281119.1.2.15-3790, 20801.24100.281119.1.2.15-1651, 10907.57525.281119.1.2.15-9510, 22057.22062.281119.1.2.15-1955, 17894.67686.281119.1.2.15-0717, 02370.14596.281119.1.2.15-5930, 02800.29743.281119.1.2.15-9376, 06687.98074.281119.1.2.15-7255, 36979.91666.281119.1.2.15-8780, 40493.75902.281119.1.2.15-6039, 34992.29911.281119.1.2.15-5141, 09295.54934.281119.1.2.15-8773, 10727.61664.281119.1.2.15-0902, no prazo de 10 (dez) dias. Aduz, em síntese, que, no ano de 2019, formulou os referidos pedidos administrativos de restituição de indébito, entretanto, até a presente data a autoridade impetrada não apreciou tais requerimentos, motive pelo qual busca o Poder Judiciário para resguardo de seu direito. A parte impetrante comprovou o recolhimento das custas processuais, Id. 366622117. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o inciso III do artigo 7.º da Lei n.º 12.016/2009, que o juiz, ao despachar a petição inicial, ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento do ato impugnado e puder resultar na ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente. Compulsando os autos, noto que a parte impetrante efetivamente protocolizou, no ano de 2019, os pedidos de restituição de indébito sob os nºs 11031.97172.241019.1.2.15-1574, 30577.68411.061119.1.2.15-9538, 10319.59915.061119.1.2.15-7101, 22557.97392.061119.1.2.15-0540, 24286.09119.061119.1.2.15-2008, 35033.15709.061119.1.2.15-3040, 02715.73515.061119.1.2.15-0200, 00077.22009.071119.1.2.15-0030, 42513.68223.071119.1.2.15-2782, 32886.59050.071119.1.2.15-6632, 19825.12081.071119.1.2.15-2803, 40400.76948.071119.1.2.15-4220, 03752.35788.071119.1.2.15-9412, 25516.07418.281119.1.2.15-7063, 08179.70103.281119.1.2.15-3790, 20801.24100.281119.1.2.15-1651, 10907.57525.281119.1.2.15-9510, 22057.22062.281119.1.2.15-1955, 17894.67686.281119.1.2.15-0717, 02370.14596.281119.1.2.15-5930, 02800.29743.281119.1.2.15-9376, 06687.98074.281119.1.2.15-7255, 36979.91666.281119.1.2.15-8780, 40493.75902.281119.1.2.15-6039, 34992.29911.281119.1.2.15-5141, 09295.54934.281119.1.2.15-8773, 10727.61664.281119.1.2.15-0902, conforme se constata do documento de Id. 366274237. Ora, o artigo 24 da Lei 11.457/2007 estabelece um prazo de trezentos e sessenta dias para a decisão administrativa, contados do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Além do largo prazo concedido ao administrador para análise dos pedidos e impugnações apresentados pelo contribuinte, no caso em tela, o impetrante comprovou que os seus pedidos encontram-se pendentes de análise há mais de 5 (cinco) anos, sem que qualquer decisão tenha sido proferida. Assim, entendo que o impetrante faz jus à apreciação, o quanto antes, de seus pedidos, desde que satisfeitas as exigências legais. Neste diapasão, o periculum in mora resta consubstanciado na medida em que já perfaz tempo razoável desde o protocolo do requerimento administrativo, sendo dever legal da Administração Pública pronunciar-se dentro de um prazo razoável sobre os pedidos que lhe são apresentados, zelando pela boa prestação de seus serviços. O fumus boni iuris igualmente resta presente, em face do disposto no art. 24 da Lei 11457/2007. Destaco, por fim, que no tocante à determinação de restituição, é certo que tal pedido encontra óbice na súmula 271 do E.STF , devendo a impetrante, caso não obtenha em tempo razoável a restituição pretendida, utilizar-se da via processual adequada para tanto. Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, tão somente para que a impetrada profira decisão nos pedidos administrativos protocolizados pelo impetrante sob os nºs 11031.97172.241019.1.2.15-1574, 30577.68411.061119.1.2.15-9538, 10319.59915.061119.1.2.15-7101, 22557.97392.061119.1.2.15-0540, 24286.09119.061119.1.2.15-2008, 35033.15709.061119.1.2.15-3040, 02715.73515.061119.1.2.15-0200, 00077.22009.071119.1.2.15-0030, 42513.68223.071119.1.2.15-2782, 32886.59050.071119.1.2.15-6632, 19825.12081.071119.1.2.15-2803, 40400.76948.071119.1.2.15-4220, 03752.35788.071119.1.2.15-9412, 25516.07418.281119.1.2.15-7063, 08179.70103.281119.1.2.15-3790, 20801.24100.281119.1.2.15-1651, 10907.57525.281119.1.2.15-9510, 22057.22062.281119.1.2.15-1955, 17894.67686.281119.1.2.15-0717, 02370.14596.281119.1.2.15-5930, 02800.29743.281119.1.2.15-9376, 06687.98074.281119.1.2.15-7255, 36979.91666.281119.1.2.15-8780, 40493.75902.281119.1.2.15-6039, 34992.29911.281119.1.2.15-5141, 09295.54934.281119.1.2.15-8773, 10727.61664.281119.1.2.15-0902, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Notifique-se a autoridade impetrada para o cumprimento desta decisão no prazo supra, devendo ainda prestar as informações no prazo legal. Prestadas as informações, dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, bem como ao Ministério Público Federal, tornando conclusos para sentença. Publique-se. Int. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
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