Ivan Henrique Da Silva

Ivan Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 389631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Henrique Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVAN HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP) Processo 0002480-05.2025.8.26.0606 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Autor: Justiça Pública - Vistos. Na hipótese em apreço, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Por outro lado, a investigada é primária, possui residência fixa, juntou comprovante de trabalho lícito e, principalmente, indicou ser mãe de criança ainda na primeiríssima infância (menor de 3 anos). Destaca-se que, atualmente, a criança está sob guarda irregular de uma vizinha e não há rede de apoio à investigada, considerando, em especial, o falecimento de sua mãe (avó da criança). Anoto que, apesar da gravidade concreta do crime investigado, deve-se considerar a contextos de gênero e classe, afastando-se a ideia de que a investigada coloca sua filha em risco por conta dos entorpecentes apreendidos no local, visto que a residência é onde, em regra, há o exercício do trabalho reprodutivo na economia do cuidado. Ainda, considerando que a investigada trabalha fazendo faxinas, descabe a conversão para prisão domiciliar (art. 318, V, do CPP), sob pena de cercear a promoção do sustento dela e da criança. Dessa forma, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, no HC n. 143.641, na Resolução nº 369/2021 do CNJ, nas Regras de Bangkok nº 57 e 58 e no art. 19 e seguintes do ECA (direito da criança à convivência familiar), de rigor a concessão da liberdade provisória. Todavia, ressalto que as medidas diversas da prisão, aplicáveis na hipótese, devem ser restritivas o bastante para eficazmente garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, bem assim para impedir que a liberdade provisória concedida sirva a difundir falsa sensação de impunidade. De toda forma, trata-se de voto de confiança conferido pelo Poder Judiciário, esperando que, com a oportunidade conferida de responder ao processo em liberdade, sejam cumpridas as cautelares impostas, com a manutenção da vinculação ao processo e a distanciamento de práticas ilícitas, havendo neste ato advertência expressa e enérgica sobre os efeitos negativos em caso de reiteração criminosa. Assim, CONCEDO liberdade provisória a EVELYN RAMOS DA SILVA, subordinada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como eventual atualização de endereço; b) obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente, informando imediatamente eventual alteração; e c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo, todas sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (art. 310, art. 312 e art. 319 do Código de Processo Penal). Junte-se cópia desta decisão nos autos principal, no qual deverá ser expedido alvará de soltura clausulado, com advertência expressa e pormenorizada das condições da liberdade provisória e das consequências de sua inobservância. Dil.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP) Processo 1501958-05.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. A. M. - Vistos. Considerando a publicação de afastamento do Dr. Orlando Gonçalves de Castro Neto publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do dia 08/05/2025, às fls. 24, torno os autos ao outro Juízo. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco de Godoy Bueno (OAB 257895/SP), Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB 315720/SP), André Luis Bergamaschi (OAB 319123/SP), Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP), Henrique Borba Oldoni (OAB 444044/SP) Processo 1002490-74.2022.8.26.0238 - Interdito Proibitório - Reqte: Claudio Martins Ferreira - Reqdo: João Paulo Piza da Silva - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Nada sendo requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Regina Ianagui (OAB 185355/SP), Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB 299139/SP), Caian Zambotto (OAB 368813/SP), João Paulo Coutinho dos Santos (OAB 382117/SP), Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP), Coutinho & Zambotto Advogados Associados (OAB 48689/SP) Processo 1009395-72.2022.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Juscelino Tavares Medrado - Reqdo: Roni de Araujo Silva - Vistos, Ciente do aceite do encargo pelo(a) perito(a) Fernando Rodrigues dos Santos. Assim, nos termos da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais, conforme classificação abaixo: Especialidade Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia Valor em UFESPs Engenharia 10. Reintegração de Posse grau 1 58 ufesps Engenharia 11. Topografia grau 1 28 ufesps Consigno que tal arbitramento sopesou observou os seguintes parâmetros no caso concreto: a complexidade da matéria da perícia, o grau de zelo e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e, por fim, as peculiaridades da comarca. Assim, para o correto andamento da produção da prova pericial: Providencie a z. Serventia a expedição de ofício (modelo: 507199) e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja reservado numerário para pagamento do senhor perito. Fixo para o(a) senhor(a) perito(a) o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 476 do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, deverá a z. serventia: (a) abrir vista às partes, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil; (b) providenciar a expedição de ofício (modelo: 507201) e o seu encaminhamento para o endereço eletrônico da Unidade Regional da Defensoria Pública a fim de que seja efetuado o pagamento ao senhor perito. Intime-se.
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