Ivan Henrique Da Silva

Ivan Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 389631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Henrique Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVAN HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505247-39.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA - - JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES - - JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA - - OZINETE DOS SANTOS SILVA - - PAULO ROBSON VIEIRA - - SIDNEI CARDOSO - - WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA - - MARCIO BONANO SEBASTIÃO - - JANISON SILVA KUYARAGUY - Autos digitais controle nº 236/2023: Vistos. Fls. 2311/2322: H.C. Nº 2170392-16.2025.8.26.0000: Presto informações em separado em cinco laudas digitadas e devidamente assinadas. Remeta-se senha eletrônica para acesso pela Eg. Corte Superior. No mais, aguarde-se a prolação da sentença. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ref.: Habeas-Corpus nº 2170932-16.2025.8.26.0000 Processo nº 1505247-39.2023.8.26.0564 Controle nº 236/2023 (Vara) São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. Excelentíssimo Senhor Relator: Venho pelo presente prestar as informações requisitadas por Vossa Excelência por meio do ofício expedido nos autos do habeas-corpus impetrado em favor de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA. A paciente foi alvo de investigação nos autos de Medida Cautelar nº 1505412-86.2023.8.26.0564, na denominada Operação "Consórcio Fraudulento", juntamente com MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO, CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY e JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES. No apenso mencionado foram deferidas as quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico, além da interceptação telefônica dos averiguados, sendo que depois, durante o curso das investigações, foram decretadas as prisões temporárias pelo prazo de cinco dias, tendo sido todas prorrogadas por mais cinco dias, consoante decisões de fls. 2845/2852, 2869/2871 e 3162/3164. Ao mesmo tempo, após a juntada do relatório final da i. Autoridade Policial que presidiu as investigações (fls. 36/46) nestes autos principais, o Ministério Público ofertou denúncia contra os pacientes e seus comparsas, imputando-lhes a prática dos crimes definidos no art. 2º da Lei nº 12.850/13 e no art. 171, caput, do Código Penal, requerendo, ainda, a decretação da prisão preventiva de todos eles, nos termos da manifestação de fls. 01/11 e 76/77. Na data de 08/06/2023 a denúncia foi recebida contra todos os acusados, determinando-se a citação pessoal de todos para ofertarem suas respostas dentro do decêndio legal, dentre outras providências, além de terem sido decretadas as prisões preventivas dos réus, consoante decisão de fls. 78/82 deste feito principal. Os mandados de prisão encontram-se cumpridos às fls. 136/139 (Wellington), 140/143 (Claudemir), 144/147 (Ozinete), 148/151 (Paulo), 152/155 (Sidnei), 156/159 (Jaqueline) e 160/163 (Jéssica). A Defesa de JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA e OZINETE DOS SANTOS SILVA apresentou resposta à acusação no dia 13/06/2023 (fls. 227/230). A Defesa de SIDNEI CARDOSO apresentou resposta à acusação no dia 15/06/2023 (fls. 291/308). A Defesa de PAULO ROBSON VIEIRA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 382/398). A Defesa de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 438/464). A Defesa de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA apresentou resposta à acusação no dia 03/08/2023 (fls. 662/663). A Defesa de JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES apresentou resposta à acusação no dia 09/08/2023 (fls. 685/694). A Defesa de MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO apresentou resposta à acusação no dia 31/08/2023 (fls. 776/778). A Defesa de JANISON SILVA KUYARAGUY apresentou resposta à acusação no dia 05/09/2023 (fls. 779/780). Por decisão datada de 30/06/2023 foram indeferidos os pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões preventivas formulados pelas defesas dos réus JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, SIDNEI CARDOSO, PAULO ROBSON VIEIRA e CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, em razão da presença dos motivos autorizadores das prisões, conforme fls. 508/510. Na mesma data o Ministério Público aditou a denúncia para incluir no polo passivo o réu JANISON SILVA KUYARAGUY, imputando-lhe também a prática dos crimes definidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos de fls. 516/526. Ainda no mesmo dia, foi recebido o aditamento à denúncia, sendo decretada a prisão preventiva do corréu JANISON, além de sua citação para responder à acusação, dentre outras providências, consoante fls. 528/535. Mandado de prisão expedido em desfavor de JANISON cumprido no dia 30/06/2023, conforme fls. 567/568 e repetido às fls. 592/595. O réu WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 600) e ofereceu resposta à acusação às fls. 662/663. O réu PAULO ROBSON VIEIRA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 604) e ofereceu resposta à acusação às fls. 382/398. O réu SIDNEI CARDOSO foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 606) e ofereceu sua resposta à acusação às fls. 291/308. A ré OZINETE DOS SANTOS SILVA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 613) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. O réu CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 602) e ofereceu resposta à acusação às fls. 438/464. A ré JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 614) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. A ré JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 612) e ofereceu resposta à acusação às fls. 676/684. O réu JANISON SILVA KUYARAGUY foi regularmente citado e intimado em 15/08/2023 (fls. 775) e ofertou resposta à acusação às fls. 779/780. O réu MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO não foi encontrado para ser citado pessoalmente e foi citado por edital às fls. 874, e seu Defensor constituído Defensor ofertou resposta à acusação às fls. 776/778. Ratificado o recebimento da denúncia aos 13/12/2023 (fls. 886/890), iniciou-se a instrução pela audiência datada de 02/02/2024, conforme termos de fls. 1194/1204, quando foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha. No último dia 19/04/2024 ocorreu audiência em continuação, com a oitiva de mais seis testemunhas e tendo sido interrogados os réus, sendo um deles o paciente WELLINGTON. Na oportunidade foram interpostos pedidos de liberdades provisórias e de revogação de prisões preventivas, que não contaram com a concordância ministerial, consoante termo de fls. 1559/1564. Pela decisão de fls. 1598/1600 todos os pedidos foram indeferidos e as Defesas ofertaram seus memoriais da seguinte maneira: - Ministério Público às fls. 1931/1937; - pelas rés OZINETE e JÉSSICA às fls. 1986/2013; - pelo réu PAULO ROBSON às fls. 2014/2030; - pelo réu SIDNEI às fls. 2033/2050; - pelo réu MÁRCIO às fls. 2051/2074; - pelo réu WELLINGTON às fls. 2075/2090; - pelo réu JANISON às fls. 2091/2096; - pelo réu CLAUDEMIR às fls. 2124/2129; e - finalmente, pela ré JAQUELINE às fls. 2159/2180. Sendo assim, na data de 13/12/2024 os autos subiram conclusos para prolação de sentença É o que se tem no momento. Com relação ao writ que ora se informa, respeitadas as alegações do impetrante, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal por parte deste Juízo no caso em apreço. Senão vejamos. O prejuízo efetivamente causado às vítimas Sandro de Sousa e Alexandre Rodrigues de Sousa foi de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), transferido a título de entrada ao grupo criminoso. Contudo, o ardil totalizaria R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais) para a aquisição de um veículo Fiat Fiorino. Nota-se que os crimes ora apurados não se caracterizam pelo emprego de violência física ou grave ameaça, o que parece vir seduzindo criminosos a praticá-los, obtendo lucros indevidos às expensas de terceiros. Tirante a isso, ao nosso sentir a violência patrimonial empregada pelo engodo e de forma covarde e anônima, mediante utilização de tecnologia contra vítimas indiscriminadas, autoriza medidas extremas como prisão preventiva ou, alternativamente, arbitramento de fiança. Reforçamos que as vítimas deste caso ainda arcam com os prejuízos do negócio escuso praticado pela paciente e seus comparsas. Logo, pontuamos que as consequências da conduta violenta são continuadas e, por este motivo, pensamos que os crimes de estelionato na modalidade tecnológica merece atenção especial do Poder Público. Ainda assim, lembro que já foram concedidas ordens de habeas corpus em favor de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY, SIDNEI CARDOSO, JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES e à paciente JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA e cumpridos os respectivos alvarás de soltura em favor desses seis acusados (fls. 1348/1351, 1352/1355, 1408/1410, 1480/1482, 1555/1558 e 1623/1625) - inclusive com dispensa das fianças arbitradas em relação a Janison, Sidnei, Jéssica e Jaqueline. Por fim, entendo que prolatada a sentença restará cumprida a função jurisdicional e, oportunamente, caberá às partes requererem o que de direito a partir da definição do processo. Pronta para outros esclarecimentos que se fizerem necessários e ressalvado melhor entendimento de Vossa Excelência, instruo com senha eletrônica para melhor avaliação do pedido inicial e, sendo o que há para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR DD. Relator do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501771-80.2023.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS DIAS DOS SANTOS - - RICHARD HENRIQUE DOS SANTOS - Jt International Distribuidora de Cigarros Ltda - VISTOS. Defiro o requerimento formulado pela Autoridade Policial às fls. 254, diante da manifestação do Ministério Público nesta oportunidade. Providencie, a Serventia. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Dou esta decisão por publicada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), KARLA FERNANDA RESENDES CRISOSTOMO DOS SANTOS (OAB 504573/SP), JORGE DIAS VIEIRA JUNIOR (OAB 254024/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000561-66.2025.8.26.0361 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes na data de 04/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500048-70.2024.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.C. - Fica o d. Defensor intimado a apresentar defesa prévia dentro do prazo legal. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana de Souza Rocha (OAB 240460/SP), Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP) Processo 1024962-89.2022.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: S. L. B. C. , F. L. B. C. - Exectdo: L. de A. C. - Fls. 136: Vista ao Ministério Público.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP), Jéssica Machado Pereira (OAB 445471/SP) Processo 0002534-68.2025.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Herbert Key Kitaguchi Custodio - Exectdo: Nelson Ishida Junior - Intimo a parte executada para pagar o débito indicado na planilha de cálculo constante nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e será expedido mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivan Henrique da Silva (OAB 389631/SP), Fabio Gomes de Lima (OAB 395403/SP) Processo 1004748-25.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. M. - Reqdo: L. C. S. - Vistos. Intime-se as partes, com brevidade, para que compareçam ao exame designado pelo Imesc à fl. 219. Intime-se.
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