Ivan Henrique Da Silva

Ivan Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 389631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Henrique Da Silva possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: IVAN HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007111-57.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comercio de Gás Zanatta Ltda - - Violeta Distribuidora de Gas (Glp) Ltda - David Alves Gomes - David Alves Gomes - Manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) aos autos a p. retro. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007111-57.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comercio de Gás Zanatta Ltda - - Violeta Distribuidora de Gas (Glp) Ltda - David Alves Gomes - David Alves Gomes - Intimar a parte interessada acerca do ofício expedido, devendo comprovar nos autos o respectivo envio/protocolo, devidamente instruído, no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), RAFAEL DE ASSIS DA SILVA (OAB 364290/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005595-90.2025.8.26.0361 (processo principal 1020397-47.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.L.S. - Em razão do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, 924, I, ambos do Código de Processo Civil, pois a parte requerente do pedido é carecedora da ação (falta interesse processual). Deixo de apreciar o pleito de cumprimento do direito de visitas, em razãodaincompatibilidadederitosprocessuais, devendo ser discutido em outro incidente. Eventuais custas em aberto serão arcados pela parte autora, ficando concedido os benefícios da justiça gratuita. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000137-45.2025.8.26.0565 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.P.J. - - L.P.Z. - O.O.Z. - Vistos. Para esclarecimento do ponto controvertido, defiro a produção da prova oral postulada pela autora, cujo objeto consiste no esclarecimento acerca do união estável, e, para essa finalidade, designo audiência de instrução para o dia 15 de agosto de 2025 às 11:00 horas que será realizada por videoconferência, mediante intimação e participação das partes, através de seus advogados, e testemunhas, através do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como a gravação do ato junto ao aplicativo Microsoft Onedrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, na forma do Comunicado CG nº 284/2020. Assim, a fim de garantir o êxito e a efetividade do ato processual, no prazo de 10 dias, deverão as partes informar os endereços eletrônicos (e-mails) próprios (autor e réus), de seus advogados, e da testemunha arrolada, para encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, a ser utilizado para ingresso/participação na audiência, no dia e horário agendados. Outrossim, defiro a realização de pesquisa de informações e bens em nome do requerido O.O.Z, através dos sistemas: a) SISBAJUD (para verificação de contas e ativos financeiros, sem bloqueio neste momento, apenas para informação); b) INFOJUD (últimas três declarações de Imposto de Renda); c) RENAJUD (existência de veículos); d) PREVJUD/CNIS (vínculos empregatícios e previdenciários). Contudo, no que tange ao pedido dequebra de sigilo(bancário), entendo quea medida revela-se prematura no atual estágio da investigação, não havendo, por ora, elementos suficientes que justifiquem a adoção de providência tão invasiva. Portanto, nesta fase do processo, indefiro a quebra de sigilo, recomendando-se o prosseguimento das diligências acima deferidas, com posterior reavaliação da necessidade e adequação da medida, à luz de novos elementos que venham a ser colhidos. Intime-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000938-04.2023.8.26.0191 (apensado ao processo 0000278-59.2024.8.26.0616) (processo principal 1001594-75.2022.8.26.0191) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - H.G.G.L. - J.L.J. - Vistos. Fls. 84/85: Diga o executado. Prazo de 10 dias. Findos, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), SIDNEIA BUENO COSTA (OAB 164714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505247-39.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA - - JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES - - JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA - - OZINETE DOS SANTOS SILVA - - PAULO ROBSON VIEIRA - - SIDNEI CARDOSO - - WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA - - MARCIO BONANO SEBASTIÃO - - JANISON SILVA KUYARAGUY - Autos digitais controle nº 236/2023: Vistos. Fls. 2334: Tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pela Defesa constituída em favor da acusada OZINETE DOS SANTOS SILVA. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 2337/2338). Em que pesem os argumentos da Defesa da acusada e diante da dimensão dos crimes aqui apurados e de suas consequências para a economia pública e a ordem pública, observo que ainda se encontram-se presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva da acusada. A acusada, juntamente com os demais acusados, formou uma organização criminosa com a finalidade de cometerem diversos ilícitos penais, atingindo muitas pessoas, tendo cada qual sua tarefa dentro dessa organização. É necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública, para aplicação da lei penal e para a própria instrução processual, bem como evitar a reiteração das condutas criminosas. Mesmo o crime não tendo sido cometido com violência ou grave ameaça, este causa grandes prejuízos financeiros e psicológicos, causando humilhação, constrangimento, vexame, desonra, opróbrio e desgraça à vida das vítimas. A liberdade da acusada representa perigo à sociedade, e nisto consiste, exatamente, a ameaça à ordem pública. Trata-se do periculum libertatis, que enseja a sua custódia cautelar. Os elementos probatórios constantes dos autos fornecem prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a consubstanciar o fumus comissi delicti para a presente ação penal, requisito também essencial à custódia cautelar. Verifica-se, ainda, que nenhuma das medidas alternativas previstas no art. 319, do C.P.P, se mostram suficientes. Inviável o arbitramento de fiança, pelos motivos autorizadores da prisão preventiva. Assim, ainda presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva, especialmente para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal, indefiro o pedido formulado pela Defesa às fls. 2334 da ré OZINETE DOS SANTOS SILVA. Fls. 2311/2322: H.C. Nº 2176963-52.2025.8.26.0000: Presto informações em separado em seis laudas digitadas e devidamente assinadas. Remeta-se senha eletrônica para acesso pela Eg. Corte Superior. Regularizados, tornem conclusos para prolação de sentença. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ref.: Habeas-Corpus nº 2170932-16.2025.8.26.0000 Processo nº 1505247-39.2023.8.26.0564 Controle nº 236/2023 (Vara) São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. Excelentíssimo Senhor Relator: Venho pelo presente prestar as informações requisitadas por Vossa Excelência por meio do ofício expedido nos autos do habeas-corpus impetrado em favor de OZINETE DOS SANTOS SILVA. A paciente foi alvo de investigação nos autos de Medida Cautelar nº 1505412-86.2023.8.26.0564, na denominada Operação "Consórcio Fraudulento", juntamente com MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO, CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA, JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY e JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES. No apenso mencionado foram deferidas as quebras de sigilo bancário, telemático e telefônico, além da interceptação telefônica dos averiguados, sendo que depois, durante o curso das investigações, foram decretadas as prisões temporárias pelo prazo de cinco dias, tendo sido todas prorrogadas por mais cinco dias, consoante decisões de fls. 2845/2852, 2869/2871 e 3162/3164. Ao mesmo tempo, após a juntada do relatório final da i. Autoridade Policial que presidiu as investigações (fls. 36/46) nestes autos principais, o Ministério Público ofertou denúncia contra os pacientes e seus comparsas, imputando-lhes a prática dos crimes definidos no art. 2º da Lei nº 12.850/13 e no art. 171, caput, do Código Penal, requerendo, ainda, a decretação da prisão preventiva de todos eles, nos termos da manifestação de fls. 01/11 e 76/77. Na data de 08/06/2023 a denúncia foi recebida contra todos os acusados, determinando-se a citação pessoal de todos para ofertarem suas respostas dentro do decêndio legal, dentre outras providências, além de terem sido decretadas as prisões preventivas dos réus, consoante decisão de fls. 78/82 deste feito principal. Os mandados de prisão encontram-se cumpridos às fls. 136/139 (Wellington), 140/143 (Claudemir), 144/147 (Ozinete), 148/151 (Paulo), 152/155 (Sidnei), 156/159 (Jaqueline) e 160/163 (Jéssica). A Defesa de JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA e OZINETE DOS SANTOS SILVA apresentou resposta à acusação no dia 13/06/2023 (fls. 227/230). A Defesa de SIDNEI CARDOSO apresentou resposta à acusação no dia 15/06/2023 (fls. 291/308). A Defesa de PAULO ROBSON VIEIRA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 382/398). A Defesa de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA apresentou resposta à acusação no dia 19/06/2023 (fls. 438/464). A Defesa de WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA apresentou resposta à acusação no dia 03/08/2023 (fls. 662/663). A Defesa de JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES apresentou resposta à acusação no dia 09/08/2023 (fls. 685/694). A Defesa de MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO apresentou resposta à acusação no dia 31/08/2023 (fls. 776/778). A Defesa de JANISON SILVA KUYARAGUY apresentou resposta à acusação no dia 05/09/2023 (fls. 779/780). Por decisão datada de 30/06/2023 foram indeferidos os pedidos de liberdade provisória e revogação das prisões preventivas formulados pelas defesas dos réus JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA, OZINETE DOS SANTOS SILVA, SIDNEI CARDOSO, PAULO ROBSON VIEIRA e CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, em razão da presença dos motivos autorizadores das prisões, conforme fls. 508/510. Na mesma data o Ministério Público aditou a denúncia para incluir no polo passivo o réu JANISON SILVA KUYARAGUY, imputando-lhe também a prática dos crimes definidos no artigo 2º da Lei nº 12.850/13 e no artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos de fls. 516/526. Ainda no mesmo dia, foi recebido o aditamento à denúncia, sendo decretada a prisão preventiva do corréu JANISON, além de sua citação para responder à acusação, dentre outras providências, consoante fls. 528/535. Mandado de prisão expedido em desfavor de JANISON cumprido no dia 30/06/2023, conforme fls. 567/568 e repetido às fls. 592/595. O réu WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 600) e ofereceu resposta à acusação às fls. 662/663. O réu PAULO ROBSON VIEIRA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 604) e ofereceu resposta à acusação às fls. 382/398. O réu SIDNEI CARDOSO foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 606) e ofereceu sua resposta à acusação às fls. 291/308. A ré OZINETE DOS SANTOS SILVA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 613) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. O réu CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA foi regularmente citado e intimado em 04/07/2023 (fls. 602) e ofereceu resposta à acusação às fls. 438/464. A ré JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 614) e ofereceu resposta à acusação às fls. 227/230. A ré JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES foi regularmente citada e intimada em 04/07/2023 (fls. 612) e ofereceu resposta à acusação às fls. 676/684. O réu JANISON SILVA KUYARAGUY foi regularmente citado e intimado em 15/08/2023 (fls. 775) e ofertou resposta à acusação às fls. 779/780. O réu MÁRCIO BONANO SEBASTIÃO não foi encontrado para ser citado pessoalmente e foi citado por edital às fls. 874, e seu Defensor constituído Defensor ofertou resposta à acusação às fls. 776/778. Ratificado o recebimento da denúncia aos 13/12/2023 (fls. 886/890), iniciou-se a instrução pela audiência datada de 02/02/2024, conforme termos de fls. 1194/1204, quando foram ouvidas duas vítimas e uma testemunha. No último dia 19/04/2024 ocorreu audiência em continuação, com a oitiva de mais seis testemunhas e tendo sido interrogados os réus, sendo um deles o paciente WELLINGTON. Na oportunidade foram interpostos pedidos de liberdades provisórias e de revogação de prisões preventivas, que não contaram com a concordância ministerial, consoante termo de fls. 1559/1564. Pela decisão de fls. 1598/1600 todos os pedidos foram indeferidos e as Defesas ofertaram seus memoriais da seguinte maneira: - Ministério Público às fls. 1931/1937; - pelas rés OZINETE e JÉSSICA às fls. 1986/2013; - pelo réu PAULO ROBSON às fls. 2014/2030; - pelo réu SIDNEI às fls. 2033/2050; - pelo réu MÁRCIO às fls. 2051/2074; - pelo réu WELLINGTON às fls. 2075/2090; - pelo réu JANISON às fls. 2091/2096; - pelo réu CLAUDEMIR às fls. 2124/2129; e - finalmente, pela ré JAQUELINE às fls. 2159/2180. Sendo assim, na data de 13/12/2024 os autos subiram conclusos para prolação de sentença e é o que se tem no momento. Com relação ao writ que ora se informa, respeitadas as alegações do impetrante, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal por parte deste Juízo no caso em apreço. Senão vejamos. O prejuízo efetivamente causado às vítimas Sandro de Sousa e Alexandre Rodrigues de Sousa foi de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), transferido a título de entrada ao grupo criminoso. Contudo, o ardil totalizaria R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais) para a aquisição de um veículo Fiat Fiorino. Nota-se que os crimes ora apurados não se caracterizam pelo emprego de violência física ou grave ameaça, o que parece vir seduzindo criminosos a praticá-los, obtendo lucros indevidos às expensas de terceiros. Tirante a isso, ao nosso sentir a violência patrimonial empregada pelo engodo e de forma covarde e anônima, mediante utilização de tecnologia contra vítimas indiscriminadas, autoriza medidas extremas como prisão preventiva ou, alternativamente, arbitramento de fiança. Reforço que as vítimas deste caso ainda arcam com os prejuízos do negócio escuso praticado pela paciente e seus comparsas. Logo, pontuo que as consequências da conduta violenta são continuadas e, por este motivo, penso que o crime de estelionato na modalidade tecnológica merece atenção especial do Poder Público. Ainda assim, lembro que já foram concedidas ordens de habeas corpus em favor de CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA, PAULO ROBSON VIEIRA, JANISON SILVA KUYARAGUY, SIDNEI CARDOSO, JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES e à paciente JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA e cumpridos os respectivos alvarás de soltura em favor desses seis acusados (fls. 1348/1351, 1352/1355, 1408/1410, 1480/1482, 1555/1558 e 1623/1625) - inclusive com dispensa das fianças arbitradas em relação a Janison, Sidnei, Jéssica e Jaqueline. Por fim, entendo que prolatada a sentença restará cumprida a função jurisdicional e, oportunamente, caberá às partes requererem o que de direito a partir da definição do processo. Pronta para outros esclarecimentos que se fizerem necessários e ressalvado melhor entendimento de Vossa Excelência, instruo com senha eletrônica para melhor avaliação do pedido inicial e, sendo o que há para o momento, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES Juíza de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR DD. Relator do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ADV: FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000759-13.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.X. - C.A.L.X. e outros - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 16/07/2025 às 11:00h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará, aos e-mails informados (fls. 126, 127), o LINK de acesso para INGRESSAR EM REUNIÃO DO MICROSOFT TEAMS, mas, sem prejuízo, disponibilizo abaixo o ID da Reunião e a senha de acesso para ingresso na sessão. Certifico ainda que as partes, beneficiárias da gratuidade processual (fls. 26, 123), devem estar com seus documentos de identificação. ID da Reunião:265 336 831 974 7 Senha:qs2xG3eL - ADV: GISELE DOS REIS MARCELINO (OAB 365742/SP), REBECCA GONÇALVES FRESNEDA SARTORI (OAB 387381/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
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