Ivan Henrique Da Silva

Ivan Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 389631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Henrique Da Silva possui 56 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: IVAN HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135589-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: C. A. de L. X. (Representando Menor(es)) e outros - Agravado: M. R. X. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, CUMULADA COM OFERTA DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. A DECISÃO ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, OU 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. OS AGRAVANTES ALEGAM INSUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO, CONSIDERANDO A RENDA DO ALIMENTANTE SUPERIOR A R$ 4.000,00 MENSAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS SÃO SUFICIENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS, CONSIDERANDO A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR A DECISÃO AGRAVADA FOI MANTIDA, POIS OS ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS NÃO PERMITEM, EM ANÁLISE PRELIMINAR, CONCLUIR PELA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS DEVE CONSIDERAR O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, SENDO NECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE.IV. DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gisele dos Reis Marcelino (OAB: 365742/SP) - Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB: 387381/SP) - Aline Marques de Oliveira (OAB: 438871/SP) - Ivan Henrique da Silva (OAB: 389631/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009734-58.2024.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.V. - J.G.V. - "Advogado habilitado. Manifeste-se no prazo legal". - ADV: VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505247-39.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CLAUDEMIR DE SOUZA VIANA - - JAQUELINE DE OLIVEIRA NUNES - - JÉSSICA SILVA DE OLIVEIRA - - OZINETE DOS SANTOS SILVA - - PAULO ROBSON VIEIRA - - SIDNEI CARDOSO - - WELLINGTON TEIXEIRA DA SILVA - - MARCIO BONANO SEBASTIÃO - - JANISON SILVA KUYARAGUY - Ciência aos defensores fls. 2376/2677. - ADV: VALDEMIR DOS SANTOS BORGES (OAB 185091/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), LEVY EMANUEL MAGNO (OAB 107041/SP), WESLLEY GABRIEL PASSOS FERREIRA (OAB 435988/SP), ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), BEATRIZ FERRUZZI SACCHETIN (OAB 423781/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), FERNANDO COIMBRA MAESTRELLO (OAB 367656/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), JULIANE FUSCO CONFORTO (OAB 367217/SP), FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP), RINALDO PIGNATARI LAGONEGRO JUNIOR (OAB 296099/SP), DOUGLAS LIMA GOULART (OAB 278737/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003943-60.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.L.O. - V.L.S.O. e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade ao réu. Anote-se. 2. Considerando a impugnação da gratuidade da justiça, e tendo em vista os elementos constantes dos autos, especialmente a declaração de imposto de renda juntada às fls. 38/57, entendo necessária a complementação da instrução probatória quanto à alegada hipossuficiência econômica do autor. Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos comprovantes de rendimentos mensais, sob pena de acolhimento da impugnação e consequente indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo único de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003943-60.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.L.O. - V.L.S.O. e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade ao réu. Anote-se. 2. Considerando a impugnação da gratuidade da justiça, e tendo em vista os elementos constantes dos autos, especialmente a declaração de imposto de renda juntada às fls. 38/57, entendo necessária a complementação da instrução probatória quanto à alegada hipossuficiência econômica do autor. Assim, determino que o autor apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os três últimos comprovantes de rendimentos mensais, sob pena de acolhimento da impugnação e consequente indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Sem prejuízo, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo único de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000561-66.2025.8.26.0361/SP AUTOR : ELISANGELA DA COSTA LUCHTEMBERG ADVOGADO(A) : IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB SP389631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível. No caso, não ficou demonstrada urgência que demande a pronta intervenção do Poder Judiciário e que não possa sequer aguardar a contestação, sobretudo se considerada a celeridade do trâmite processual em sede de Juizado Especial. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Recebo a emenda à inicial de evento 8 . Anote-se. 3. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para mogicruzesjec@tjsp.jus.br , em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005884-23.2025.8.26.0361 (processo principal 1020397-47.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.A.R.R.M. - E.L.S. - Vistos. Lamenta-se a situação. Contudo, o incidente não pode prosseguir. Apesar do direito do(a) filho(a) de ter garantido o convívio com o seu genitor, não é possível obrigar o genitor a realizar as visitas. Não deve existir qualquer imposição por parte do Judiciário, sob pena de prejuízo para o(a) filho(a), pois a visitação forçada apenas acabaria por agravar a situação. Ainda, o ordenamento jurídico não prevê a obrigatoriedade nos laços afetivos, onde deveria prevalecer o afeto espontâneo entre genitor(a) e filho(a). Diante do exposto, providencie a serventia a baixa definitiva do presente incidente (código 22). Int. - ADV: IVAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 389631/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
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