Edivandro Antonio De Souza
Edivandro Antonio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 388636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edivandro Antonio De Souza possui 40 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004303-11.2023.8.26.0236 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fernanda Parreira - Ana Cristina Parreira dos Santos - Fls.286/287: Expeça-se MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, inclusive para os depósitosanteriores a 01/03/2017. Intime-se. - ADV: MARCOS FABRÍCIO CAMPOS (OAB 447388/SP), EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500261-78.2023.8.26.0067; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARIA CECÍLIA LEONE; Foro de Ibitinga; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500261-78.2023.8.26.0067; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: F. A.; Advogado: Edivandro Antonio de Souza (OAB: 388636/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003189-08.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte Sp - Ederson Henrique Razza e outro - Vistos. Fls.325: Acolho a renúncia, uma vez que formalmente em ordem. Decorrido o prazo legal, exclua-se no nome do advogado do cadastro de partes e representantes. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004110-59.2024.8.26.0236 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.M.S.P. - M.A.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional para regulamentação de visitas ajuizada por Michele Miriam dos Santos Piellusch em face de Marcos Aparecido de Sousa. Analisando os autos, infere-se que a requerente possui guarda da filha M. P. de S. (páginas 13/16), que, à época da distribuição da ação, residia nesta Comarca. Sobreveio notícias de que a requerente, juntamente com a menor, estão residindo na cidade de Borborema/SP ( página 52). O Ministério Público manifestou-se pela redistribuição do processo àquela Comarca (páginas 107/108). Decido. Nos termos do art. 147 do ECA: "A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável; II - pelo lugar onde se encontra a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável". Com efeito, na esteira da norma supracitada e com base no princípio do Juízo Imediato, forçoso concluir que a competência absoluta para processamento e julgamento da presente ação passou a ser da Comarca de Borborema/SP, local onde reside a guardiã e a criança M. P. de S. A propósito, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça que o princípio do juízo imediato, previsto no artigo 147 do ECA, sobrepõe-se às regras gerais previstas no Código de Processo Civil, tal como o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Confira-se: PROCESSO CIVIL. REGRAS PROCESSUAIS. GERAIS E ESPECIAIS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. ADOÇÃO E GUARDA. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. A determinação da competência, em casos de disputa judicial sobre a guarda - ou mesmo a adoção - de infante deve garantir primazia ao melhor interesse da criança, mesmo que isso implique em flexibilização de outras normas. 2. O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária. 3. Embora seja compreendido como regra de competência territorial, o art. 147, I e II, do ECA apresenta natureza de competência absoluta. Isso porque a necessidade de assegurar ao infante a convivência familiar e comunitária, bem como de lhe ofertar a prestação jurisdicional de forma prioritária, conferem caráter imperativo à determinação da competência. 4. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. 5. A regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide. 6. A aplicação do art. 87 do CPC, em contraposição ao art. 147, I e II, do ECA, somente é possível se - consideradas as especificidades de cada lide e sempre tendo como baliza o princípio do melhor interesse da criança - ocorrer mudança de domicílio da criança e de seus responsáveis depois de iniciada a ação e consequentemente configurada a relação processual. 7. Conflito negativo de competência conhecido para estabelecer como competente o Juízo suscitado. (CC n. 111.130/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 1/2/2011.) Assim sendo, acolho o parecer do Ministério Público e declaro a incompetência absoluta deste juízo - a ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição - e, por conseguinte, determino a redistribuição do processo à Comarca de Borborema/SP, com fundamento no art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a redistribuição ao juízo competente. Intime-se. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1500261-78.2023.8.26.0067; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ibitinga; Vara: Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500261-78.2023.8.26.0067; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: F. A.; Advogado: Edivandro Antonio de Souza (OAB: 388636/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000806-69.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002730-11.2018.8.26.0236) (processo principal 1002730-11.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - S.F.F.N. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o executado apresentar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão acima. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002384-09.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1501016-85.2020.8.26.0236) (processo principal 1501016-85.2020.8.26.0236) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - D.R.J. - Vistos. Oficie-se ao IMESC, cobrando-se a remessa do laudo pericial. Com a(s) juntada(s) do(s) laudo(s) nos autos, intime(m)-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO VALERÁ COMO OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA, MANDADO E TERMO, CONFORME A NECESSIDADE. Intime(m)-se. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)