Daniela Ferreira Da Costa
Daniela Ferreira Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 388630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Ferreira Da Costa possui 88 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANIELA FERREIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DOS SANTOS NYARI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OUTROS CREDORES - ONE7 SECURITIZADORA DE CREDITOS COMERCIAIS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SOS EXECUÇÃO ATOrd 1000462-45.2021.5.02.0511 RECLAMANTE: PRISCILA DOS SANTOS NYARI RECLAMADO: NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8265cfe proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que o IDPJ instaurado no ID f809c6c, autuado inicialmente no cumprimento provisório de sentença nº 1002581-71.2024.5.02.0511 (fls. 5904/5911), não está apto a ser julgado, pois ainda não efetivada a citação do suscitado ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS NYARI, conforme determinado no ID d41410c, na medida em que as intimações dirigidas às herdeiras Priscila e Juliana (IDs e4ee267 e 01ea7ed) não observaram a determinação de que deveriam ser realizadas por via postal, nos endereços indicados na petição id b3a6720, salientando que os advogados constituídos não têm poderes para receberem citações. Assim, determino a citação das herdeiras de LUIZ CARLOS NYARI por via postal, com rastreio pelo E-CARTA, nos endereços indicados na petição id b3a6720, para que, querendo, apresentem impugnação ao IDPJ, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Havendo apresentação de defesa, intimem-se os credores para manifestação em 5 dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NYACO BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA - NYLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. - JOSE ANTONIO NYARI - BUDAI INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006746-61.2018.8.26.0224 (processo principal 0025720-54.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - S.H.S.O. - C.C.O. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA, nos termos da decisão de fl. 452 e certidão de fl. 455, nestes autos da ação de Execução de Alimentos, proposta por Samuel H.S.O. contra Cristiano C.O., com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. o art. 775, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Custas e despesas processuais pela parte exequente, a quem foi deferida a gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001319-66.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: ELOISA MANOEL DA COSTA RECLAMADO: AVANTE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ba729 proferido nos autos. Nada sendo requerido em 5 dias, sobreste-se até eventual repasse de valores oriundos dos autos penhorados. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA MANOEL DA COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030967-47.2025.8.26.0224 - Autorização judicial - Tutela de Urgência - P.C.R.G. - Respeitada a manifestação ministerial, as hipóteses de competência material do Juízo da Infância e da Juventude estão taxativamente elencadas no art. 148 da Lei 8069/90. Neste passo, não há qualquer dos incisos do dispositivo referido que atribua ao Juízo da Infância competência material (e, pois, absoluta) para processar e julgar a presente demanda. Deveras, da narrativa dos autos não decorre qualquer excepcional situação de risco a que submetido o infante, por conta dos fatos que servem de causa de pedir. Para o mesmo Norte aponta a jurisprudência do E. TJSP: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de suprimento de consentimento paterno para viagem ao exterior. Adolescente sob a guarda da genitora. Genitor com paradeiro desconhecido. Questão atinente ao âmbito familiar. Situação de risco não configurada. Ausência de qualquer das hipóteses do art. 98, da lei 8.069/90. Conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões de Guarulhos, ora suscitado". (TJ/SP - Conflito de competência nº 0037292-97.2015.8.26.0000 - Câmara Especial - Des. Issa Ahmed. j. 18/01/2016). COMPETÊNCIA Ação de tutela Pedido formulado pela suposta avó paterna do menor - Demonstração de que a requerente vem exercendo a guarda de fato da criança desde que esta tinha 9 meses de vida - Ausência de situação de risco que enseje o deslocamento da competência para a Vara da Infância e da Juventude - Criança que vem recebendo cuidados adequados - Inocorrência das hipóteses do art. 98 do ECA - Manutenção do feito na Vara de Família e Sucesssões - Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 206102-82.2014.8.26.00, Rel. Des. Rui Cascaldi, j. 1º/7/14) "Conflito negativo de competência - Menor - Ação de regularização de guarda de menor - Situação não abrangida pelo disposto no artigo 98 do ECA - Incompetência da Vara da Infância e Juventude - Competência do juízo da vara de família - Conflito procedente - Competência do suscitado." (TJ/SP - Conflito de competência nº 9027580-37.2009.8.26.0000 - Câmara Especial - Des. Eduardo Pereira - j. 21/09/2009) "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de guarda de menor, proposta perante a Vara de Família e Sucessões - Remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude - Menor que se encontram sob a guarda de fato dos avós paternos - Inocorrência de situação 'irregular' ou 'de risco' - Hipótese não abrangida pelo disposto no art 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Competência da Vara de Família e Sucessões - Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado." (TJ/SP - Conflito de competência nº 9028384-05.2009.8.26.0000 - Câmara Especial - Rel. Moreira de Carvalho - j. 28/09/2009) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Guarda Pedido formulado por vizinha - Guarda de fato da criança, exercida desde tenra idade, com anuência dos genitores - Ausência de situação de risco a justificar a competência excepcional da Justiça da Infância e Juventude Criança amparada - Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado." (TJ/SP - Conflito de competência nº 9024059-84.2009.8.26.0000 - Câmara Especial - Rel. Maria Olívia Alves - j. 29/06/2009). Por todo o exposto, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Família e das Sucessões desta Comarca, tão logo haja ciência pela parte autora desta decisão, sendo desnecessário aguardar prazo recursal. Servirá a presente decisão como informações para eventual incidente de conflito negativo de competência. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014860-71.2021.8.26.0001 (processo principal 0028316-06.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.G.S. - Vistos. Fls. 181: O Ministério Público declinou de sua manifestação. Anote-se. Para análise do pedido homologatório, providenciem as partes a regularização da representação processual do devedor, mediante a juntada de procuração, ou sua assinatura na minuta de acordo e rubrica na primeira página, com a juntada de cópia do documento de identificação. Sem prejuízo, considerando a comunicação de acordo pelo credor, expeça-se contramandado de prisão em favor do devedor. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)