Daniela Ferreira Da Costa
Daniela Ferreira Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 388630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Ferreira Da Costa possui 88 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANIELA FERREIRA DA COSTA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010650-04.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neuza Maria de Souza Domingos - - Geraldo Domingos - Manifeste-se o autor em prosseguimento ao feito acerca da certidão retro, devendo, no mesmo ato, se pronunciar sobre as partes ainda não encontradas, requerendo e providenciando o necessário, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023797-81.2005.8.26.0405 (405.01.2005.023797) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Juarez Otavio Alves Ramos - Cooperativa Nacional Nosso Teto - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP), ROSIMERE LOPES OLIVEIRA (OAB 305257/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000460-46.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: ADILSON JOSE DE LIMA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ded68 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho #id:647f48c: Indefiro, uma vez que há penhora (#id:53675a5) que garante o juízo, sem informação do autor de insubsistência. Ademais, embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar, o salário percebido mensalmente e os proventos de aposentadoria são, em regra, verbas impenhoráveis, consoante o art 833, IV, do CPC. A única exceção permitida é para o pagamento de prestação alimentícia, cuja natureza não se confunde com a dívida trabalhista. Portanto, não se vislumbra margem ao operador do direito para a penhora de numerário tipicamente salarial no Processo do Trabalho. De se ressaltar que a imperativa norma de proteção legal do salário à penhora prevaleceu à alteração trazida ao parágrafo segundo do dispositivo legal invocado pelo exequente (art. 833, do CPC). Isso porque o acréscimo da expressão “independente de sua origem”, não altera o alcance da expressão “prestação alimentícia" contida na norma, que continua sendo espécie de Crédito de Natureza Alimentícia, caracterizado pela proteção ao crédito necessário ao sustento imediato, premente, no mês, do credor de prestação alimentícia típica, como é o caso por exemplo da pensão alimentícia ao menor impúbere, que se equipara em grau de necessidade imediata ao salário mensal. O crédito trabalhista em execução de sentença judicial, consagrado como Crédito de Natureza Alimentar, embora também legalmente protegido, indiscutivelmente, super privilegiado em relação a outros créditos, de forma diversa do crédito de natureza alimentícia, não se equipara em grau de necessidade ao salário mensal, na medida em que, não recebido na época própria, acabou por ser apartado da proteção ao sustento imediato, do mês, de seu credor, não se encontrando, assim, entre os raros créditos alimentícios aptos a desafiar a impenhorabilidade absoluta conferida pelo ordenamento jurídico aos salários (art 833, IV, do CPC). Não à toa que referido parágrafo segundo remete ao artigo 528 e 529, do CPC, contidos no Capítulo IV, "DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS", que disciplina de forma específica o reconhecimento e a fixação de obrigação de alimentos, inclusive a pena de prisão em caso de descumprimento, obrigação diversa daquela reconhecida no processo do trabalho. Indefiro, portanto. Intime-se. Decorrido o prazo de 8 dias sem manifestação, sobreste-se (art 11-A, CLT). JANDIRA/SP, 10 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON JOSE DE LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000460-46.2016.5.02.0351 RECLAMANTE: ADILSON JOSE DE LIMA RECLAMADO: SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ded68 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. EDILSON SILVERIO COLI, Diretor de Secretaria. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho #id:647f48c: Indefiro, uma vez que há penhora (#id:53675a5) que garante o juízo, sem informação do autor de insubsistência. Ademais, embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar, o salário percebido mensalmente e os proventos de aposentadoria são, em regra, verbas impenhoráveis, consoante o art 833, IV, do CPC. A única exceção permitida é para o pagamento de prestação alimentícia, cuja natureza não se confunde com a dívida trabalhista. Portanto, não se vislumbra margem ao operador do direito para a penhora de numerário tipicamente salarial no Processo do Trabalho. De se ressaltar que a imperativa norma de proteção legal do salário à penhora prevaleceu à alteração trazida ao parágrafo segundo do dispositivo legal invocado pelo exequente (art. 833, do CPC). Isso porque o acréscimo da expressão “independente de sua origem”, não altera o alcance da expressão “prestação alimentícia" contida na norma, que continua sendo espécie de Crédito de Natureza Alimentícia, caracterizado pela proteção ao crédito necessário ao sustento imediato, premente, no mês, do credor de prestação alimentícia típica, como é o caso por exemplo da pensão alimentícia ao menor impúbere, que se equipara em grau de necessidade imediata ao salário mensal. O crédito trabalhista em execução de sentença judicial, consagrado como Crédito de Natureza Alimentar, embora também legalmente protegido, indiscutivelmente, super privilegiado em relação a outros créditos, de forma diversa do crédito de natureza alimentícia, não se equipara em grau de necessidade ao salário mensal, na medida em que, não recebido na época própria, acabou por ser apartado da proteção ao sustento imediato, do mês, de seu credor, não se encontrando, assim, entre os raros créditos alimentícios aptos a desafiar a impenhorabilidade absoluta conferida pelo ordenamento jurídico aos salários (art 833, IV, do CPC). Não à toa que referido parágrafo segundo remete ao artigo 528 e 529, do CPC, contidos no Capítulo IV, "DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS", que disciplina de forma específica o reconhecimento e a fixação de obrigação de alimentos, inclusive a pena de prisão em caso de descumprimento, obrigação diversa daquela reconhecida no processo do trabalho. Indefiro, portanto. Intime-se. Decorrido o prazo de 8 dias sem manifestação, sobreste-se (art 11-A, CLT). JANDIRA/SP, 10 de julho de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SS REVERSA E PROJETOS CUSTOMIZADOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147368-84.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liminar - Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. - Francisco Freire do Nascimento - - Vaneide Calixto de Souza - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Ademilton do Nascimento Oliveira - - Caixa Econômica Federal - - Fetravesp - Federação dos Trab. Em Seg. e Vig. Transp. de Valores Similares e Afins do Est. S.p. - - Banco do Brasil S/A - - Jose Roberto de Souza - - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A - - Martinho Jorge de Andrade - - Roger Rocha Araújo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Hector dos Santos Foltran - - Felipe da Silva Rodrigues - - Valdir Ribeiro - - Jair Teixeira de Faria - - Fabio Rogerio Elias - - Alessandra Aparecida da Silva Tereno - - Itaú Unibanco S.A - - VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A - - Adilio de Souza Antunes - - Leticia Alcantara de Souza - - Juscelia Francisca de Souza - - Luciano Vieira de Araujo - - Sergio de Alcantara - - Eriton Reis e outros - Jose Mendes Oliveira - Suzimari Teles de Oliveira da Mota - - Manuel Carlos Vieira da Silva - - Josevaldo Cardoso dos Santos - - Wellington de Santana Barbosa - - Jaqueline Gois dos Santos - - Edimilson Rodrigues da Silva - - Elza Santos da Costa - - Karina Aparecida Cananéa Martins - - Vanderson Garbeloti Favaro - - Banco Votorantim S.A. - - Marcio de Camargo Rodrigues - - Créditas Soluções Financeiras Ltda - - Robert dos Santos Fernandes - - David Guimarães Barbosa - - Gilberto Loiola Rosa - - Jeferson Doretto - - Renata Alves Pequeno - - Paulo César Leme - - Abner Manoel dos Santos - - Bruno Diego Candido de Oliveira - - José Marcos Januário - - Ricardo Ramos de Oliveira - - Daniele Maciel de Souza - - Joao Rodrigues - - Cristiano Moreira do Amaral Sabino - - Sidnei Donizete de Oliveira - - Antonio Carlos Toreti - - Marluce Maria Ribeiro - - Isac José da Silva - - João Jose Rodrigues Neto e outros - Claudia Quiteria da Silva - Weverton Freitas de Oliveira - - Luis Otavio Bento Faria - - Wellington de Santana Barboa Franklin - - Isaias Alves da Silva - - Valdirlei Rodrigues Martins e outros - Luiz Lauro dos Santos Rodrigues - - Camila Pereira de Lima - - Wendell Fernandes - - Valdecir de Almeida - - João Vitor Gomes da Silva Urtego - Cicero Oliveira Galvao - - Guilherme Lanzas Leal e outros - Carlos de Oliveira Junior - - Iraci Aparecida Pereira - - Simone Barbosa da Penha - - Aurelino Lino de Oliveira Junior - - Alfredo Francisco de Almeida Filho - - Genesio Alves de Oliveira - - Eduardo Clarindo de Souza - - Adriano Galdino da Silva - - Sidnei Marcolino Costa - - Eder Alves de Araújo - - Taiane Galdino Machado - - Osvaldo da Silva Rodrigues - - Jose Marcos de Souza Silva - - Ana Carolina Messias Brisola - - Danilo Pietro da Silva - - Raul Vinicios Florencio Silva - - Alexandro Ferreira Rodrigues - - Jose Eduardo Martins da Silva - - Wagner da Silva Costa - - Thiago da Silva Pestana - - Luiz Fernando Civieri - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Nilson de Lana Oliveira - - Andre Lino Bezerra - - Rodrigo César Lobão - - Joelma Pachazes Lima Ferreira - - Edi Lilian Balarine Costa - - Lucimar Aparecida Moreira de Almeida - - Willian Humberto da Silva e outros - Douglas de Carvalho Oliveira - - Monique de Lima Fernandes - - Laercio Neiva Pereira - Manifeste-se o(a) Administrador Judicial(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP), MIRIAM CRISTINA DE NOVAES CALIXTO (OAB 380547/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP), ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP), SANDRO RAFAEL DA SILVA CORREA (OAB 393078/SP), RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP), RAFAEL FILIPE GOMES (OAB 405566/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), IRIS NEIA TOSTA BARBOSA (OAB 378128/SP), HEBER HERNANDES (OAB 347516/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), EVERTON LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), JESSICA MACEDO SAMARA TUMA GIARETTA (OAB 345477/SP), ERIBERTO DE SOUZA LOPES (OAB 346289/SP), ERIBERTO DE SOUZA 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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016764-40.2023.8.26.0007 (processo principal 1004244-65.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.F.C. - Vistos. Fls. 84: Defiro. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos existentes em nome do executado via RENAJUD. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019860-93.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B. - Fl. 23: expeça-se ofício ao INSS, solicitando o CNIS do Alimentante. No mais, cumpra a Serventia ao já determinado (fls. 18/19), expedindo o necessário à citação do Réu. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP)