Eliane Maria Saldanha Pereira
Eliane Maria Saldanha Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 387777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Maria Saldanha Pereira possui 170 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (17)
INTERDIçãO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-50.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.M.S. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro o requerido incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe Curadora a requerente, sua filha, sob compromisso, fixando, como limites da curatela, nos termos dos artigos 1.772 e 1.782, do Código Civil (redação dada pela Lei 13.146, de 2015), os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e os atos que não sejam de mera administração, consistentes em: gerenciar, comprar ou vender bens de grande valor; administrar conta bancária, talão de cheques ou cartão de crédito; assumir responsabilidades, principalmente no quer diz respeito a menores impúberes e exercer atividade executiva ou de planejamento, devendo o interditado ser assistido por sua Curadora para a prática dos demais atos. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui múnusconsiderável e o Estatuto Civil atual não prevê mais aquela espécie de garantia, cuja instituição anterior poderia inclusive ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do C. Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade da requerente é presumida por ser ela filha do interditado. Ademais, fica expressamente vedada a alienação de bens do interditado sem autorização judicial. Nos termos dos artigos 755, § 3º, do Código de Processo Civil e 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se o edital por três vezes na IMPRENSA OFICIAL. Nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC a fim de incluir no banco de dados daquele órgão a interdição para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Custas "ex lege". P.R.I. - ADV: ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005445-86.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1022898-82.2017.8.26.0005) (processo principal 1022898-82.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Z.F.S. - F.A.B.F. e outros - Vistos, Fls.276/277: Deferido a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, cabendo à exequente o encaminhamento. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO SALDANHA CRUZ (OAB 529069/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004956-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednei Frata da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereços junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo de cinco dias, devendo providenciar o necessário para a tentativa de citação em eventuais endereços ainda não diligenciados, os quais deverão ser indicados no pedido, ou, em caso de resultado negativo, requerer outra medida pertinente ao regular andamento do feito. - ADV: JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006327-09.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1013177-33.2022.8.26.0005) (processo principal 1013177-33.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Amanda Correia de Omena Macedo - Faculdade Associada Brasil - FAB, na pessoa de Eduardo de Jesus e outros - Defiro a expedição nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, para impedir a alienação do imóvel matriculado sob o n° 9.322 junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (SP) sujeito a penhora, arresto ou indisponibilidade. Defiro o requerimento ora formulado, em conformidade com artigo 828, "caput", do Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, para impedir a alienação do imóvel matriculado sob o n° 9.322 junto ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo (SP) sujeito a penhora, arresto ou indisponibilidade. servindo a presente como certidão para averbar no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto que a presente execução foi distribuída, em 28/06/2022 e admitida em juízo, com os dados do processo no cabeçalho, sob nº 0006327-09.2024.8.26.0005, a 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, na qual figura como parte, as pessoas acima indicadas. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento desta, no prazo de 15 dias, devendo observar e cumprir o disposto no artigo 828, §1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, em igual prazo, quanto ao prosseguimento do feito. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001343-84.2021.8.26.0005 (processo principal 1019159-33.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.C.S.A. - Faculdade Associada Brasil - Fab - - C.B.L.E. - - E.A.M. - - F.D.E.C.E.J.F. - - E.B.P.E.P. - - C.E.P. - - F.F.S.P. - - F.M.S.P.F. - - E.J. - - M.A.S. - Vistos. Expeça-se a certidão de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, com distribuição pela parte interessada. Int. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), GUSTAVO SALDANHA CRUZ (OAB 529069/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500647-27.2021.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GENIVAL GAMA BAZILIO - MARCOS VINICIUS DA SILVA NEVES - Ante o exposto, PRONUNCIO o réu GENIVAL GAMA BAZÍLIO, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, para que sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri como incursos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, c.c. artigo 61, inciso II, alínea j, todos os dispositivos do Código Penal. Por fim, concedo ao réu o direito de recorrer ou aguardar o julgamento em liberdade, visto que não estão presentes os fundamentos para a decretação de sua custódia cautelar nesta oportunidade. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036412-45.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Anna Eduarda de Oliveira Paes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls.923/926: Ciência da r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o cumprimento do determinado no termo de audiência de fls.916/917. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), ELIANE MARIA SALDANHA PEREIRA (OAB 387777/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP)