Sebastiao Roberto Chiquetto
Sebastiao Roberto Chiquetto
Número da OAB:
OAB/SP 386490
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastiao Roberto Chiquetto possui 82 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ, TJMS, TJPR, TRF3, TJSC, TRT15
Nome:
SEBASTIAO ROBERTO CHIQUETTO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0814740-90.2023.8.19.0042 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: TANIA DO VALLE DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com nulidade de negócio jurídico e indenizatória proposta por Tania do Valle de Araújo em face de Banco BMG S.A. Considerando a manifestação de vontade do pretendente, bem como a não oposição do demandado, homologo a desistência revelada pela petição do id. 159644741 e, por via de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o art.485, VIII do CPC. Custas remanescentes pelo autor. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. PETRÓPOLIS, 2 de junho de 2025. ENRICO CARRANO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039680-61.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivail da Silva - - Dirce Postigo Patafóra - Associação Regional de Aposentados e Pensionistas e Idosos de São José do Rio Preto Arap - - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto - - SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - Ofício referente ao Agravo de Instrumento nº 2151655-14.2025.8.26.0000 Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, venho pelo presente, respeitosamente, em resposta ao Ofício, a mim noticiado na data de hoje (10/07/2025), referente ao agravo de instrumento n° 2151655-14.2025.8.26.0000, prestar informações a respeito do feito nº 1039680-61.2021.8.26.0576, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto. Cuida-se de ação revisional c/c repetição de indébito e pedido de antecipação de tutela em que os autores alegaram que desde 01/11/1999 são beneficiários de plano privado de assistência à saúde disponibilizado pela ré "Operadora de Planos de Saúde Santa Casa Saúde São José do Rio Preto/SP", tendo como contratante a Associação corré e que completaram mais de 60 anos em dezembro/2000 e abril/2010 havendo cobrança de reajustes indevidos pela ré por estar em desacordo com a cláusula 12.4.3 do contrato firmado entre as partes que previa que não haveria reajuste por mudança de faixa etária àqueles que ao completarem 60 anos ou mais já estivessem inscritos no referido contrato por período igual ou superior à dez anos e, sustentando estarem sendo indevidamente cobrados há aproximadamente 05 anos, pretendem a redução da mensalidade do plano de saúde e a condenação das requeridas a devolver-lhes todos os valores pagos a maior nos últimos 05 anos, com a observância de acréscimo de juros legais e índices oficiais, utilizando-se como base os reajustes anuais da ANS para a revisão dos valores devidos, além do pagamento pelas rés de indenização por danos morais. A parte ré Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos de São José do Rio Preto e Região apresentou contestação e defendeu ser apenas intermediadora da contratação do plano de saúde que visa garantir benefícios aos aposentados, não possuindo qualquer ingerência sobre as cláusulas contratuais. Afirmou que os autores não esclarecem quais são os índices a serem reduzidos, sua periodicidade, legalidade e fatores ponderáveis ou não para aplicação nos contratos ora vigentes. A requerida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia em sua contestação impugnou a afirmação dos autores de que houve reajuste por faixa etária acima de 60 anos, rechaçando a alegação de que os requerentes ingressaram no plano de saúde em 1.999, afirmando que o contrato coletivo por adesão foi firmado em 1º de novembro de 1.999 com a primeira requerida, sendo firmado um aditivo contratual em 27/04/2007 (fls. 113), a partir do qual passou a vigorar a nova tabela, sendo que a última faixa etária de reajuste é de 59 anos ou mais. Argumentou que restou devidamente provado nos autos que não houve reajuste por mudança de faixa etária de 60 anos, sendo somente aplicado os reajustes anuais, conforme negociação com a contratante. Após réplica e especificação de provas os autos me foram remetidos para auxílio à 5ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto pelo NARJ 3ª, 6ª e 8ª RAJs, sendo por mim proferida decisão de julgamento parcial de mérito objeto do agravo de instrumento em referência na qual apreciados os pedidos referentes à indenização por danos morais (item i de fl. 18) e quanto à aplicabilidade ao caso da cláusula 12.4.3 (item h de fl. 18) e nulidade de cláusula contratual que permita o reajuste por faixa etária acima de 60 anos (item g de fl. 18) segundo os Temas 1.016 e 952 ambos do C. STJ, determinando-se, no mais, a realização de prova pericial. Na oportunidade, renovo protestos de respeito e consideração, colocando-me à disposição de Vossa Excelência para informações adicionais. - ADV: YAMONAN LARISSA DOS SANTOS FARES (OAB 429607/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP), EDUARDO TRIVIZAN FARES (OAB 420543/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), PAULO CESAR CAETANO CASTRO (OAB 135569/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA (OAB 126151/SP), YAMONAN LARISSA DOS SANTOS FARES (OAB 429607/SP), EDUARDO TRIVIZAN FARES (OAB 420543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024695-80.2016.8.26.0576 (apensado ao processo 1003986-75.2014.8.26.0576) (processo principal 1003986-75.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LOOP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CITRORIO S J DO RIO PRETO LTDA EPP - Vistos. Diante da certidão reto, manifeste-se a parte ré regularizando sua representação processual. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre as respostas dos ofícios de fls. 416/417 e 425/427. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000255-67.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Licitações - Citry Sol Rio Preto Alimenticios Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou, se entender o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma. Intime-se, inclusive a parte requerida, via portal. - ADV: SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002848-84.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Dispensa - CITRY SOL RIO PRETO ALIMENTOS LTDA ME - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 08 de julho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020003-06.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Corrêa - - Rosely Correa Apoloni - Vistos. Gratuidade concedida às fls. 34. Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento da restituição do Imposto de Renda (IRPF), exercício 2021 (fls. 28/30), em razão do óbito de Mário C. (fls. 14/15), que era viúvo (fls.12/13) e deixou dois filhos, Carlos A. C. e Rosely C. A.. Procurações dos filhos às fls. 5 e 43, respectivamente. Concordância da herdeira com o pleito às fls. 42. Consta da certidão de óbito de fls. 14/15 que o falecido "deixou bens a inventariar". Cópia do inventário extrajudicial à fls. 16/22 e da sobrepartilha à fls. 23/27, na qual foi sobrepartilhada, dentre outros valores encontrados posteriormente em nome do falecido, a restituição do Imposto de Renda do exercício de 2020 (fls. 25 - item 03, "c"), que havia sido creditada em 29/01/2021, conforme documento de fls. 28/30. Documentos pessoais do falecido às fls. 54. É o relatório. DECIDO. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido e AUTORIZO que os herdeiros CARLOS ALBERTO CORRÊA, RG M-3.363.377, CPF 047.768.208-11, e ROSELY CORREA APOLONI, RG 6.848.853-1, CPF 018.571.618-07, procedam ao levantamento, junto à Receita Federal/Banco do Brasil da quantia existente de titularidade de MÁRIO CORREA, RG 1.537.391, CPF 162.831.558-04, relativamente à restituição do Imposto de Renda, referente ao exercício 2021 (fls. 28/30). Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento, independentemente da apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a autora e/ou seu advogado realizar(em) as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no sitewww.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá a parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgãos e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, I). Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP), SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005289-38.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Eletrônico - Citry Sol Rio Preto Alimenticios Ltda Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo para consulta/confirmação de recebimento no portal eletrônico da citação e, havendo ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, fica determinado a expedição de mandado de citação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Int. - ADV: SEBASTIÃO ROBERTO CHIQUETTO (OAB 386490/SP), THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP)