Thiago Silva De Farias
Thiago Silva De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 385536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF6, TJPR, TJGO, TJBA, TRF1, TJRS, TJPA, TJMG, TJMS, TJRN, TJMA, TJAM, TJES, TRT2, TJPE, TJSP, TJMT
Nome:
THIAGO SILVA DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - GILBERTO DIAS DE SOUZA; Apelado(a)(s) - BANCO GMAC S.A.; Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira Autos distribuídos e conclusos ao Des. José Eustáquio Lucas Pereira em 03/07/2025 Adv - GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, THIAGO SILVA DE FARIAS.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039104-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1118494-26.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Concorrência desleal - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Análise Group - Vistos. Indefiro o pedido de redirecionamento da execução e arresto de bens do terceiro indicado a fls. 99. Nesse sentido, em que pese a requerente alegue a existência de grupo econômico, eventual extensão da responsabilidade patrimonial pressupõe a demonstração das hipóteses excepcionais do art. 50 do CC, à luz do devido processo legal, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO PIERI (OAB 117337/RJ), CAMILA AVI TORMIN (OAB 384734/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), JOÃO VIEIRA DA CUNHA (OAB 183403/SP), CAMILA AVI TORMIN (OAB 384734/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), JOSÉ EDUARDO PIERI (OAB 117337/RJ)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006867-29.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE : ELIZANDRA PERONDI ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB SP385536) EXECUTADO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO As partes concordaram com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no evento 74, o que deve ser considerado, na medida que revestido de presunção juris tantum de veracidade, aliada a ausência de impugnação específica das partes quanto ao seu teor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Revisional de contrato bancário – Cumprimento de sentença – Insurgência de decisão que acolheu cálculos do contador judicial – Impugnação genérica, não apontando o desacerto do cálculo acolhido – Necessidade - Ausência de nulidade - Decisão mantida – Recurso negado. Decisão determinou o pagamento espontâneo da quantia executada, sob pena de multa, sem estabelecer prazo – Decisão omissa – Recurso provido – Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, deverá o Juiz aplicar o art. 523 do NCPC, intimando-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena dos §§ 1º, 2º e 3º, do referido artigo – Recurso provido. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2138516-73.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017). HOMOLOGO os cálculos realizados pela Contadoria Judicial (ev. 74), declarando como devido, em favor do credor, o valor de R$1.774,69, atualizado até 31/1/2025. Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor devido, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009181-33.2025.8.26.0007 (processo principal 1009106-45.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Jacitelma Pinheiro Guichabeira - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita ou em outras hipóteses, como a prevista no §3º, do art. 82, do CPC, situação em que exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086529-33.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Nilson Cardoso Paes Landim - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002168-57.2021.8.26.0642 (processo principal 1004368-88.2019.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Advocacia Hernandes Blanco - Jelson Goncalves dos Santos - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras, no valor de R$ 5.142,74, podendo impugná-la no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Manifeste-se o(a) exequente se os valores satisfazem o débito. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008231-13.2024.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Lorival Evangelista de Amaral - Vistos. Durante o curso do processo, foi proferida sentença de consolidação da propriedade seguida de acordo homologado entre as partes. Verifica-se que o objeto da presente demanda restou prejudicado em razão da composição amigável celebrada pelas partes. A superveniência do acordo torna desnecessária a prestação jurisdicional ora requerida, configurando perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Há notícia do cumprimento do acordo pelo réu, conforme manifestação do autor de fl. 316/321) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dispenso o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme parágrafo 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil e nos termos da manifestação da própria autora (fl. 302). Determino, ainda, o imediato cancelamento da restrição judicial RENAJUD eventualmente inserida por determinação deste juízo no prontuário do veículo objeto da presente ação, conforme requerido pela própria autora em manifestação nos autos. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a natureza da extinção. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP)