Ruben Bento De Carvalho
Ruben Bento De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 385514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruben Bento De Carvalho possui 639 comunicações processuais, em 402 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
402
Total de Intimações:
639
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ, TJPE
Nome:
RUBEN BENTO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
120
Últimos 7 dias
459
Últimos 30 dias
639
Últimos 90 dias
639
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (356)
APELAçãO CíVEL (140)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 639 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028889-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1100542-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivone Terezinha Paula da Silveira Abbade - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de fls. em favor da exequente (formulário juntado a fls. 25), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Fls. 24: Ciência à parte executada para providenciar o depósito do saldo remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020137-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1039790-31.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rodrigo Souza Santos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004480-60.2024.8.26.0008 (processo principal 1014121-26.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ronald Lima de Moura - - Ruben Bento de Carvalho - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1) Diante do resolvido na decisão de fls. 142-143, da manifestação do exequente Ruben Bento de Carvalho e da executada, considerando ainda o silêncio do exequente Ronald Lima de Moura (cf fls. 153-156, 175-176 e 177), o pagamento do débito resta satisfeito, em atenção aos depósitos de fls. 120-121 e 122, em contas judiciais vinculadas aos autos principais e a este incidente, observando, ademais, o depósito efetuado diretamente em conta do atual advogado do executado (cf fls. 139). Logo, julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente Ruben Bento de Carvalho, quanto aos depósitos de fls. 120-121 e 122. Concernente ao saldo remanescente, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente Ronald Lima de Moura. Certifique-se o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal, à luz da preclusão lógica. O Mandado de Levantamento Eletrônico será preenchido automaticamente pelo sistema informatizado, após conferência da regularidade das informações a serem prestadas pela parte. No prazo de 05 (cinco) dias, apresentem os formulários automatizados, integralmente e corretamente preenchidos, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A não apresentação do formulário corretamente preenchido impedirá a expedição do mandado de levantamento. Há procuração nos autos com poderes para receber (cf. fls. 288). Quanto ao exequente Ruben Bento de Carvalho é advogado em causa própria. Desde já, indefiro o desmembramento do levantamento, considerando que o(a) advogado(a) possui poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas dos valores recebidos. 2) Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), PAULO CESAR WIEBBELLING (OAB 407049/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010887-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonatha Henrique do Nascimento Pereira - - Ana Carolina Maia Rodrigues dos Santos Pereira - - Ana Alice Maia Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação juntada nos autos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012278-35.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Mileine Carrancho Silva - Vistos, 1- Considerando o elevado número de processos distribuídos pelo(a) advogado(a) subscritor(a) da petição inicial, ensejando possível abuso do direito de demandar, necessária a verificação mais acurada da assinatura do instrumento de procuração acostado aos autos. 2- Importante destacar que o artigo 4º da Lei nº14.063/2020 classifica a assinatura eletrônica em 03 (três) modalidades: Inciso I - assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário; que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário; Inciso II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características: a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável; (grifei) Inciso III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 3- No caso em tela, a procuração juntada à inicial não se mostra suficiente para conferir integridade ao documento, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas diariamente nesta Comarca. 4- Ademais, o "Enunciado 4" do Comunicado CG nº424/2024 disponibilizado no DJE em 19/07/2024 assegura que: "identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo Numopede, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo". (grifei). 5- Por todo o exposto, não pode(m) ser considerada(s) válida(s) a(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s) de procuração acostado(s) aos autos, destacando-se ainda que a matéria já foi objeto de recente reanálise no Processo Digital nº 2021/00100891 pela E. CGJ do TJSP. 6- Nesse sentido, intime-se o(a) autor(a)/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de juntar procuração com firma reconhecida da parte autora, com poderes específicos para a propositura da presente ação, com fundamento nos Comunicados nº02/2017 e 424/2024, da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza. Nesse sentido: "PROCESSO - Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda - A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº02/2017, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2116886-48.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2023; Data de Registro: 23/07/2023)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA - ajuizamento da ação com características de demanda predatória - concessão de prazo para cumprimento da ordem judicial de juntada de procuração com firma reconhecida - inexplicável resistência da advogada da agravante em cumprir a determinação - ordem judicial que se insere entre os poderes atribuídos ao juiz e estava perfeitamente justificada - agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130839-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023)". 7- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB 495573/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022902-29.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Neide Reche Edinaldo Martins - - Marcio José Martins - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 442/446: Manifeste-se a parte requerente sobre a suficiência do depósito realizado pela parte requerida, no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância, prosseguindo-se com a extinção da ação na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O levantamento de valores dependerá de apresentação de formulário próprio e devidamente preenchido nos moldes nos moldes do Comunicado CG nº 41/2013 - Processo 1013/1047 (obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (). Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP), RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB 385514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1020352-10.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1020352-10.2024.8.26.0005; Assunto: Telefonia; Apelante: Alexandra Guimarães dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP); Apelado: Claro S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.