Bruno Sergio Barbosa Daltin
Bruno Sergio Barbosa Daltin
Número da OAB:
OAB/SP 378775
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJCE
Nome:
BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004177-45.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escandinavia Veículos Ltda - Helio da Costa Breda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do valor necessário, por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor atualizado, indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Helio da Costa Breda Valor atualizado: R$3.244,88 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004177-45.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Escandinavia Veículos Ltda - Helio da Costa Breda - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do valor necessário, por CPF/CNPJ/PESQUISA, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor atualizado, indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Helio da Costa Breda Valor atualizado: R$3.244,88 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503355-96.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Catanduva - Apelante: Tales Aparecido de Paula - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Francisco Orlando - Por v.u., rejeitaram a preliminar de nulidade e negaram provimento ao recurso. - - Advs: Bruno Sergio Barbosa Daltin (OAB: 378775/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501063-59.2023.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDVALDO RODRIGUES DE DEUS - - LUCAS GABRIEL MENDES FIDELIS - - LUIS ANTONIO POSSATTI - - DIOGO JOSE PAPIS RODRIGUES PERA - - LUANA GABRIELLE ZELOCCHE POSSATTI - NOTA - Defesa dos réus, manifestarem sobre cálculos de multa penal no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), LUAN VICTOR FERNANDES (OAB 409215/SP), GUILHERME DE ANDRADE MARTINEZ MARQUES (OAB 444031/SP), VITOR CARVALHO GOMES (OAB 455256/SP), PEDRO AUGUSTO LOPES LEMERGAS (OAB 472617/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Sergio Barbosa Daltin (OAB 378775/SP) Processo 0001269-20.2019.8.06.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: M. P. do E. do C. , G. S. M. - Réu: J. B. F. M. T. - Assiste razão ao Órgão Ministerial. O Juízo da execução penal de onde se encontra o apenado custodiado já se manifestou acerca da superlotação carcerária. Ademais, o procedimento de recambiamento já foi iniciado, com existência de vaga nesta unidade da federação, de onde se originou a condenação do réu. Em sendo assim, MANTENHO a decisão de recambiamento. Oficie-se à SAP para que informe, em 15 dias, o atual estágio do trâmite de recambiamento. Habilite-se o causídico de fls. 477. Intimem-se desta decisão. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501441-74.2024.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VALDOMIRO LUCIO DE SOUZA - Vistos. Expeça-se a Guia de Recolhimento Provisória do réu VALDOMIRO LUCIO DE SOUZA. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado Seção Criminal. Int. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006061-60.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JONATHAN LEANDRO JANUARIO MEDEIROS - Vistos. Ciente da redistribuição da presente execução a este Juízo. Considerando-se o resultado do V. Acórdão de fls.363/367, aplico ao sentenciado: - cumprimento da pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo, no valor de R$ 1518,00, ficando desde já, deferido o seu parcelamento, em quatro parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 379,50 cada parcela (obs: os comprovante devem ser apresentados mensalmente em cartório, a partir de sua intimação); - limitação de final de semana, devendo permanecer recolhido em sua residência, aos sábados e domingos, pelo prazo da pena aplicada, qual seja, 01 ano, 11 meses e 10 dias, a contar de sua intimação. Dessa forma, intime-se o sentenciado no endereço de fl.408, para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direito, sob as penas da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO - MANDADO. Intime-se. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-84.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.H.M.D. - Fl.275: Para dar cumprimento à decisão de fls. 269, apresente, no prazo de 10 dias, a parte exequente o valor do débito atualizado. - ADV: FLAVIA MAZIERO TEIXEIRA (OAB 364996/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002671-58.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LEANDRO GABRIEL GOUVEIA CAIONE - Homologo o cálculo de penas de LEANDRO GABRIEL GOUVEIA CAIONE, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Bernardes, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP), EMERSON JOSÉ DEZUANI (OAB 421686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002906-79.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - W.A.B. - Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico em WILLIAN APARECIDO BATISTA, recolhido no(a) Penitenciária de Lucélia, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Cópia desta decisão servirá de Ofício. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)