Edith Danielle Calandrino
Edith Danielle Calandrino
Número da OAB:
OAB/SP 378049
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edith Danielle Calandrino possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
EDITH DANIELLE CALANDRINO
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0061997-38.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1155556-66.2023.8.26.0100) (processo principal 1155556-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Edith Danielle Calandrino - Anderson Brandino Figueiredo - ( X ) outros: manifestar-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179780-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcondes Lopes de Mendonça - Agravante: Francisca de Assis Barbosa - Agravada: Tania Maria Dias de Lima - Agravada: Maria de Fatima Dias de Lima - Interessado: Porto Imoveis Ltda - Me - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de penhora de salário, pois não foi demonstrado que a situação financeira do executado permita a penhora de percentual de seus vencimentos, sem prejuízo de seu sustento, de forma que, no caso, deve prevalecer a regra do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Sustentam os recorrentes, em suma, a possibilidade de penhora de salário e proventos de aposentadoria do executado, posto que houve inúmeras tentativas de penhora de valores das agravadas, mas quando se consegue penhorar valores em suas contas bancárias sempre surgem com o argumento de que se trata de verba alimentar, valendo-se de tal artifício unicamente para não cumprir a obrigação de fazer tampouco em indenizá-los. Acrescentam que a parte agravada não comprovou nos autos que a penhora na proporção de 30% ou em menor percentual seria capaz de prejudicar o seu sustento, e que não se deve levar em consideração a alegação de que a parte agravada possui a totalidade de seus ganhos mensais com despesas básicas, visto que não se restaram comprovadas, ônus que lhe cabia. Pedem o provimento do reclamo para que seja determinada a penhora de 30% do salário e aposentadoria da parte executada. 2. Processe-se, ausente pedido liminar. 3. Desnecessárias informações. Intimem-se para contraminuta. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Edith Danielle Calandrino (OAB: 378049/SP) - Angélica Mosele Siqueira (OAB: 75975/PR) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010489-67.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião Antonio de Maria - Banco Digio S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2.274/2015, foi deferido pela E. Presidência do Tribunal de Justiça o auxílio-sentença pleiteado por este juízo. Desta feita, remeto os presentes autos ao MM. Juiz de Direito Dr. André Luis Adoni, designado nesta data para a prestação do referidoauxilio. Intime-se. - ADV: VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014714-84.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Green Vertex Laboratórios Ltda. - Banco Inter SA - Republicado conforme ato ordinatório de fls, 244. Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, e art. 139, incisos I, II e IV, do Código de Processo Civil, determino: 1. Devem as partes informar se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 2. Devem as partes ainda informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 334, CPC), ressaltando-se nesse particular que, em caso positivo, estão cientes, desde já, de que deverão comparecer em Juízo devidamente preparadas, bem assim seus respectivos patronos, com propostas, cálculos, estimativas, informações pertinentes e tudo o mais que for necessário para que as negociações sejam profícuas. 3. A realização de audiência de tentativa de conciliação a pedido da parte e/ou patrono que não trouxerem proposta ou se recusarem a negociar frustra os objetivos do ato, traz perda de tempo ao processo, ao Juízo, à parte contrária e aos próprios interessados, além de significar violação aos deveres processuais previstos às partes e a seus patronos nos arts. 5º e 77, I, II, II e IV, do Código de Processo Civil, o que poderá ensejar a imediata aplicação das sanções previstas nos artigos 80 e 81 do mesmo Código. 4. A especificação de provas é medida obrigatória desde a apresentação da petição inicial e da contestação (CPC, arts. 319, inciso VI, e 336 ), e se presta a demonstrar ao Juízo a necessidade e a pertinência dos meios de prova desejados, para que possam ser deferidos de acordo com esses critérios. Neste momento processual, a especificação deve ser entendida nesses termos, vedadas quaisquer referências genéricas às provas em direito admitidas. 5. Assim, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, atendendo aos seguintes parâmetros: 5.1. Prova documental providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 5.2. Prova pericial indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 5.3. Prova Testemunhal apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 5.4. A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo; 6. Prazo comum para o cumprimento de todas as medidas: 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 7. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes. 8. O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s),que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior. 9. Deverão as partes, outrossim, se manifestarem sobre eventuais matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo Juízo, em cumprimento do art. 10 do CPC. Isso porque todos são representados por profissionais que detém capacidade postulatória, do que se pressupõe e se pode exigir, serem detentores de conhecimento técnico acerca do direito tratado nos autos. Logo, matérias de ordem pública devem ser conhecidas por todos, em razão de dever de ofício de todos os profissionais técnicos que atuam no processo, sendo inescusável eventual alegação de surpresa, acaso haja o devido reconhecimento na espécie. 10. Após concertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. Intimem-se. São Paulo, 20 de março de 2025 - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), KATARINA MALINAUSKAS (OAB 338901/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004517-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Paulo Miguel Gonçalves - Centurion Segurança e Vigilância Ltda - Expertise Mais Serviços Contábeis e Administrativos - Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087179-09.2024.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Nelson Batista Capeleto Junior - Vistos. O link da audiência a ser realizada no dia 23/06/2025, às 13h30, foi enviado aos e-mails informados nos autos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRhZWYyYWYtODU3ZS00ZDM0LThlMTctMTI0YmZiMTg0YzAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%222463792d-39d0-4574-b685-12688034d92a%22%7d Intime-se. - ADV: EDITH DANIELLE CALANDRINO (OAB 378049/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005962-66.2024.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: YAGO RANIERI DE QUEIROZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDITH DANIELLE CALANDRINO - SP378049 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 16 de junho de 2025.