Hayrestton Fernandes Dos Santos
Hayrestton Fernandes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 376664
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009513-98.2024.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Maria Cristina Teixeira Giacomeli - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Mendes Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CADASTRADO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS RECEBIDO PELO AUTOR SEM SUA ANUÊNCIA - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE - CONTRATAÇÃO NEGADA PELO REQUERENTE - NÃO DEMONSTRADA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, TAMPOUCO QUE O RÉU TENHA AGIDO COM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS QUANDO DA REALIZAÇÃO DE SUAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS (ART. 373, II, CPC) - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DEMANDADO (ART. 14 DO CDC) - DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL - SÚMULA 479 DO STJ - DANO MORAL CARACTERIZADO - PARCELAS NO VALOR TOTAL DE R$ 543,99 INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DA PARTE AUTORA, DESDE ABRIL DE 2021, A QUAL NÃO SE BENEFICIOU DO VALOR DO EMPRÉSTIMO E QUE RECEBE APOSENTADORIA DE QUASE R$ 3.800,00, IMPLICANDO NA PRIVAÇÃO DE VALORES E NA RESTRIÇÃO DE SUAS DESPESAS BÁSICAS - VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA E FIXADA ADEQUADAMENTE EM R$ 5.000,00 - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - DEVOLUÇÃO DE FORMA DOBRADA DO INDÉBITO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA DEMONSTRADA PELA PRÓPRIA CONDUTA - APLICAÇÃO DO ATUAL ENTENDIMENTO DO C. STJ (EARESP 676608/RS) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A FIM DE JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, CONDENAR O RÉU NA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DOS DESCONTOS, NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 A SER CORRIGIDO DA PUBLICAÇÃO DESTA, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ), BEM COMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo dos Santos Fernandes (OAB: 453332/SP) - Hayrestton Fernandes dos Santos (OAB: 376664/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000353-94.2025.8.26.0024 (processo principal 1003356-11.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renata Pereira Boreli Duque - Edvaldo Ferreira dos Santos - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, reconhecida, pela própria autora, a fls. 38-39, vai extinto o presente feito, pelo pagamento. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA MAXIMO (OAB 407556/SP), HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 376664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000353-94.2025.8.26.0024 (processo principal 1003356-11.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renata Pereira Boreli Duque - Edvaldo Ferreira dos Santos - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, reconhecida, pela própria autora, a fls. 38-39, vai extinto o presente feito, pelo pagamento. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA MAXIMO (OAB 407556/SP), HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 376664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000224-91.2014.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Viviane Carvalho Miranda - - Paula Mattoso de Oliveira - Vistos. Fls. 2008/2037 - ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Rejeitadas as preliminares, negaram provimento aos recursos das Rés e deram provimento ao recurso do Ministério Público para, mantidos os demais tópico das condenações: a. readequar as sanções penais para: a.1. VIVIANE, em 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias-multa; a. 2. PAULA: 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa; b. cancelar, para ambas as Rés, a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. V.U". STJ - Agravo em Recurso Especial - decisão: não conheço do agravo em recurso especial - 11/04/2025 - Ministra Maria Thereza de Assis Moura - Presidente - (fls. 2378/2464); Embargos de Declaração no Agravo Regimental do Agravo em Recurso Especial - decisão: - rejeição dos embargos de declaração - (fls. 2501/2546); Agravo em Recurso Extraordinário - decisão: negado seguimento ao recurso extraordinário (fls. 2547/2576); Agravo Regimental que negou seguimento a recurso extraordinário -decisão: por unanimidade - negou provimento ao recurso (fls. 2577/2604); e, Embargos de Declaração - Aplicação do Rito da Repercussão Geral - contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário - decisão: rejeição dos embargos de declaração (fls. 2605/2615). Trânsito em julgado (fl. 2616). Em face à determinação contida no Comunicado CG n. 628/2022, para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto, deve-se verificar se o réu está em liberdade ou preso. Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento. Em vez disso, será feita a inserção do evento 'Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022' no histórico de partes, com a emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da execução competente. O juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, deve verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado. Se houver vaga, o juízo da execução deve avaliar a intimação do sentenciado e a expedição do mandado de prisão. A Resolução nº 474/2022 do CNJ determina que, transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, antes da expedição do mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante nº 56. Essas diretrizes visam garantir que o processo de execução penal ocorra de forma adequada e respeitando os direitos dos sentenciados, especialmente no que diz respeito à intimação e à verificação de vagas nos estabelecimentos prisionais, requisite-se informação à Secretaria da Administração Penitenciária a fim de verificar se há vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta à sentenciada PAULA MATTOSO DE OLIVEIRA. Instrua-se com cópia da Guia de Recolhimento. Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cópia do presente despacho servirá como ofício/mandado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP), IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 376664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002382-88.2023.8.26.0024 (apensado ao processo 1003099-54.2021.8.26.0024) (processo principal 1003099-54.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - W.S.S. - D.N.M. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, em razão do depósito de fls. 33 no valor de R$ 4.130,83 e do valor penhorado às fls. 80/81 no valor de R$ 3.017,58 que são suficientes para a satisfação da execução (fls. 97/98). Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sem condenação em verba de sucumbência em razão da rejeição da impugnação. P.R.I. - ADV: MAYARA DA SILVA MÁXIMO (OAB 368290/SP), MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP), LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA MAXIMO (OAB 407556/SP), HAYRESTTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 376664/SP), FABIO EDUARDO DUARTE MAXIMO (OAB 368999/SP), JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP)
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