Luiza Orsolon Galardo
Luiza Orsolon Galardo
Número da OAB:
OAB/SP 376474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Orsolon Galardo possui 46 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUIZA ORSOLON GALARDO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
RECUPERAçãO JUDICIAL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miwa Takehara Matos - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o embargado. Intime-se. - ADV: LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019157-62.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.O. - M.E.R.O. - 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência/utilidade. 2-Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do Comunicado CG 284/2020, indicando, em caso positivo, seus e-mails e telefones de contato e de seus respectivos procuradores. 3-Após, ou no silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTIANE NOGUEIRA DOS SANTOS REIS (OAB 375232/SP), LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000768-22.2024.8.26.0533 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Tecelagem Panamericana Ltda. - FVS Administração Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - EDP Smart Energia Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - - Banco Bradesco S.A. - - Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - - Texfilo Industria e Comercio de Fios Texteis Eirel - - People Serviços Temporários Ltda - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltfa - - Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - - Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Antex Ltda - - Ouro Verde Chemicals Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Tremembé Industrias Químicas Ltda - - Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Eraldo Gomes Ramos - - Juliane Cristine Gallo - - Insac Embalagens Ltda. - - Clair Aparecida da Silva da Costa - - Sindicato dos Mestres e Contra Mestres Ind. Fiacao e Tecelagem ... - - F. F. Pizzi – Representação Comercial - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Porto Abec Administração de Bens Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Isaque de Oliveira Brito - - Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - - Edilson Alves de Lima - - ROYAL BLUE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - - Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - - Vegas Card do Brasil Cartões de Credito Ltda Epp - - Agrofibra Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde - Agrofibra Fios - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - Fiação Alpina Ltda - - Aurora Terminais de Serviços Ltda. e outros - Ao Credor AURORA TERMINAIS E SERVIÇOS LTDA, peticionante das fls. 3269/3319: Conforme Comunicado CG nº 219/2018, as Habilitações e/ou Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, com distribuição por dependência ao processo principal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste Ato, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Atenção ao momento processual, se é cabível a apresentação de habilitações e/ou impugnações de forma administrativa ou judicial. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), ROSEMEIRE BRAGANTIM DEL RIO DUARTE (OAB 337340/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 332239/SP), ANDREIA IRNA SCHNEIDER MARX (OAB 6131B/MT), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), MARCIA PEREIRA VIDINHA (OAB 324620/SP), ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO (OAB 305768/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP), NATAN DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 277311/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), FRANCISCO RODRIGUES FARIAS DA CRUZ (OAB 27732/PA), KAINAH DAL CORSO DOS SANTOS (OAB 453244/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), GUSTAVO LENON PEREIRA DA SILVA (OAB 441562/SP), DANIELE SOARES DE SOUZA (OAB 422296/SP), LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/AM), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO (OAB 137539/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB 70500/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002574-60.2016.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.A.N. - - N.A.N. - A.N. - Vistos. Trata-se de petição da parte exequente na qual requer autorização para residir no imóvel penhorado nestes autos para a garantia do débito. Fundamenta seu pedido na necessidade de moradia e na intenção de utilizar o bem para a satisfação, ainda que parcial, do seu crédito. Embora formulado como um pedido de "autorização para residir", a pretensão da parte exequente amolda-se, em sua essência, ao instituto da adjudicação, previsto no art. 876 do Código de Processo Civil. A adjudicação é o ato processual pelo qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento da dívida. O Código de Processo Civil estabelece a adjudicação como o meio preferencial de expropriação, por ser mais célere e menos oneroso às partes, evitando os custos e as incertezas de um leilão judicial. É um direito potestativo do credor, que pode ser exercido a qualquer momento após a avaliação do bem e antes de sua alienação. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica neste sentido, prestigiando a adjudicação como forma eficiente de satisfação do crédito. O pedido, contudo, para ser deferido, deve observar os requisitos formais. O principal deles é que a adjudicação seja feita por preço não inferior ao da avaliação judicial, conforme dispõe o art. 876, caput, do CPC. No caso em tela, o imóvel foi avaliado em R$ 984.000,00 (laudo de fls. 1028), enquanto o crédito atualizado do exequente monta a R$ 523.969,06 (fl. 1053). Dessa forma, em homenagem aos princípios da cooperação (art. 6º, CPC) e da primazia do julgamento de mérito (art. 4º, CPC), interpreto o pedido de fls. 1039/1042 como um manifesto interesse na adjudicação do bem. Contudo, é necessário que o exequente formalize o requerimento nos moldes legais. Diante do exposto: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, ratifique expressamente seu interesse na ADJUDICAÇÃO do imóvel penhorado, esclarecendo se a oferta se dá pelo valor da avaliação, sob pena de preclusão e indeferimento da pretensão de "residência", com o consequente prosseguimento dos atos para alienação judicial. b) Fica a parte exequente ciente, desde já, de que, em caso de ratificação do pedido de adjudicação: b.1) Se o valor do crédito for inferior ao da avaliação, deverá depositar a diferença em juízo no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação que deferir a adjudicação, nos termos do art. 876, § 4º, I, do CPC; b.2) Se o valor do crédito for superior ao da avaliação, a adjudicação importará em quitação parcial da dívida, podendo prosseguir a execução pelo saldo remanescente (art. 876, § 4º, II, do CPC). c) Após a manifestação do exequente ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação (deferimento da adjudicação e expedição da respectiva carta, ou designação de leilão). A questão relativa a excesso de execução suscitada pelo executado está preclusa. Int. - ADV: SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP), SANDRA REGINA REZENDE (OAB 179977/SP), LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000768-22.2024.8.26.0533 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Tecelagem Panamericana Ltda. - FVS Administração Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - EDP Smart Energia Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - - Banco Bradesco S.A. - - Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - - Texfilo Industria e Comercio de Fios Texteis Eirel - - People Serviços Temporários Ltda - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltfa - - Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - - Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Antex Ltda - - Ouro Verde Chemicals Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Tremembé Industrias Químicas Ltda - - Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Eraldo Gomes Ramos - - Juliane Cristine Gallo - - Insac Embalagens Ltda. - - Clair Aparecida da Silva da Costa - - Sindicato dos Mestres e Contra Mestres Ind. Fiacao e Tecelagem ... - - F. F. Pizzi – Representação Comercial - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Porto Abec Administração de Bens Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Isaque de Oliveira Brito - - Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - - Edilson Alves de Lima - - ROYAL BLUE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - - Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - - Vegas Card do Brasil Cartões de Credito Ltda Epp - - Agrofibra Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde - Agrofibra Fios - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - - Fiação Alpina Ltda e outros - Ao Credor FIAÇÃO ALPINA LTDA., peticionante das fls. 3223/3265: Conforme Comunicado CG nº 219/2018, as Habilitações e/ou Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, com distribuição por dependência ao processo principal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da publicação deste Ato, para que não haja prejuízo ao prazo legal. Atenção ao momento processual, se é cabível a apresentação de habilitações e/ou impugnações de forma administrativa ou judicial. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. - ADV: ROSEMEIRE BRAGANTIM DEL RIO DUARTE (OAB 337340/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP), ANDREIA IRNA SCHNEIDER MARX (OAB 6131B/MT), LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 332239/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO (OAB 305768/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), FRANCISCO RODRIGUES FARIAS DA CRUZ (OAB 27732/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), GUSTAVO LENON PEREIRA DA SILVA (OAB 441562/SP), DANIELE SOARES DE SOUZA (OAB 422296/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/AM), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO (OAB 137539/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP), OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB 70500/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005165-42.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Cristina de Almeida - Fabio Moura da Silva - Vistos. Fls. 310/313: aguarde-se a comprovação do depósito dos 50% dos honorários periciais pelo réu, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), PEDRO AMARO FERNANDES NETO (OAB 367796/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000768-22.2024.8.26.0533 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Tecelagem Panamericana Ltda. - FVS Administração Ltda - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - EDP Smart Energia Ltda - - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - - Bignotto Ferrmanetas Ltda Me - - Banco Bradesco S.A. - - Fratelli Ricci Quimica Brasil Ltda - - Texfilo Industria e Comercio de Fios Texteis Eirel - - People Serviços Temporários Ltda - - Link Comercial Importadora e Exportadora Ltfa - - Maxidrin Controle de Pragas e Serviços Ltda - - Coopram – Cooperativa dos Produtores da Região Meridional do Brasil - - Antex Ltda - - Ouro Verde Chemicals Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Tremembé Industrias Químicas Ltda - - Mrpessoa Gestao e Assessoria Administrativa Ltda - - Engomagem Textil Whitehead Ltda - - Eraldo Gomes Ramos - - Juliane Cristine Gallo - - Insac Embalagens Ltda. - - Clair Aparecida da Silva da Costa - - Sindicato dos Mestres e Contra Mestres Ind. Fiacao e Tecelagem ... - - F. F. Pizzi – Representação Comercial - - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Porto Abec Administração de Bens Ltda - BANCO DAYCOVAL S.A. - - PUMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Isaque de Oliveira Brito - - Sandra Ferreira de Oliveira do Nascimento - - Edilson Alves de Lima - - ROYAL BLUE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - - Limpex - Limpeza do Brasil Ltda Epp - - Harmoniex Industria e Comercio de Saneantes Ltda Epp - - Vegas Card do Brasil Cartões de Credito Ltda Epp - - Agrofibra Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde - Agrofibra Fios - - ADT COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA e outros - Vistos, Fls. 3.033/3.067 e 3.101/3.103. Trata-se de pedido de medida liminar formulado pela recuperanda visando ao cancelamento de ato de constrição patrimonial determinado em execução individual. A Recuperanda informa que, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1178833-14.2023.8.26.0100, proposta pelo credor Banco Daycoval S.A. perante o Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, foi determinado o bloqueio online de ativos financeiros, resultando na constrição parcial de R$ 13.102,66 em sua conta corrente. Alega que o crédito executado é concursal, constituído antes do pedido de recuperação judicial (Cédula de Crédito Bancário nº 20220-0725, emitida em 25/11/2022), e devidamente arrolado na Lista de Credores, na classe dos quirografários. Sustenta que, embora ostay periodtenha findado, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo entende que o mero decurso do prazo de 180 dias não autoriza, isoladamente, a retomada das execuções, especialmente quando o plano de recuperação judicial ainda pende de deliberação (AGC agendada para 13/06/2025). Argumenta que o Juízo da recuperação judicial possui competência exclusiva para deliberar sobre atos de constrição que recaiam sobre o patrimônio da recuperanda, em homenagem ao princípio da preservação da empresa e dapar conditio creditorum. Afirma que o bloqueio dos ativos financeiros impacta diretamente o cumprimento de obrigações essenciais, como o pagamento de salários de funcionários, ameaçando a continuidade das atividades empresariais e a viabilidade do processo de soerguimento. Requer, liminarmente, o cancelamento do bloqueio, a expedição de ofício ao Juízo da execução para liberação dos valores e, subsidiariamente, a prorrogação da suspensão dostay period. A Administradora Judicial manifestou-se às fls. 3042/3043, corroborando as alegações da Recuperanda. Informa que a AGC está designada para 13/06/2025 e que ostay periodexpirou, mas a deliberação sobre o plano ainda está pendente. Confirma que o crédito do Banco Daycoval S.A. está habilitado no quadro geral de credores e submetido aos efeitos da recuperação judicial. Opina pela competência exclusiva deste Juízo para decidir sobre atos constritivos e sugere a concessão da liminar para suspender a ordem de bloqueio, liberar os valores e oficiar o Juízo da execução. É o relatório. Decido. O pedido de medida liminar merece acolhimento. Com efeito, a Recuperanda encontra-se em regular processamento de recuperação judicial, cujo objetivo primordial é a superação da crise econômico-financeira para permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101/2005). Nos termos do art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das ações e execuções contra o devedor relativas a créditos sujeitos à recuperação judicial, bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. Ainda que o prazo de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da LRF (stay period) tenha expirado, há entendimento jurisprudencial que o mero decurso desse prazo não é suficiente para autorizar a automática retomada das ações e execuções individuais contra a recuperanda, especialmente quando o plano de recuperação judicial ainda não foi aprovado ou homologado. Tal posicionamento visa a garantir a efetividade do processo recuperacional e a preservação dos bens essenciais à atividade empresarial, em consonância com os arts. 47 e 49 da LRF. Nesse sentido: REsp 1610860/PB, Rel. Ministra Nancy Andrighi; e Agravo de Instrumento nº 2282111-23.2023.8.26.0000 - TJSP, Rel. Des. Alfredo Attié. Outrossim, a competência para decidir sobre atos de constrição que recaiam sobre o patrimônio da empresa em recuperação judicial é do Juízo universal da recuperação, ainda que o crédito em questão seja alegadamente extraconcursal. Essa centralização de competência é fundamental para assegurar a coordenação dos interesses dos credores e a viabilidade do plano de recuperação, evitando que medidas isoladas de constrição inviabilizem o soerguimento da empresa. Nesse sentido: STJ CC 114.987/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; e Agravo de Instrumento nº 2269447-62.2020.8.26.0000 - TJSP, Rel. Des. Rosangela Telles. No caso em tela, o crédito do Banco Daycoval S.A. decorre de Cédula de Crédito Bancário emitida em 25/11/2022, portanto, antes do pedido de recuperação judicial. Este crédito foi devidamente arrolado na Lista de Credores como quirografário, sujeitando-se, portanto, aos efeitos da recuperação judicial e à novação decorrente da aprovação do plano (art. 59 da LRF). A cláusula 7.6 do plano, prevê expressamente a extinção de ações e execuções judiciais relativas a créditos concursais com a homologação do plano. A constrição de ativos financeiros determinada pelo Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível, no valor de R$ 13.102,66, recai sobre patrimônio da Recuperanda e se refere a crédito concursal. Tal ato, além de ter sido determinado por Juízo incompetente para deliberar sobre constrições no patrimônio da recuperanda, representa um risco concreto à continuidade das atividades, especialmente no que tange ao pagamento de salários, conforme alegado e não refutado. A iminência da Assembleia Geral de Credores (13/06/2025) torna o momento particularmente sensível, exigindo a máxima estabilidade e a ausência de atos que possam comprometer a deliberação sobre o plano. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de medida liminar para: a) Determinar a suspensão do bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 13.102,66, realizado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1178833-14.2023.8.26.0100, em trâmite perante o Juízo da 21ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, referente ao crédito do Banco Daycoval S.A.; b) Determinar a imediata liberação dos valores bloqueados em favor da Recuperanda, para que sejam utilizados na manutenção de suas atividades operacionais, incluindo o pagamento de salários de funcionários; Servirá a presente decisão como ofício para que a recuperanda providencie o necessário, devendo comprovar nos autos. Fls. 3.077/3.082 e 3.084/3.095. Ciência à Administradora Judicial. Fls. 3.104/3.107. Ciente do procedimento protocolado pelo credor. Aguarde-se o deslinde daquele feito para ser realizado as devidas retificações no Quadro Geral de Credores. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 12237/AM), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), RAFAEL SCORIZA VENTURINI (OAB 399535/SP), TADEU CERBARO (OAB 388413/SP), RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB 458681/SP), VANESSA DE OLIVEIRA MARINA (OAB 385540/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), JEAN HENRIQUE JOCARELLI (OAB 393732/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), GUSTAVO LENON PEREIRA DA SILVA (OAB 441562/SP), FRANCISCO RODRIGUES FARIAS DA CRUZ (OAB 27732/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCO ANTONIO DE BARROS AMELIO (OAB 137539/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), MAURÍCIO TOZZO (OAB 154531/SP), CAMILA DE CASSIA FACIO SERRANO (OAB 329487/SP), ALINE FIGUEIREDO BEGOSSO (OAB 305768/SP), MARCO AURELIO SCHETINO DE LIMA (OAB 450946/SP), LEONARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 332239/SP), ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP), ROBERTO SCORIZA (OAB 64633/SP), OSVALDO ASSIS DE ABREU (OAB 70500/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 282483/SP), ALANA DIAS CUNHA DE ARAUJO (OAB 299528/SP), FELICE BALZANO (OAB 93190/SP), ANDREIA IRNA SCHNEIDER MARX (OAB 6131B/MT), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), LUIZA ORSOLON GALARDO (OAB 376474/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/SP), ROSEMEIRE BRAGANTIM DEL RIO DUARTE (OAB 337340/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANE NAVEGA FORESTI (OAB 177795/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP), MARCIA MACEDO DIAS DE ABREU (OAB 261706/SP), SAMUEL ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 25714/SP)