Karoline Cavalari Fonseca

Karoline Cavalari Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 375094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karoline Cavalari Fonseca possui 133 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRF3, TRT15, TJMS, TJSP
Nome: KAROLINE CAVALARI FONSECA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004763-65.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Kariston Henrique Pimentel da Rocha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba honorária. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0011108-32.2025.5.15.0026 REQUERENTES: ART GESSO SAO FRANCISCO LTDA REQUERENTES: LEANDRO YUDI TURUTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f43eb proferido nos autos. DESPACHO Visto. 1. Recebo o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial, uma vez que os requerentes se encontram assistidos por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT. 2. Para análise de eventual  pedido de justiça gratuita pelo trabalhador, deverá anexar declaração de que não tem condições de suportar as custas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família, em cinco dias. 3. Consigno que não se aplica aos procedimentos de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou  responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe total de (R$ 1.140,00), sendo (R$ 570,00) a cargo de cada empresa, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. As custas deverão ser recolhidas em guia GRU, que deverá conter a identificação do contribuinte, o número do processo e os seguintes dados: código de recolhimento 18740-2; unidade gestora 080011; gestão: 00001. 4. Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 19-9-2025, às 16:00 horas, da qual os  requerentes deverão participar, principalmente o trabalhador, para fins de ratificação do acordo e devidos  esclarecimentos  ao  magistrado.  Eventual  ausência  deverá  ser  justificada,  sob  pena  de extinção  do  processo  sem  análise  do  conteúdo  do  acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta  ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetivação do ato, os advogados deverão seguir as seguintes orientações: a) O  trabalhador  poderá participar  da  audiência  usando  equipamento  próprio,  sem  necessidade  de  deslocamento  à sede  do  sindicato  ou  do escritório do patrono.  Todavia, caso  o  trabalhador  não  possua  o  equipamento necessário  para  o  acesso  ao  ambiente  virtual,  deverá  ajustar  com  o  seu  patrono  uma  forma segura  de  participação, lembrando-se que a ausência injustificada resultará na extinção do pedido sem homologação. b) ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86896930715?pwd=dnF4b1BlNWtXSXRIbWMyUlJia08vdz09  ID da reunião: 868 9693 0715  Senha de acesso: 941010   c)  Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. d) Há a possibilidade de alterar o idioma do aplicativo para português. Orienta-se o acesso aos manuais e vídeos disponíveis no site do TRT: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e) O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; f) Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Baixado o aplicativo, deve-se entrar na opção “ingressar em uma reunião” e inserir o link ou ID da reunião, conforme item 3 retro; g) Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Caso o sistema remeta os participantes para a sala de espera, aguarde até que a servidora entre na sala principal e autorize a entrada. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. h) Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, no horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso ao ambiente virtual; i) Os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal, o qual deverá ser exibido no ambiente virtual, conforme orientações a serem fornecidas pelo mediador, no momento da sessão; Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se os requerentes, por intermédio de seus advogados. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 2 de julho de 2025. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ART GESSO SAO FRANCISCO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0011108-32.2025.5.15.0026 REQUERENTES: ART GESSO SAO FRANCISCO LTDA REQUERENTES: LEANDRO YUDI TURUTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f43eb proferido nos autos. DESPACHO Visto. 1. Recebo o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial, uma vez que os requerentes se encontram assistidos por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT. 2. Para análise de eventual  pedido de justiça gratuita pelo trabalhador, deverá anexar declaração de que não tem condições de suportar as custas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e/ou de sua família, em cinco dias. 3. Consigno que não se aplica aos procedimentos de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou  responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe total de (R$ 1.140,00), sendo (R$ 570,00) a cargo de cada empresa, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. As custas deverão ser recolhidas em guia GRU, que deverá conter a identificação do contribuinte, o número do processo e os seguintes dados: código de recolhimento 18740-2; unidade gestora 080011; gestão: 00001. 4. Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 19-9-2025, às 16:00 horas, da qual os  requerentes deverão participar, principalmente o trabalhador, para fins de ratificação do acordo e devidos  esclarecimentos  ao  magistrado.  Eventual  ausência  deverá  ser  justificada,  sob  pena  de extinção  do  processo  sem  análise  do  conteúdo  do  acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta  ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetivação do ato, os advogados deverão seguir as seguintes orientações: a) O  trabalhador  poderá participar  da  audiência  usando  equipamento  próprio,  sem  necessidade  de  deslocamento  à sede  do  sindicato  ou  do escritório do patrono.  Todavia, caso  o  trabalhador  não  possua  o  equipamento necessário  para  o  acesso  ao  ambiente  virtual,  deverá  ajustar  com  o  seu  patrono  uma  forma segura  de  participação, lembrando-se que a ausência injustificada resultará na extinção do pedido sem homologação. b) ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é:  https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86896930715?pwd=dnF4b1BlNWtXSXRIbWMyUlJia08vdz09  ID da reunião: 868 9693 0715  Senha de acesso: 941010   c)  Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. d) Há a possibilidade de alterar o idioma do aplicativo para português. Orienta-se o acesso aos manuais e vídeos disponíveis no site do TRT: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e) O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; f) Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Baixado o aplicativo, deve-se entrar na opção “ingressar em uma reunião” e inserir o link ou ID da reunião, conforme item 3 retro; g) Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Caso o sistema remeta os participantes para a sala de espera, aguarde até que a servidora entre na sala principal e autorize a entrada. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. h) Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, no horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso ao ambiente virtual; i) Os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal, o qual deverá ser exibido no ambiente virtual, conforme orientações a serem fornecidas pelo mediador, no momento da sessão; Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se os requerentes, por intermédio de seus advogados. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 2 de julho de 2025. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO YUDI TURUTA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011932-25.2024.5.15.0026 AUTOR: VALDIRENE ANTONIO RÉU: MARIA APARECIDA CORREIA ROMERO E OUTROS (2) Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da contestação anexada, para querendo, ofertar a réplica em  dias. Intimado(s) / Citado(s) - VALDIRENE ANTONIO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000989-08.2025.8.26.0553 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Wanderlei Ribeiro Campioni - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional (1/3) de férias e verbas indenizatórias (licença-prêmio indenizada, férias indenizadas e horas extras/compensadas), bem como para a condenar a ré a pagar os valores retroativos (respeitada a prescrição quinquenal), corrigidos desde quando deveriam ter sido pagos. O montante deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidos de juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (STF, RE 870947, 20.09.2017), observando-se, outrossim, a EC nº 113/21 a partir do início de sua vigência. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Sem prejuízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023 (DJE em 14/06/2023), disponibilizo o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, com a inclusão das recentes alterações promovidas pela Lei nº 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, que modificou o artigo 4º, inciso I da Lei 11.608/2003 (Comunicado nº 11/2023, Comunicado CG nº 374/2023 e Comunicado CG Nº 449/2024): "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos". P.I.C. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004610-83.2024.8.26.0482 (processo principal 1019669-31.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.J.R.M. - E.R.M. - Vistos. 1- Fls. 53/56: Comprovada a renúncia ao mandato, nos termos do artigo 112, caput, do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a constituição de novo patrono, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo acima determinado, proceda a serventia a exclusão dos patronos do cadastro dos autos. 2- Por não ter demonstrado a ciência da renúncia, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, para constituir novo patrono, sob pena de revelia (artigo 76, §1º, inciso II, CPC). Int. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004610-83.2024.8.26.0482 (processo principal 1019669-31.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.J.R.M. - E.R.M. - Vistos. 1- Fls. 53/56: Comprovada a renúncia ao mandato, nos termos do artigo 112, caput, do CPC, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a constituição de novo patrono, nos termos do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo acima determinado, proceda a serventia a exclusão dos patronos do cadastro dos autos. 2- Por não ter demonstrado a ciência da renúncia, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento, para constituir novo patrono, sob pena de revelia (artigo 76, §1º, inciso II, CPC). Int. - ADV: KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
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