Jussara Oliveira Da Silva

Jussara Oliveira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 372977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jussara Oliveira Da Silva possui 98 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) USUCAPIãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003579-44.2021.8.26.0602 - Imissão na Posse - Imissão - Adalberto Lippi - - Irene de Matos Lippi - Jose Fabiano Luiz - - Elexandra Braz da Rocha e outro - Vistos. 1. Instadas as partes a esclarecerem sobre a viabilidade da produção de prova testemunhal (fls. 217/218), manifestaram-se os requeridos (autores nos autos de usucapião, em apenso), pelo julgamento antecipado (fls. 221/222). Já os autores (intervenientes nos autos de usucapião, em apenso), à fls. 223, insistiram na produção de prova testemunhal, sem, no entanto, informarem o que pretendem provar com as testemunhas arroladas. Além disso, manifestaram-se favoráveis à realização de audiência conciliatória. 2. Diante da manifestação favorável dos autores à designação de audiência de tentativa de conciliação (fls.223), em cinco (05) dias, manifestem-se os requeridos, expressamente, quanto a eventual interesse na tentativa de composição. Em caso positivo, a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, pela ferramenta Teams, caso não haja oposição justificada, ocasião em que as partes deverão informar nos autos os endereços de e-mail dos participantes, para que seja enviado link de acesso, e a Serventia também disponibilizará nos autos QR Code para facilitação do acesso, consignando que fica dispensada a participação das partes, caso seus procuradores possuam poderes para transigir. Ressalte-se que a realização de audiências virtuais vem apresentando resultados positivos e revelando eficiência, proporcionando celeridade ao feito e segurança a todos os envolvidos. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes quanto à possibilidade de composição, juntando aos autos suas propostas escritas, nos termos em que pretendem transigir os direitos em discussão, ou promovendo a composição extrajudicial, para posterior homologação por este juízo. Saliente-se que a solução conciliatória é o meio mais eficaz para adequação dos interesses das partes, além de propiciar solução mais célere. 4. Por fim, tendo em vista a insistência dos autores na produção de prova testemunhal (fls. 223), em atenção ao determinado na decisão de fls. 217/218, em 05 (cinco) dias, informem, expressamente, o que pretendem provar com as testemunhas arroladas, ciente de que o silêncio importará na tácita desistência da prova oral. 5. Juntadas as manifestações, ou na inércia certificada, tornem os autos conclusos para designação da audiência, ulterior deliberação notadamente quanto à produção de prova oral ou prolação de sentença, juntamente com os autos conexos, em apenso. 6. Nesta data, despacho também nos autos de usucapião, em apenso. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP), MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB 101703/SP), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001312-67.2023.8.26.0337 (processo principal 0000170-82.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.E.M.C. - T.F.C. - A(o) autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), LUIZ ANTONIO BIGARELLI (OAB 97426/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5062356-30.2023.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SANDRA CAVALHEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA - SP372977 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002326-35.2024.8.26.0337 - Guarda de Família - Guarda - C.A.A. - R.G.A. - Fls. 90/93: Não há determinação de arquivamento na sentença proferida às fls. 86/87. Fls. 94/96: Oficie-se ao Banco Santander solicitando a vinda aos autos dos extratos da conta de C.G. da. S., desde a data do falecimento, ocorrido em 21/05/2024 até fevereiro deste ano. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de cópia do acordo homologado nos autos 1592/2012, uma vez que consta destes autos apenas a sentença homologatória (fl. 17). Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP), JOSEFA OZEANA GUEDES (OAB 460359/SP), JOSEFA OZEANA GUEDES (OAB 460359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001293-95.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1002195-02.2020.8.26.0337) (processo principal 1002195-02.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Condomínio - M.E.R.R.S. - A.E.R.S.J. - - S.F.S. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais, a convenção de acordo celebrada pelas partes a fls. 168/172. Em decorrência, suspendo a execução pelo prazo convencionado para pagamento do debito e o faço com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se cumprimento do acordo, devendo a exequente oportunamente comunicar o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção, no caso de inércia. Intime-se. - ADV: MARCOS MATEUS PRESTES (OAB 396498/SP), MARCOS MATEUS PRESTES (OAB 396498/SP), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003904-33.2024.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Alberto Ferreira Manão - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Aguarde-se a constituição de novos advogados pelo prazo de 15 dias. Com o decurso, cumpra-se o determinado a fls. 209. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), JUSSARA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 372977/SP)
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