Ronan De Lima Castro
Ronan De Lima Castro
Número da OAB:
OAB/SP 372436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP
Nome:
RONAN DE LIMA CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040537-33.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.P.A.M. - - A.M.P.A.M. - - M.R.P.A.M. - C.R.O.M. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes via DJE para fornecerem os respectivos endereços eletrônicos das partes e advogados, no prazo de 05 dias. Nos termos dos artigos 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação que será realizada NA FORMA VIRTUAL pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams para o dia: 23/07/2025 às 15:00h - Sala de audiência nº212 - CEJUSC - Sala Virtual 03 Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). Para ingressar na audiência basta utilizar celular com câmera ou computador com acesso à internet e clicar no link de acesso com 15 minutos de antecedência, portando documento com foto. Não é necessário que o aplicativo esteja instalado no celular ou computador. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Ficando cientes que nos termos da Resolução Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da implantação da remuneração dos Conciliadores/Mediadores, as partes deverão arcar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, com o pagamento do conciliador/mediador conforme tabela de remuneração publicada no DJE (edição 3302, data 21/06/2021, Caderno Administrativo, página 08). O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes ciente de que o comparecimento (virtual ou presencial) é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Fornecidos os dados necessários, remetam os autos ao CEJUSC, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004276-11.2023.8.26.0506 (processo principal 1010086-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004276-11.2023.8.26.0506 (processo principal 1010086-81.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006716-15.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed de Ribeirão Preto - Coop. de Trab. Médico - Elaine Canevarolo Rodrigues - Ciência à requerida acerca dos documentos juntados às fls. 231/234, a fim de que se manifeste nos autos, caso queira. - ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), CLAUDINEI LUÍS DA SILVA (OAB 200985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043626-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed de Ribeirão Preto - Coop. de Trab. Médico - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes, observando-se Provimento CSM 2684/2023, Anexo V. Prazo: 10 dias. Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002358-53.2024.8.26.0597 (processo principal 1004842-92.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte exequente acerca dos itens 1 e 2 abaixo: 1 - Para pesquisas/solicitações/ofícios autorizadas através dos Sistemas Judiciais, é necessário o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço de impressão de documentos, referida(s) nos Provimentos CSM nº 2462/2017 e nº 2739/2024, sendo 01 (um) UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, que deverá(ão) ser recolhida(s) na "Guia do Fundo de Despesas do TJSP"(FEDTJ), informando-se o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema Sisbajud / Renajud / Infojud / Serasajud / Prevjud / ONR/ Siel / Infoseg / Censec / CRCJud / Congás / SCPCJud / Sniper. Obs: Para Sisbajud são necessários recolhimentos de 02 (dois) UFESPs quando for Quebra de Sigilo (por ano), e de 03 (três) UFESPs para Ordem de Bloqueio Reiterada (a cada 30 dias)(Teimosinha). Para Infojud são necessários o recolhimento de 02 (dois) UFESPs quando for pesquisa ECF (pesquisa que substituiu a DIPJ a partir de 2016) (por ano); 2 - A fim de se evitar complementação de custas, atente-se a parte para a atualização do valor da UFESP em caso de recolhimento de guia(s) a partir do dia 1º de janeiro do ano corrente. - ADV: RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000941-56.2023.8.26.0094 (processo principal 1000405-62.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - UNIMED RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fica o(a) patrono(a) da parte credora intimado(a) a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para a intimação da executada sobre o bloqueio SISBAJUD. - ADV: GABRIELA DA SILVA RUFINO MAZZO (OAB 467151/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008593-52.2023.8.26.0506 (processo principal 1010087-66.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Tendo em vista a citação por hora certa e o decurso do prazo para resposta, vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Int. - ADV: ROBERTA URSOLI FERREIRA (OAB 365122/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011324-50.2025.8.26.0506 (processo principal 1038255-78.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - A. Lutz Reparação de Veículos Me. - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito. - ADV: FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP), ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP), VERONICA MARA DA COSTA PAIANO DE CASTRO (OAB 463643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009875-28.2023.8.26.0506 (processo principal 1016482-74.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), RONAN DE LIMA CASTRO (OAB 372436/SP)