Fernando Henrique Pasquali

Fernando Henrique Pasquali

Número da OAB: OAB/SP 367657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique Pasquali possui 107 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001018-93.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos Henrique Oliveira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Foris Dax Br Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente requerida, para DECLARAR a nulidade e a inexigibilidade do contrato de empréstimo pessoal nº 0138089777597260474309248303270354186029, bem como de quaisquer débitos e encargos dele decorrentes, determinando que a ré NU PAGAMENTOS S.A. se abstenha definitivamente de realizar cobranças ou de manter/inscrever o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito por força do referido contrato. b) CONDENAR as rés NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e FORIS DAX BR LTDA, solidariamente, a restituírem ao autor o valor de R$ 23.795,88 (vinte e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), a título de danos materiais, a ser restituído de forma simples, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desembolso fraudulento (Súmula 43, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405, CC). c) CONDENAR as rés NU PAGAMENTOS S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e FORIS DAX BR LTDA, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Ressalta-se que a correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (danos materiais e morais somados e atualizados), nos termos do art. 85, §2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Havendo recurso excepcionados embargos de declaração intime-se, independentemente de conclusão (ato ordinatório art. 152, VI, CPC), a contraparte para contrarrazões, remetendo-se em seguida os autos ao Tribunal de Justiça (art. 1.010 § 3º CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo questões nem requerimentos pendentes, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1003493-56.2024.8.26.0218; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guararapes; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003493-56.2024.8.26.0218; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: F C S Paladino - Me (Justiça Gratuita); Advogado: Adib Elias (OAB: 219117/SP); Advogado: Fernando Henrique Pasquali (OAB: 367657/SP); Apelado: Noroagro Comercio de Pecas e Servicos Eireli - Me; Advogado: Daniel Sobral dos Santos Longue (OAB: 381966/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001879-39.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Aryane Matheus Alberton Ficoto Ltda - - Aryane Matheus Alberton Ficoto - - Daniel Silva da Cruz Ficoto - BANCO J. SAFRA S.A - Vistos. Tendo em vista ser o contexto dos autos, bem como o pedido retro formulado pela credora, DEFIRO-O neste ato. Solicitem-se informações mediante consulta ao Sistema SNIPER 4.0, mediante consulta e acesso ao site do C.N.J, para fins de localização de bens registrados em nome da parte devedora. Após, com a vinda do extrato da consulta acima deferida, em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018905-71.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Suares da Silva - Banco Pan S/A - - Alpha Veiculos Aracatuba Eireli e outro - Fica a parte apelada devidamente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, sendo que oportunamente, com ou sem a apresentação, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), WILLIAM DOUGLAS LIRA DE OLIVEIRA (OAB 282272/SP), BRUNO DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB 386216/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002326-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - William Douglas Lira de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018480-44.2022.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Galhardo - Fica o exequente devidamente intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, a providenciar o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, na guia GRD, Banco do Brasil, Ag. 0179-1, Conta 950000-6, no prazo legal, para cada pessoa/endereço de citação, nos termos do despacho de fls. 220. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018166-30.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.S.R. - - V.S.R. - W.R.R. - III Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: a)- fixar a guarda dos menores de forma compartilhada, tendo o lar materno como referência, com visitas livres; e b)- condenar o réu ao pagamento de alimentos aos filhos em 30% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais, tais como INSS, IRPF, vale-transporte, vale-refeição etc), para a hipótese de emprego com registro em carteira ou recebimento de benefício previdenciário, sendo que a pensão alimentícia incidirá sobre todos os vencimentos do genitor, incluindo-se férias, décimo terceiro salário, horas extras, prêmios, adicionais e verbas rescisórias de natureza salarial, exceto as verbas indenizatórias (diárias, ajuda de custo, abono permanência, férias indenizadas etc), participação nos lucros, FGTS, salário-família e cesta básica, montante que não poderá ser inferior ao fixado em caso de desemprego ou trabalho informal; e em 30% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal. Em quaisquer das situações, a pensão é devida desde a citação válida (Lei nº 5.478/68, art. 13, §2º) e deverá ser paga até todo o dia 10 de cada mês, mediante recibo/depósito em conta bancária, ou desconto em folha e depósito na conta da representante legal dos menores. Desnecessária a expedição do Termo de Guarda, visto que esta é inerente ao poder familiar esposado no art. 1634 do Código Civil. Autorizo, porém, a expedição do competente termo ou certidão de guarda para comprovar essa situação, caso solicitado, devendo a parte comparecer em Cartório a fim de obtê-lo(a). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará, na proporção de 50%, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (12 vezes o valor mensal dos alimentos), vedada a compensação (CPC, arts. 85, §14, e 98, §3º) e observada a justiça gratuita concedida à autora e ora concedida ao réu (fls. 29). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. P. I. C. - ADV: CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), CESAR AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP)
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