Eduardo Alves Cortes Da Fonseca

Eduardo Alves Cortes Da Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 367099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Alves Cortes Da Fonseca possui 50 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) USUCAPIãO (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000014-46.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Eurico Soares Pereira e outros - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001242-20.2009.8.26.0247 (247.01.2009.001242) - Usucapião - Propriedade - Anderson Marcos Gomes Pinho e outro - Prefeitura Municipal de Ilhabela - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON MARCOS GOMES PINHO na presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, para declarar adquirida por usucapião a propriedade do imóvel situado no Bairro de Barra Velha, distrito, município de Ilhabela, comarca de São Sebastião, deste Estado, consistente em um terreno que mede 12,00m (doze metros) de frente para a rua F, 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos de ambos os lados, limitando à direita de quem da rua F olha para o terreno com o lote nº 11 e do lado esquerdo com o lote nº 09, medindo 12,00m (doze metros) nos fundos onde confronta com o lote nº 19, encerrando uma área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), terreno esse designado para efeito de localização como lote nº 10 (dez) da quadra 07 (sete), da planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, conforme memorial descritivo e planta que integram os autos. Declaro que o requerente exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o referido imóvel pelo período superior a quinze anos, com 'animus domini', preenchendo todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 1.238 do Código Civil para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária. Determino a expedição de mandado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião para que proceda à abertura de matrícula do imóvel em nome de ANDERSON MARCOS GOMES PINHO, (brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 9.209.443-0 e inscrito no CPF sob o nº 002.597.798-90, residente e domiciliado na Rua Benedito dos Anjos Sampaio, nº 199, Ilhabela/SP), devendo constar da matrícula a descrição completa do imóvel conforme memorial descritivo e planta constantes dos autos (vide atualização da planta, página 354), bem como que a aquisição se deu por usucapião, nos termos desta sentença. Condeno a requerida DUTCH e a MUNICIPALIDADE ILHABELA em honorários advocatícios, que arbitro por equidade em mil reais para cada qual, atualizável a partir desta sentença. A Prefeitura Municipal de Ilhabela apresentou contestação ao mérito da ação de usucapião, impugnando especificamente a suficiência probatória e os requisitos legais para o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Assumiu posição processual de resistência que se mostrou infundada diante da demonstração inequívoca da posse longeva exercida pelo requerente. Da mesma forma, a empresa DUTCH BRASILEIRA DE PETRÓLEO S/A, embora citada por edital e representada por curador especial que apresentou contestação por negativa geral, também deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais. A curadoria especial, previsto no ordenamento processual para garantir o contraditório e a ampla defesa quando não localizado o réu, não tem o condão de eximir a parte representada das consequências patrimoniais da sucumbência. A nomeação de curador especial visa assegurar a regularidade do processo e o exercício do direito de defesa, mas não confere à parte ausente o benefício da gratuidade processual, que constitui instituto distinto e autônomo, dependente de comprovação específica da condição de necessitado. Quanto às custas processuais, devem ser rateadas entre os requeridos sucumbentes, observando-se que as Fazendas Públicas Estadual e Federal, que manifestaram anuência ao pedido, bem como os confrontantes que não ofereceram resistência, não devem ser condenadas ao pagamento de verbas sucumbenciais, aplicando-se o princípio da causalidade apenas àqueles que efetivamente contestaram o mérito da demanda. O município está isento de taxa judiciária. O autor é beneficiário da gratuidade processual e não existem verbas de reembolso. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente mandado para cumprimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000541-97.2025.8.26.0247 (processo principal 1000666-24.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Vinicius da Silva Julião - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Vistos, 1. Trata-se de execução de título judicial contra a Fazenda Pública na forma do art. 535 do Novo Código de Processo Civil. 2. Inicialmente, registre-se que a Lei n° 17.785/2023 alterou a Lei n° 11.608/2003, determinando o recolhimento de custas iniciais também na fase de cumprimento de sentença. Assim, para incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, deve a parte exequente comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, salientando-se que os valores mínimo e máximo a recolher-se equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. 2.1 Portanto, intime-se para comprovar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias. 2.2 Decorrido o prazo sem recolhimento, tornem conclusos para extinção. 3. Comprovado o recolhimento das custas, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio de publicação no DJE, nos termos do art. 535, CPC c.c. Comunicado Conjunto nº 418/2020- da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça. para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 242, § 3º, 535 e 910, § 3º, todos do NCPC). 4. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para Impugnação, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. 4.1. Havendo desistência ou superado o prazo de Impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios pela via eletrônica (art. 535, §§ 3º e 4º), devendo a parte interessada providenciar o necessário. 5. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001109-33.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000093-15.2022.8.26.0247 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Engebase Construção e Gerenciamento Ltda. - Considerando o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2362536-03.2024.8.26.0000, (fls. 3025/3044). Manifestem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000524-61.2025.8.26.0247 (processo principal 0001136-58.2009.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Priscilla Ferreira Dias - Constatando que a decisão de fls. 22/23 não fora publicada ao advogado da parte devedora, nesta data, regularizei o cadastro, inserindo o representante legal do polo passivo. Assim, manifeste-se a parte devedora, nos termos da decisão de fls. 22/23. - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001104-58.2006.8.26.0247 (247.01.2006.001104) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GFO PARTICIPAÇÕES EIRELI - Prefeitura Municipal de Ilhabela - - Departamento de Estradas de Rodagem Der - - Leo Wolf Schoof e outros - Vistos. 1. Fls. 1113/115: Anote-se a renúncia do patrono dos requeridos LEO WOLF SCHOOF, MARIA PERPETUO SOCORRO CAMARA ALBUQUERQUE, LORE CHISTHA GELE SCHOOF, SABINE SCHOOF. Desnecessária a intimação pessoal para regularizar a representação processual, bastando a notificação enviada pelos causídicos, o que atrai à parte o ônus de regularizar sua representação (AREsp n. 2.801.620/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 30/5/2025). 2. Cumpra a serventia o item 1 da decisão de fls. 904/914 e certifique se foi expedido ofício à OAB para nomeação de curador especial aos confrontantes citados por edital (herdeiros de BENEDITA TEREZA DOS SANTOS SOUZA ou BENEDITA TEREZA DOS SANTOS, de SEBASTIÃO QUINTILIANO DE SOUZA ou SEBASTIÃO QUINTINO DE SOUZA, de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS e MARLI LUZ DOS SANTOS, e de CLAUDIOMIRO GONÇALVES MORAES e MARIA ÁQUILA TRINDADE). Se o caso, expeça-se ofício e aguarde-se o prazo para contestação. 3. Intime-se o perito para apresentar cópia legível da planta de fls. 841 no prazo de 15 dias. Após, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para manifestação sobre possibilidade de descerramento em 15 dias. Apontadas pendências pelo Registrador, intime-se a parte requerente para regularização em 15 dias. 4. Indefiro o pedido de dispensa de apresentação de certidões dos antecessores na posse sem qualificação completa nos autos. Conforme já explanado na decisão de fls. 904/914, referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética. 5. Defiro o pedido de dispensa de apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Patrimônio da União, ante o desinteresse na demanda manifestado por esta. 6. Anote a serventia o nome do patrono da parte autora conforme requerido às fls. 117. 7. Defiro o prazo de 60 dias para o requerente apresentar as certidões remanescentes e a certidão de objeto e pé do prcesso 0000679-36.2003.8.26.0247. 8. Decorridos os prazos, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), LIEGE PEIXOTO (OAB 113805/SP), VAGNER MORAES (OAB 126322/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP)
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