Chrysleane Thems Messias
Chrysleane Thems Messias
Número da OAB:
OAB/SP 367060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chrysleane Thems Messias possui 68 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
CHRYSLEANE THEMS MESSIAS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505641-36.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Claudio Guerrero Porras - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gilda Alves Barbosa Diodatti - Rejeitada a preliminar, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V.U. - - Advs: Chrysleane Thems Messias (OAB: 367060/SP) - Andrea Oliveira da Silva (OAB: 468533/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004657-38.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erenildo Rocha dos Santos - Vista à parte contrária (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social), pelo prazo legal de 30 (trinta) dias, para contrarrazões ao recurso de apelação (artigo 1.010, § 1º , do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Após a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo no silêncio, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006630-14.2020.8.26.0565 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.Z.G. - G.Z.G. - Vistos. Fls. 85/100: Postula o requerido/alimentante a redução dos valores pagos a título de pensão alimentícia e outras despesas fixadas nestes autos em favor do menor/alimentado. Trata-se de nova causa de pedir e novo pedido, o que exige a propositura de ação própria para esse fim, distribuída livremente a qualquer uma das várias cíveis desta Comarca, na forma mencionada pelo Ministério Publico às fls.110/111. Portanto, incabível o prosseguimento no âmbito desta ação. Publique-se a presente decisão e, na sequencia, tornem estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DARIO PINTO NETO (OAB 481540/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000475-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandra de Oliveira Santos - Teor do ato: Manifeste-se a autoria, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico e, no mesmo prazo, apresente réplica à contestação do INSS, nos termos da parte final da determinação retro. - ADV: ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006825-93.2024.8.26.0009 (apensado ao processo 1006465-20.2019.8.26.0009) (processo principal 1006465-20.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Condominio Edificio Residencial Parque Vila Prudente - Sérgio Henrique - - Aiche Ibrahim A. Nassif - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 149, expedi MLE em favor de Condominio Edificio Residencial Parque Vila Prudente, referente ao(s) depósito(s) de fls. 158, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO VERDERAMO (OAB 138683/SP), ALEXANDRE CALLE (OAB 235941/SP), FERNANDO MARIO DE OLIVEIRA (OAB 207678/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016124-61.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aleide Alves de Oliveira - 1. Fl. 228 : Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES. Em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo, no prazo de 20 dias. Em caso positivo, deverá indicar, desde já, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.1. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública, consignando-se a informação de que a perícia será suportada integralmente pela parte autora (que é beneficiária da gratuidade) e solicitando o valor do depósito. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-54.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lúcia Monteiro - - Roseneide - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Hildegar Gomes dos Santos em face de Maria Lúcia Monteiro e Maria Rozineide Monteiro. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Anoto que a intimação do autor quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), CHRYSLEANE THEMS MESSIAS (OAB 367060/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP), ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 468533/SP)