Valdete Dos Santos Camilo
Valdete Dos Santos Camilo
Número da OAB:
OAB/SP 367039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdete Dos Santos Camilo possui 597 comunicações processuais, em 350 processos únicos, com 311 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
350
Total de Intimações:
597
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
VALDETE DOS SANTOS CAMILO
📅 Atividade Recente
311
Últimos 7 dias
363
Últimos 30 dias
597
Últimos 90 dias
597
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (237)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (150)
AGRAVO DE PETIçãO (117)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (16)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 597 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 0100200-11.2008.5.02.0048 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO AGRAVADO: PIZZARIA SAN VILLE LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:434f104 SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CLAUDIA BOTTINI KRAMBECK Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DA SILVA DA FONSECA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000024-13.2016.5.02.0602 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECLAMADO: ANA MARIA GARCIA TOME LANCHONETE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d168d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. #id:0d4a78f - Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias, quanto ao alegado, sob pena de execução. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000024-13.2016.5.02.0602 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECLAMADO: ANA MARIA GARCIA TOME LANCHONETE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d168d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste São Paulo, 10 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. DECISÃO Vistos etc.. #id:0d4a78f - Manifeste-se a ré, no prazo de 05 dias, quanto ao alegado, sob pena de execução. Intime-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA GARCIA TOME - ANA MARIA GARCIA TOME LANCHONETE - ME
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000440-92.2024.5.02.0054 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: SER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749c512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PORTANTO, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da reclamada SER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e determino o prosseguimento da execução em face do sócio EVERALDO TORRES DA SILVA, que deverá ser incluído no polo passivo da ação principal de forma definitiva. Intimem-se as partes. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000440-92.2024.5.02.0054 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: SER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 749c512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PORTANTO, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da reclamada SER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, e determino o prosseguimento da execução em face do sócio EVERALDO TORRES DA SILVA, que deverá ser incluído no polo passivo da ação principal de forma definitiva. Intimem-se as partes. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ACum 0000011-15.2011.5.02.0373 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: IVANETE FERNANDES NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bae85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante a manifestação de ID 009c126. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a utilização da ferramenta eletrônica SIMBA. O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - é regulamentado administrativamente pela Carta Circular n. 3454/2010 do Banco Central e, no âmbito judicial, pela Instrução Normativa 03 do CNJ e Resolução 140/2014 do CSJT. Neste E. Tribunal, o instrumento é regulamentado pelo Provimento GP n. 02/2015. A utilização da ferramenta, de forma conveniada, afasta o sigilo bancário em virtude de indícios de fraudes financeiras ou ocultação patrimonial que possam ser praticadas no decorrer da persecução executória. Ocorre que, a natureza das informações disponibilizadas, bem como a análise dos dados obtidos pelo SIMBA, não encerra tarefa simples e corriqueira, demandando empenho funcional e nem sempre viável a todo tipo de processo. Portanto, sua postulação precede pleito justificado pela parte, embasado por indícios ou prática de utilização indevida de movimentações bancárias que ofendam direitos à obtenção de quitação dos débitos trabalhistas. Assim, pela peculiaridade das informações e dados obtidos, que podem ensejar a quebra de sigilo bancário do executado e, por vezes, de terceiros de boa-fé envolvidos, e, por configurar análise da necessidade e utilidade atribuída ao Juízo, por ora, INDEFIRO a pretensão da parte exequente, a fim de que não se pratiquem atos inócuos ao deslinde da execução. Determino, contudo, visando conferir efetividade à execução, a utilização do convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção de relatórios fiscais acerca de eventuais movimentações financeiras dos executados que integram o polo passivo, IVANETE FERNANDES NUNES, CNPJ: 11.420.550/0001-86; IVANETE FERNANDES NUNES, CPF: 088.366.318-00.Providencie a Secretaria da Vara. Com a resposta, atribua-se visibilidade apenas aos procuradores habilitados nos autos, ante as regras relativas ao sigilo bancário e o direito à privacidade, e intime-se a parte exequente para direcionar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, abstendo-se de requerer diligências e pesquisas já realizadas nos autos. Com a manifestação ou decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ACum 0000011-15.2011.5.02.0373 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: IVANETE FERNANDES NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bae85 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante a manifestação de ID 009c126. Mogi das Cruzes - SP, data abaixo. Tatiane Kikuchi Barroso Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a utilização da ferramenta eletrônica SIMBA. O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - é regulamentado administrativamente pela Carta Circular n. 3454/2010 do Banco Central e, no âmbito judicial, pela Instrução Normativa 03 do CNJ e Resolução 140/2014 do CSJT. Neste E. Tribunal, o instrumento é regulamentado pelo Provimento GP n. 02/2015. A utilização da ferramenta, de forma conveniada, afasta o sigilo bancário em virtude de indícios de fraudes financeiras ou ocultação patrimonial que possam ser praticadas no decorrer da persecução executória. Ocorre que, a natureza das informações disponibilizadas, bem como a análise dos dados obtidos pelo SIMBA, não encerra tarefa simples e corriqueira, demandando empenho funcional e nem sempre viável a todo tipo de processo. Portanto, sua postulação precede pleito justificado pela parte, embasado por indícios ou prática de utilização indevida de movimentações bancárias que ofendam direitos à obtenção de quitação dos débitos trabalhistas. Assim, pela peculiaridade das informações e dados obtidos, que podem ensejar a quebra de sigilo bancário do executado e, por vezes, de terceiros de boa-fé envolvidos, e, por configurar análise da necessidade e utilidade atribuída ao Juízo, por ora, INDEFIRO a pretensão da parte exequente, a fim de que não se pratiquem atos inócuos ao deslinde da execução. Determino, contudo, visando conferir efetividade à execução, a utilização do convênio CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção de relatórios fiscais acerca de eventuais movimentações financeiras dos executados que integram o polo passivo, IVANETE FERNANDES NUNES, CNPJ: 11.420.550/0001-86; IVANETE FERNANDES NUNES, CPF: 088.366.318-00.Providencie a Secretaria da Vara. Com a resposta, atribua-se visibilidade apenas aos procuradores habilitados nos autos, ante as regras relativas ao sigilo bancário e o direito à privacidade, e intime-se a parte exequente para direcionar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, abstendo-se de requerer diligências e pesquisas já realizadas nos autos. Com a manifestação ou decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE FERNANDES NUNES - IVANETE FERNANDES NUNES