Thiago Porceban
Thiago Porceban
Número da OAB:
OAB/SP 367033
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Porceban possui 679 comunicações processuais, em 478 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJCE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
478
Total de Intimações:
679
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJCE, TJGO, TJMT, TJMG, TJMS, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
THIAGO PORCEBAN
📅 Atividade Recente
122
Últimos 7 dias
466
Últimos 30 dias
679
Últimos 90 dias
679
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (398)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (40)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 679 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016214-65.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro Silva Santos - - Niviane Cristina de Oliveira Santos - Vistos. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2660/2022 e na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 10.448/2024, bem como o teor dos conflitos de competência nº 0003440-44.2024.8.26.9061, julgado em 21/08/2024, nº 0003845-80.2024.8.26.9061, nº 0003846-65.2024.8.26.9061, 0003844-95.2024.8.26.9061 julgados em 12/09/2024 e nº 0003847-50.2024.8.26.9061, julgado em 16/09/2024, inexistindo qualquer óbice em sentido contrário, encaminhem-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Registre-se, em caso de discordância, a necessidade de adoção de medidas cabíveis, como o conflito negativo de competência, consoante regra processual prevista no artigo 66 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016214-65.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro Silva Santos - - Niviane Cristina de Oliveira Santos - Vistos. Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2660/2022 e na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, alterada pela Portaria Conjunta nº 10.448/2024, bem como o teor dos conflitos de competência nº 0003440-44.2024.8.26.9061, julgado em 21/08/2024, nº 0003845-80.2024.8.26.9061, nº 0003846-65.2024.8.26.9061, 0003844-95.2024.8.26.9061 julgados em 12/09/2024 e nº 0003847-50.2024.8.26.9061, julgado em 16/09/2024, inexistindo qualquer óbice em sentido contrário, encaminhem-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Registre-se, em caso de discordância, a necessidade de adoção de medidas cabíveis, como o conflito negativo de competência, consoante regra processual prevista no artigo 66 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003125-18.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Neilton Silva Viana - Como bem se sabe, há um rígido e específico procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099/95 para os Juizados Especiais, cujo pedido deve ser certo, em razão da narrativa fática. Assim é que, quando verificando o Juiz, desde logo, que a inicial apresenta defeitos, deve-se determinar a sua emenda, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). Pois bem. Determinada a emenda à inicial, o autor deixou transcorrer o prazo sem proceder a devida providência, sendo relevante consignar que não obstante, se tratar de Juizado Especial, não desincumbe à parte, de trazer à colação, o mínimo necessário de esclarecimentos, quando omissa a inicial, de forma a sustentar a cautela pretendida e facilitar o contraditório. Pelas razões acima expostas, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO o requerimento inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, providencie pela baixa dos presentes autos. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076753-79.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Diankatia de Freitas Damasceno Figueiredo - Vistos. A parte autora pretende recorrer da sentença e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. À vista dos documentos juntados pela recorrente Diankátia de Freitas Damasceno, defiro o pedido de gratuidade judiciária, anotando-se. Quanto a recorrente Jéssica Damasceno Figueiredo, não foi juntada nenhum documentação. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que apresente os documentos necessários para análise do pedido de justiça gratuita ou, alternativamente, regularize o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Anoto que se adota como parâmetro objetivo de hipossuficiência econômica o patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária (renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009). A propósito: Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça formulado pelos autores. Alegada insuficiência de recursos que não encontra amparo nos elementos probatórios constantes dos autos. Agravantes que recebem rendimentos mensais brutos superiores a três salários mínimos, revelando condição financeira que não se mostra compatível com o benefício requerido, o qual não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2135884-35.2021.8.26.0000; Relator (a):Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2021; Data de Registro: 15/07/2021) Nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, traga o recorrente: 1) três últimas declarações de imposto de renda, ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; 2) carteira de trabalho completa; 3) três últimos extratos de holerite ou de benefício previdenciário caso seja beneficiário; 4) três últimos extratos bancários de todas as contas abertas em nome da parte autora, acompanhado de resultado da pesquisa Registrado junto ao Banco Central (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.brauthorization_id=18a4df35326). Optando pelo recolhimento do preparo, anote-se que Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais FONTE: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Saliento que não será concedido novo prazo para eventual recolhimento de preparo. Assim, caso não se enquadre nos parâmetros adotados para a concessão das benesses da justiça gratuita, deverá o autor apresentar os comprovantes de recolhimento das custas referentes ao preparo. Com o decurso do prazo, independentemente de manifestação, certifique-se, tornando os autos conclusos. INT. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004402-57.2025.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Adilson Paulo de Carvalho - Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. Int. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023822-48.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leide Maria Dias - À réplica, em 15 (quinze) dias. Ciência dos documentos juntados. Manifeste-se ainda, em igual prazo, a parte autora sobre as eventuais preliminares e impugnação arguidas em contestação. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000036-63.2025.8.26.0132 (processo principal 1009995-80.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Aires Cardoso Pereira & Cia Ltda -me - - JOSE GUILHERME JANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 3.481,56. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Expeça-se a certidões solicitadas a fls.50, itens i e ii. Por fim, defiro a inscrição da dívida no SERASA, através do SERASAJUD, bem como a inscrição no SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br e scpc@boavistaservicos.com.br). Se for efetivada a anotação restritiva de crédito, deverá a z. serventia providenciar alerta no SAJ, a fim de que, nos casos previstos em lei, possa ela ser cancelada, como determina o art. 782, § 4º, do CPC, in verbis: A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. Por celeridade processual, cópia assinada deste expediente valerá ofício, incumbindo a parte interessada sua instrução e protocolo junto ao órgão destinatário. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP)