Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro
Número da OAB:
OAB/SP 367000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Caroline Rondon Affonso Cedro possui 111 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, TJGO, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJPE, TJGO, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
USUCAPIãO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010139-46.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marilisa Gislene Costa Borges e outro - ITAQUAREIA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE MINÉRIOS LTDA. - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Manifeste-se a parte autora a respeito da certidão do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004357-36.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001608-73.2018.8.26.0361) (processo principal 1001608-73.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - G.A.C.P. - Vistos. Fls. 01/21: Não obstante o alegado quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico que a parte exequente é menor de idade e está sob a guarda de sua genitora, e, em sendo a exequente menor impúbere, inegável que caberá aos seus genitores (representantes legais e financeiros) a comprovação da hipossuficiência econômica, ou seja, que o referido núcleo familiar não possui condições de arcar com os custos do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO DA PRISÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REQUERENTE MENOR DE IDADE. RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. Não tem direito ao benefício da gratuidade da justiça a parte que possui renda familiar suficiente para arcar com o ônus econômico da demanda, sem prejuízo da sua subsistência.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035175-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2022; Data de Registro: 26/07/2022) Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão interlocutória que indeferiu a justiça gratuita. Insurgência recursal dos autores. Sem razão. Menor de idade. Alegada hipossuficiência que pode ser aferida dependendo de comprovação da situação econômico-financeira dos seus representantes legais. Ausente documentação a respeito. Menor que estuda colégio privado de renome. Recurso desprovido. (20ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de instrumento nº 2115908-13.2019.8.26.000; Relator Des. Dr. Roberto Maia; DJe. 04/09/2019). Ante o exposto, emende a parte exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita, a representante legal da parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000440-84.2019.8.26.0075 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S. - J.C.G.M. - Ciência à(o,s) Dr(a,es): CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA, inscrito na OAB/AL 11.243 , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos. - ADV: CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA (OAB 11243/AL), RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004871-69.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.C. - Vistos. Fls. 38/41: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 38, "a": Diante do equívoco apontado pela autora quando do registro do óbito, deixo, desde já consignado que, antes da distribuição da ação de inventário o documento deverá ser retificado. Por mera liberalidade deste Juízo, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para a juntada dos documentos indicados às fls. "a" a "d" de fls. 32, para análise do pedido de justiça gratuita. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais, com base no artigo 4º, inciso I c.c. §1º (valor mínimo: 5 UFESPs), da Lei nº 11.608/2003 e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo= 05 dias. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008744-98.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Humberto Ananias Vieira - Fls. 215/219.Cuida-se de embargos de declaração oposto pelo autor, em relação à r. sentença proferida às fls. 204/210, alegando contradição. Manifestação do requerido às fls. 224/226. Conheço dos embargos posto que tempestivo, porém os rejeito. Analisando a sentença publicada não vislumbro os defeitos apontados, aptos a impedir a exata compreensão e alcance do julgado, nos moldes do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Ademais, os pontos controvertidos foram analisados e decididos à luz do conjunto probatório constante dos autos. Pretende a embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado pelo magistrado, o que só é possível em sede de apelação, eis que esgotada a atividade jurisdicional com a prolação de sentença. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida na sentença embargada - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. Ante a inexistência de vícios, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão tal qual lançada. Intime-se. - ADV: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO (OAB 367000/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001034-36.2024.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: APARECIDA LEGAT DE AGUIAR, ROBERTO DE AGUIAR, ROSANA DE AGUIAR MOREIRA, ROSELI DE AGUIAR E SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL CAROLINE RONDON AFFONSO CEDRO - SP367000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Converto o julgamento do feito em diligência. Considerando que há controvérsia acerca do valor efetivamente devido à falecida, intime-se a parte autora para informar se concorda com o valor indicado pela ré em id. 333748047, posto que em sua manifestação imediatamente posterior à apresentação do valor aduziu que o NB 0772311864-6 se tratava de aposentadoria e, após ser solicitado esclarecimentos, limitou-se a admitir o equívoco. Após, em caso de discordância do valor indicado pela ré, intime-se o INSS para juntar cópia integral do processo administrativo, conforme já havia sido determinado em id. 315412887, porém, não cumprido. Tudo em termos, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara de Família e Reg. Civil da Comarca de Garanhuns Processo nº 0001711-55.2025.8.17.2640 AUTOR(A): Y. G. V. D. O., P. M. V. S. REPRESENTANTE: E. V. S. RÉU: J. A. P. D. O. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica a parte demandada, por meio da sua advogada, intimada do inteiro teor da sentença de ID. 204252209, podendo se manifestar acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. GARANHUNS, 28 de maio de 2025. MARINA DA MOTA ARRUDA DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.