Hermeti Piochi Ciacco De Oliveira Lino
Hermeti Piochi Ciacco De Oliveira Lino
Número da OAB:
OAB/SP 366883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hermeti Piochi Ciacco De Oliveira Lino possui 206 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
170
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (103)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001562-74.2024.4.03.6344 AUTOR: MARIA JOSE ARCHANJO ADVOGADO do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930 ADVOGADO do(a) AUTOR: HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099, de 1995). Fundamento e decido. Concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Os Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região são competentes em razão da matéria para processar e julgar o feito (art. 4º do Provimento CJF3R n. 73, de 2023, e art. 2º do Provimento CJF3R n. 82, de 2023), pois o(s) benefício(s) pretendido(s) pela parte autora não possui(em) vínculo etiológico com seu trabalho, não havendo que se falar, portanto, em benefício acidentário. No mesmo sentido, o valor da causa não ultrapassa a alçada prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n. 10.259, de 2001. Assim, afirmo a competência deste Núcleo de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região para processar e julgar a presente demanda. Afasto a prevenção em relação aos processos indicados na certidão de ID 327358370, tendo em vista que a parte autora postula benefício indeferido em 2024. Registro, ainda, a presença do interesse de agir, porquanto houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido. Por fim, de acordo com o art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, prescrevem em cinco anos, da data em que deveriam ser pagas, as ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças. Assim, eventuais prestações vencidas em período anterior há cinco anos a contar da data do ajuizamento da ação estão atingidas pela prescrição. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento de mérito. O pedido é improcedente. O benefício do auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária para o trabalho é devido ao segurado que ficar impossibilitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período superior àquele previsto no caput do art. 59 da Lei n. 8.213, de 1991, respeitada a carência, quando exigida pela lei, conforme determinam, especialmente, o art. 25, I, o art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência Social. Por seu turno, a aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente para o trabalho exige para a sua concessão o preenchimento da carência de 12 contribuições mensais e incapacidade total e permanente insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, devendo ser mantida enquanto permanecer essa condição. Por fim, o auxílio-acidente é benefício devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8.213, de 1991), independentemente de carência. Caso concreto. A parte autora foi submetida a perícia médica, tendo o perito concluído pela inexistência de incapacidade laborativa. Assim, pelos dados existentes nos autos, inclusive os identificados durante o ato pericial, a parte autora não se encontra incapacitada para o exercício de suas atividades habituais. Foi apresentada impugnação ao laudo pericial, porém entendo que o documento técnico está devidamente fundamentado, tendo sido elaborado com base no exame clínico realizado e nos documentos médicos apresentados pela parte, e mostrou-se suficiente para o convencimento deste juízo. Vale ressaltar que o fato de ser admitida no exame pericial a existência de doença não implica concluir pela incapacidade laboral do examinado. Portanto, ausente o requisito de incapacidade ou de redução da capacidade para o trabalho, essencial para a concessão de um do(s) benefício(s) pretendido(s) na inicial, o caso é de improcedência do pedido. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55 da Lei n. 9.099, de 1995). Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico de que o prazo para recurso é de dez dias (art. 42 da Lei n. 9.099, de 1995). Havendo apresentação de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal com nossas homenagens e cautelas de praxe. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011408-67.2025.5.15.0034 distribuído para Vara do Trabalho de São João da Boa Vista na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003414-36.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ISABEL CRISTINA LIMA MORALI Advogados do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a complementação ao laudo pericial requerida pela parte autora. Assim sendo, intime-se o Sr. Perito, via email, para que, no prazo de 10 dias, responda os questionamentos formulados pela parte autora na última petição que apresentou. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003270-62.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: INES MARIA DOS SANTOS SALVATICO Advogados do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Justifique a parte autora, em dez dias, sua ausência à perícia para a qual foi devidamente intimada. Consigno que o silêncio importará na extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000143-82.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: RODOLFO BRITO DOMINGUES REPRESENTANTE: MAISA FERREIRA BRITO MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Defiro a gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação em que parte autora requer provimento jurisdicional que antecipe os efeitos da tutela para converter o benefício previdenciário que percebe em benefício por incapacidade permanente. Decido. A verificação do grau de inaptidão para o fim de concessão do benefício pleiteado exige realização de prova pericial médica, o que demanda dilação probatória, por perito indicado pelo Juízo, não havendo risco de perecimento do aduzido direito com o transcurso ordinário da ação. Isso posto, indefiro a tutela de urgência. Cite-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003604-04.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista EXEQUENTE: PAULO CESAR RAMOS GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA - SP126930, HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO - SP366883 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte autora da informação apresentada pela CEAB-DJ do INSS. Nos termos do Ofício-Circular nº 12/2022 - DFJEF/GACO, concedo o prazo de 45 dias para o INSS apresentar os cálculos de liquidação do julgado em execução invertida. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001511-41.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PABLO AUGUSTO CARRINHO - R de Moura Freire Borracharia Ltda Me - Fls. 377: ciência ao requerido. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), RITA DE CASSIA VILELA DE LIMA (OAB 83698/SP), DAYSE CIACCO DE OLIVEIRA (OAB 126930/SP), HERMETI PIOCHI CIACCO DE OLIVEIRA LINO (OAB 366883/SP)