Emmanoel Francisquini Caires Da Costa
Emmanoel Francisquini Caires Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 366852
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001054-45.2019.8.26.0607 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Espólio Herminia Dametto Fernandes - José Aparecido Fernandes e outros - Beatriz Bosquesi Fernandes - Vista à parte autora, acerca da certificação do Oficial de Justiça, fls retro. Prazo de 15(quinze) dias. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), ALINE FERREIRA COUTINHO (OAB 356278/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000178-97.2025.8.26.0607 (processo principal 1500126-27.2025.8.26.0607) - Acordo de Não Persecução Penal - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LEONAN FRIGO PÍCOLO - Vistos. Considerando o Acordo de não Persecução Penal realizado anteriormente, bem como confirmada a confissão espontânea do(a) autor(a) do fato e tendo este(a) aderido(a) de forma voluntária aos termos do acordo de não persecução penal e ante a concordância do(a) Dr(a). Defensor(a), HOMOLOGO o acordo firmado nos termos do artigo 28 §4º do CPP, para o pagamento total de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será parcelado em 10 vezes de R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento todo dia 10 (dez), havendo ainda no acordo o perdimento da motocicleta CBX Strada, cor preta, placa DCT3327. Expeça-se o necessário. Int." - ADV: EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109024-66.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Alenilda de Souza Matias - Agravado: Banco Bradesco S/A - Cuida-se de pretensão à reforma de decisão que indeferiu a gratuidade processual à recorrente; não sendo hipótese de determinação quanto ao recolhimento das custas para o processamento deste agravo. Breve o relato. Desnecessária a solicitação de informações ao Juiz da causa. À contraminuta do agravado. Oportunamente, conclusos. Int. - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Advs: Aparecida Evangelista Tavares (OAB: 378988/SP) - Emmanoel Francisquini Caires da Costa (OAB: 366852/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-95.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.V. - - L.S.V. - - Y.L.S.D. - É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida, ante a ausência da emenda determinada. Assim dispõem os artigos 330 e 321 do Código de Processo Civil: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: [...] IV - não atendidas as prescrições dosarts. 106e321. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em tela, o Juízo determinou a emenda da inicial. A parte autora contudo, não juntou todos os documentos especificados na decisão, fundamentais para correta análise da demanda. Dessa forma, impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do presente feito. Nesse sentido: Apelação Revisão Contratual Determinação de emenda não cumprida adequadamente - Uma vez descumpridas as determinações do Juízo de 1º Grau, fundada em dispositivo legal, não merece reparo a sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC Se isso não bastasse, a petição inicial se pauta em alegações genéricas e vagas de abusividades Precedentes do C. STJ Sentença Mantida Apelo Desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1089991-92.2022.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ªVara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2023; Data de Registro:22/09/2023). Quanto à gratuidade, por oportuno, observo que a parte autora não realizou a juntada na integra dos documentos determinados na inicial, constantes da decisão que determinou a emenda. Assim, entendo pelo indeferimento Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 330, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessário o arbitramento de honorários, uma vez que não citada a parte ré. Custas pela parte autora. Arquivem-se. - ADV: EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP), APARECIDA EVANGELISTA TAVARES (OAB 378988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501343-76.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: PATRICK BUENO EDUARDO - Apte/Apdo: ROMULO TAVARES CARDOSO - Apte/Apda: Jessica Vilches - Apte/Apdo: Alex Santos da Silva - Apte/Apdo: BRUNO ROBERTO LADEIRA - Apte/Apdo: PETERSON JHONATAS VIANA SORRINI - Apte/Apdo: ISAQUE NUNES MIRANDA - Apte/Apdo: Vitor Bruno de Oliveira da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Jonathan Mares Cardoso Nascimento - Corréu: Maria Eduarda Rios Gimenez - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alcy de Camillis Petroni (OAB: 351030/SP) - Cássio Luis de Aguiar (OAB: 477361/SP) - Tabita Pereira Rocha (OAB: 333157/SP) - Ulysses da Silva (OAB: 242238/SP) - Denis Caramigo Ventura (OAB: 368565/SP) - Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB: 141751/SP) - Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP) - Luiz Carlos Pereira (OAB: 393369/SP) - Erica Cristina Viaro (OAB: 317097/SP) - Emmanoel Francisquini Caires da Costa (OAB: 366852/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501343-76.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: PATRICK BUENO EDUARDO - Apte/Apdo: ROMULO TAVARES CARDOSO - Apte/Apda: Jessica Vilches - Apte/Apdo: Alex Santos da Silva - Apte/Apdo: BRUNO ROBERTO LADEIRA - Apte/Apdo: PETERSON JHONATAS VIANA SORRINI - Apte/Apdo: ISAQUE NUNES MIRANDA - Apte/Apdo: Vitor Bruno de Oliveira da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Corréu: Jonathan Mares Cardoso Nascimento - Corréu: Maria Eduarda Rios Gimenez - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alcy de Camillis Petroni (OAB: 351030/SP) - Cássio Luis de Aguiar (OAB: 477361/SP) - Tabita Pereira Rocha (OAB: 333157/SP) - Ulysses da Silva (OAB: 242238/SP) - Denis Caramigo Ventura (OAB: 368565/SP) - Rosimeire Ferreira da Cruz Fontana (OAB: 141751/SP) - Aline Malta Maia Araujo (OAB: 433624/SP) - Luiz Carlos Pereira (OAB: 393369/SP) - Erica Cristina Viaro (OAB: 317097/SP) - Emmanoel Francisquini Caires da Costa (OAB: 366852/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000763-74.2021.8.26.0607 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Bruna Silveira Marques - - Osmar José de Oliveira - Cleide Caluz da Silva e outro - Diante do exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91, julgo procedente a presente Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação para: Decretar o despejo liminar da requerida Cleide Caluz da Silva do imóvel situado na Avenida da Liberdade, nº 1690, Centro, Tabapuã, Estado de São Paulo. Expeça-se o mandado de despejo coercitivo, considerando que a requerida foi devidamente intimada para desocupação voluntária do imóvel (fls. 126); contudo, manteve-se inerte (fls. 129). Condenar a requerida Cleide Caluz da Silva ao pagamento do valor total de R$ 23.549,80 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), referente aos aluguéis vencidos e demais encargos locatícios até a data da propositura da ação, acrescido dos aluguéis e encargos que se vencerem no decorrer do andamento da ação até a efetiva desocupação e entrega das chaves do imóvel locado. Sobre o débito deverão incidir juros legais de 1% ao mês e correção monetária pelos índices da tabela do TJ/SP desde os respectivos vencimentos, bem como as penalidades contratuais e demais encargos. Condeno a requerida Cleide Caluz da Silva ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, devidamente atualizado. Contudo, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, no máximo do respectivo item da tabela da DPE/OAB, observando-se a atuação do digo patrono. Oportunamente, após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhidas. P.I.C. - ADV: EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), CÍNTIA BARRÊRA DA SILVA FREITAS (OAB 443220/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0109024-66.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de São José do Rio Preto; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1018336-82.2025.8.26.0576; Perdas e Danos; Agravante: Alenilda de Souza Matias; Advogada: Aparecida Evangelista Tavares (OAB: 378988/SP); Advogado: Emmanoel Francisquini Caires da Costa (OAB: 366852/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 0109024-66.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de São José do Rio Preto; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1018336-82.2025.8.26.0576; Perdas e Danos; Agravante: Alenilda de Souza Matias; Advogada: Aparecida Evangelista Tavares (OAB: 378988/SP); Advogado: Emmanoel Francisquini Caires da Costa (OAB: 366852/SP); Agravado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-23.2020.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Quitação - M.A.A.A. - C.D.H.U.E.S.P.C. - F.P.E.S.P. - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 300908/SP)