Carlos Eduardo Silva Francia
Carlos Eduardo Silva Francia
Número da OAB:
OAB/SP 366819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Silva Francia possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EXECUçãO FISCAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001679-89.2022.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: M. de J. (Assistente) - Apelada: L. B. Â (Menor) - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento à apelação. V. U. - APELAÇÃO. INFÂNCIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR CRIANÇA, CONTRA O MUNICÍPIO, VISANDO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DUPILUMABE PARA TRATAMENTO DE DERMATITE ATÓPICA GRAVE. PROCEDÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE ESTUDO SOCIAL, (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E (III) RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELO FORNECIMENTO DO FÁRMACO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A RECENTE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO DUPILUMABE AO SUS AFASTA A APLICAÇÃO DOS REQUISITOS DOS TEMAS Nº 06 E 106 DO STF E STJ, RESPECTIVAMENTE, E DEMONSTRA A PRESENÇA DE REQUISITOS COMO A SEGURANÇA E EFETIVIDADE DE SEU USO. 4. VALOR DA CAUSA QUE COMPORTA ADEQUAÇÃO, DIANTE DOS ORÇAMENTOS E CUSTO DO TRATAMENTO ANUAL (ART. 292, III, DO CPC). 5. ADEQUADA ANÁLISE DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO NÚCLEO FAMILIAR DA CRIANÇA, CUJA HIPOSSUFICIÊNCIA RESTOU DEMONSTRADA, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 6. CONTEÚDO ECONÔMICO ENVOLVIDO QUE NÃO JUSTIFICA O CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO E DESPROVIDA A APELAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Iwaki (OAB: 265846/SP) (Procurador) - Aderval Neves dos Santos Junior (OAB: 417012/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - Lincoln Wesley Ortigosa (OAB: 113284/SP) - Lucia Aparecida Bolchi - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500185-98.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Município de Junqueirópolis - Apelado: Jose Correa - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA CAUSA INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA DEFINIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.168.625/MG (TEMA 395 DOS RECURSOS REPETITIVOS) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ART. 34 DA LEF QUE CONTÉM PREVISÃO EXPRESSA QUANTO AOS RECURSOS CABÍVEIS (EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500185-98.2023.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Município de Junqueirópolis - Apelado: Jose Correa - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL VALOR DA CAUSA INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA DEFINIDO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.168.625/MG (TEMA 395 DOS RECURSOS REPETITIVOS) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ART. 34 DA LEF QUE CONTÉM PREVISÃO EXPRESSA QUANTO AOS RECURSOS CABÍVEIS (EMBARGOS INFRINGENTES E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008021-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Junqueirópolis - Agravante: E. de S. P. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: G. V. dos S. L. (Menor) - Interessado: M. de J. - Trata-se de agravo interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida nos autos da execução de medidas de proteção à criança e adolescente em prol do adolescente G. V. dos S. L. (nascido em 11/03/2008, fls. 03 da origem), no bojo da qual o MM. Juízo a quo lhe aplicou a medida de proteção consistente na internação compulsória em Comunidade Terapêutica para tratamento de drogadição, até seu completo restabelecimento e possibilidade de dar continuidade ao tratamento em nível ambulatorial (fls. 78/79 da origem). Alega o agravante, em síntese, que é vedada a internação compulsória para tratamento de drogadição em comunidade terapêutica, o qual deve ser prestado na Rede de Atenção à Saúde do SUS. Sustenta que o acolhimento em comunidade terapêutica somente é possível de forma voluntária e a adultos. A internação para tratamento de drogadição, medida de natureza excepcional, somente deve ser adotada quando os serviços ambulatoriais não apresentarem resultado e até que o quadro agudo seja estabilizado, a ser realizada em leitos de saúde mental, em hospitais gerais. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a r. decisão agravada (fls. 01/18). Decido. Para a concessão de efeito suspensivo ou a concessão da tutela recursal ao recurso são necessários a presença de probabilidade do seu provimento, bem como o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante exigido pelo artigo 995, parágrafo único do CPC. Conforme dispõe a Lei nº 11.343/06, a internação de dependentes de drogas, voluntária ou involuntária, somente pode ser realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, sendo vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. In verbis: Art. 23-A. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam: (...) § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação. (...) § 9º É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras. Considerando-se tal cenário normativo, sobretudo a expressa vedação legal trazida pelo § 9º, deve ser parcialmente concedida a tutela recursal para determinar que o cumprimento da internação involuntária ocorra em unidade de saúde ou hospital geral, nos termos do artigo acima citado. No entanto, nos termos do mencionado art. 23-A, §§ 2º e 5º da Lei nº 11.343/06, a efetivação da internação involuntária somente acontecerá após deliberação do médico responsável pela unidade de saúde, de maneira que a decisão é para que o Estado encaminhe o menor a unidade de saúde adequada - propícia a adolescentes -, devendo ele ser avaliado por equipe multidisciplinar para fins de verificação da internação involuntária. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela recursal, a fim de determinar que o adolescente seja encaminhado a unidade de saúde ou hospital geral, na forma preconizada pelo art. 23-A da Lei nº 11.343/06, a fim de que equipe multidisciplinar o avalie, especialmente o médico responsável, nos termos do art. 23-A, §§ 2º e 5º, da Lei nº 11.343/06, para fins da internação involuntária, incumbindo ao MM. Juízo a quo tomar as providências pertinentes para cumprimento da presente determinação. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo cópia desta decisão como ofício, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para oferta de resposta. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Fernanda dos Santos Alves Correia - Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - Claudia Iwaki (OAB: 265846/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000584-27.2025.8.26.0411 (apensado ao processo 1000990-55.2016.8.26.0311) (processo principal 1000990-55.2016.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Casamento - Natália Barbosa de Souza Silva Costa - Lucas Pereira da Costa - Vistos. Fls. 30/32: Anote-se. Manifeste-se a parte autora e o Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULA MARCONDES DE GODOY (OAB 471655/SP), CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002166-75.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Paulo Pacheco Garcia Ferragem Me e outros - 2019/001081 Vistos. A medida postulada pela municipalidade é excepcional já que pode envolver quebra de sigilo bancário e fiscal da parte executada. Contudo, no presente caso, a medida se justifica, visto que depois de várias pesquisas no formato convencional, nenhum bem ou valor foi localizado em nome da parte devedora. Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial. Bens não localizados. Pedido de expedição de ofício Receita federal. Requisição de informações a órgãos oficiais. Cabimento. Precedentes do STJ E TJSP. Caráter sigiloso das informações que impedem a realização de pesquisa sem ordem judicial. Execução que deve se dar no interesse do credor. Caráter público envolvido. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028687-89.2019.8.26.0000; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ªCâmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2019; Data de Registro: 28/03/2019)". Assim, defiro expedição de ofício à Receita Federal para que forneça nesses autos informações constantes de suas bases de dados (Sistemas Dossiê Integrado, Profisc, Cafir, Cafin, Sinaldep, Profisc, e Guia em nome dos Executados), não alcançadas pelo sistema INFOJUD. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos, e caberá à própria exequente realizar o protocolo junto à Receita Federal.Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em 10 dias. Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA FRANCIA (OAB 366819/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500417-81.2021.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Município de Junqueirópolis - Apelada: Sidneia Pereira Coelho - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL, PROVENIENTE DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, PROPOSTA EM 15/03/2021 VISANDO A COBRANÇA DE TARIFAS DE ÁGUA E DE ESGOTO DOS EXERCÍCIOS DE 2017 A 2020, TOTALIZANDO R$ 3.564,03. 2. A SENTENÇA RECORRIDA JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, FUNDAMENTADA NA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA Nº 1.184 DO STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FOI LEGÍTIMA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONSIDERANDO O VALOR DA DÍVIDA E A INATIVIDADE PROCESSUAL. III. RAZÕES DE DECIDIR1. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL É LEGÍTIMA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA Nº 1.184. 2. A RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ REFORÇA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. 3. O VALOR DA DÍVIDA É INFERIOR A R$ 10.000,00 E NÃO HOUVE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. RECURSO NÃO PROVIDO. 2. TESE DE JULGAMENTO: "1. A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR É VÁLIDA QUANDO O VALOR É INFERIOR A R$ 10.000,00 E NÃO HÁ MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. 2. A EXTINÇÃO NÃO IMPLICA RENÚNCIA DE RECEITA, PODENDO O CRÉDITO SER COBRADO POR OUTRAS VIAS."LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/1988, ART. 37; CPC, ART. 485, VI; RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ, ART. 1º; STF, RE Nº 1.355.208, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO, J. 19/12/2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Silva Francia (OAB: 366819/SP) (Procurador) - 1º andar