Luhan Mathias De Oliveira

Luhan Mathias De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 365775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMT
Nome: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003919-44.2025.8.26.0576 (processo principal 0016505-36.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.B. - D.B. - Vistos. O titulo judicial foi apresentado adequadamente a fls. 106/109, ficando superada a questão da nulidade aventada. Tendo em vista a petição e os documentos juntados a fls. 101/110, manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Outrossim, aguarde-se o julgamento do Agravo, notadamente, em razão da concessão do efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000693-69.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Abadia Domingos dos Santos - Sindiapi- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação presencial. Por outro lado, o silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011677-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1047559-17.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Marina Cristiane Pereira - Carlos Henrique Rocha dos Santos - - Solange Aparecida Rocha - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 16.237,51, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), KLEBER SOUZA SANTOS (OAB 280948/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 241193/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500234-05.2025.8.26.0430 (apensado ao processo 1500071-93.2023.8.26.0430) - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Darci Costa Junior - ADELICE MENDES NEVES - Fica intimada à parte acerca do despacho, f. 43. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025469-15.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.A. - T.P.C.A. - Nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos juntados a fls. 190/204, no prazo de quinze dias. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO (OAB 145163/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025481-92.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Pereira da Silva - (1) Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 (2) Estatui o artigo 292, inciso II, do CPC, que o valor da causa será, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Como se verifica da petição inicial, o autor pretende a rescisão de contrato de construção e empreitada celebrado entre as partes. Assim sendo, o litígio versa sobre a obrigação de fazer ligada ao negócio jurídico. Nessa hipótese, como determina o Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, que no caso dos autos corresponde ao valor ajustado em contrato, qual seja, R$ 154.023,58 (fls. 26). Esse é o valor da causa. (3) Como se sabe, o valor da causa é considerado questão de ordem pública, podendo e devendo ser alterado de ofício pelo juiz, máxime quando dele decorre o recolhimento ou não de tributo, qual seja, a taxa judiciária. (4) Daí porque o valor da causa deve ser alterado de ofício, o que automaticamente leva a presente ação à sua extinção, já que o teto de alçada do juizado é de 40 salários mínimos. (5) Posto isso, pela inadequação da via do juizado, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito. P.R.I.C. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003918-59.2025.8.26.0576 (processo principal 0016505-36.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.B. - D.B. - Vista à parte exequente para manifestação acerca da petição e depósito de fls. 88/90, no prazo de 05 dias. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500234-05.2025.8.26.0430 (apensado ao processo 1500071-93.2023.8.26.0430) - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Darci Costa Junior - ADELICE MENDES NEVES - Vistos. Ante a regularização da procuração (fls. 33/38), defiro a habilitação nos autos, portanto, proceda-se a serventia com a atualização do cadastro processual. No mais, intime-se a defesa quanto ao teor desse despacho e aguarde-se o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal. Cumpra-se. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003457-42.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Auxiliadora da Silva - Ante a devolução do(s) AR(s), manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  10. Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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