Luhan Mathias De Oliveira

Luhan Mathias De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 365775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMT, TJDFT, TJSP
Nome: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007703-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1000630-23.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.M.M.B. - - M.L.M.B. - D.M.C. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida à parte executada no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ela de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Tarje-se. 2- Nos termos da manifestação ministerial, que acolho, considerado os depósitos realizados pela parte executada como pagamento do presente cumprimento de sentença. Assim, diga a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se há débito remanescente, presumindo-se, no silêncio, concordância tácita com a extinção do processo pelo integral pagamento da dívida. Intime-se. São José do Rio Preto, 25 de junho de 2025. - ADV: HITALO JOSÉ RAMOS (OAB 468162/SP), HITALO JOSÉ RAMOS (OAB 468162/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025329-44.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.O. - A.G. - Vistos. 1- Ainda a título de emenda, considerando o acordo apresentado pelas partes, providenciem: a) cumprir a determinação contida no item "1-d" e "1-e", da decisão de fls. 13/17. b) subscrever todas as páginas da petição, pois trata-se de ação consensual (artigo 731, caput do CPC); c) adequar o valor dos alimentos pretendidos (R$ 4800,00) ao salário mínimo vigente no território nacional ou a outro índice oficial; d) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor dos alimentos pretendidos; e) indicar as informações completas da conta para depósito dos alimentos provisórios solicitados. f) a referida emenda deverá ser subscrita pelos autores, não bastando a assinatura do patrono constituído nos autos, conforme o disposto no artigo 731, caput, do Código de Processo Civil, aplicável a ações consensuais previstas na mesma Seção do Capítulo XV do referido diploma legal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2- Além disso, deverão cumprir integralmente a determinação contida no item "2", no prazo já estabelecido naquele item. Intime-se. - ADV: DIEGO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 432302/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069553-72.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Ferreira da Silva Pereira - I9 Car- Veículos Multimarcas Ltda - - A.f. Knothe Veículos - A1 Motors - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Certifico e dou fé que fica designada Sessão de Tentativa de Conciliação virtual para o dia 25/08/2025 às 14:40h, pela plataforma Microsoft Teams. Para participar é necessário dispor de telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone, bem como acesso à internet. Para participar pelo celular, dever-se-á fazer o download do aplicativo "Microsoft Teams" antecipadamente. Link para acesso(copiar e colocar no navegador ou utilizar o link alternativo): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWIyY2Q2NGQtMDBmNS00MGFiLWI4ZGYtYTgyNzhhZjdlNDky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2228c19b5c-add7-45e0-aa0b-58671ffce11b%22%7d Link alternativo: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting ID da Reunião: 286 679 932 527 5 Senha: 9uQ3gW6r Observe-se que: o link de acesso é único e poderá ser encaminhado pelos interessados aos demais partícipes; é indispensável a identificação do participante (escrevendo seu nome completo) no momento do acesso ao lobby/sala de espera; acessar a sessão com pelo menos 10 minutos de antecedência munidos de documento de identificação(partes e patronos) para apresentar ao conciliador; as partes ou advogados não poderão gravar a sessão em seus equipamentos, mediante afronta ao princípio da confidencialidade, o qual é disposto no artigo 30 da Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação); no dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 10 minutos; não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a sessão e os autos retornarão à UPJ para prosseguimento. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(Art.334,§9º,CPC e Art.10, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015). A análise quanto aos poderes para transigir e negociar bem como aplicação de eventual multa serão analisados pelo Juízo de origem. Nada Mais. - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), MARIA JULIA CAGNIN EVERALDO (OAB 333985/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015112-90.2024.8.26.0576 (processo principal 1040214-73.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - A.W.E. - R.C.S.D. - Vistos. Diante dos depósitos realizados pela parte executada (fls. 133/141), bem assim o silêncio da parte exequente (fls. 165), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. CONDENO o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da gratuidade da justiça a que faz jus. Custas não são devidas face a gratuidade deferida. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA (OAB 431431/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002931-75.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Alves de Almeida - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por RAIMUNDA ALVES DE ALMEIDA em face de ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC para: (i) Declarar a nulidade de eventual contrato celebrado entre as partes, por ausência de prova de contratação válida; (ii) Condenar a requerida a restituir à autora, de forma simples, o valor de R$ 666,37, corrigido monetariamente desde cada desconto e acrescido de juros legais desde a citação; (iii) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora desde o dia do primeiro desconto indevido realizado. Considerando a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003918-59.2025.8.26.0576 (processo principal 0016505-36.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.B. - D.B. - Vista à parte exequente para manifestação acerca da petição e depósito de fls. 94/96, no prazo de 05 dias. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047579-08.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.P.C.A. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme ato ordinatório de fls. 107. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003919-44.2025.8.26.0576 (processo principal 0016505-36.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.B. - D.B. - Vistos. O titulo judicial foi apresentado adequadamente a fls. 106/109, ficando superada a questão da nulidade aventada. Tendo em vista a petição e os documentos juntados a fls. 101/110, manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. Outrossim, aguarde-se o julgamento do Agravo, notadamente, em razão da concessão do efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000693-69.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Abadia Domingos dos Santos - Sindiapi- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de audiência de conciliação presencial. Por outro lado, o silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011677-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1047559-17.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Marina Cristiane Pereira - Carlos Henrique Rocha dos Santos - - Solange Aparecida Rocha - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 16.237,51, conforme cálculo elaborado na data de junho/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), KLEBER SOUZA SANTOS (OAB 280948/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 241193/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima