Leandro Razera Stelin

Leandro Razera Stelin

Número da OAB: OAB/SP 363647

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 467
Total de Intimações: 639
Tribunais: TRF3, TRF1, TJSP
Nome: LEANDRO RAZERA STELIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 639 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001525-08.2024.8.26.0218 (processo principal 1001122-22.2024.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leandro Vieira de Brito - Banco Bradesco S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição juntada imediatamente à folha retro. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), MARINA MORALES RIGUETI (OAB 489806/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1002811-75.2024.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirandópolis - Apte/Apda: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Apte/Apdo: Bradesco Seguros S/A - Apdo/Apte: Manoel Ferreira Neves (Justiça Gratuita) - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - Marina Morales Rigueti (OAB: 489806/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003062-22.2024.8.26.0218; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Guararapes; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003062-22.2024.8.26.0218; Bancários; Apte/Apdo: Bradesco Capitalizacao S/A; Advogado: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP); Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A; Advogado: Adriano Cesar Ullian (OAB: 124015/SP); Apda/Apte: Vera Lucia Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP); Advogada: Marina Morales Rigueti (OAB: 489806/SP); Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1000515-46.2025.8.26.0356; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mirandópolis; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000515-46.2025.8.26.0356; Assunto: Bancários; Apelante: Cleuza Ferreira Luperini; Advogado: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP); Advogada: Marina Morales Rigueti (OAB: 489806/SP); Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP); Apelado: Bradesco Seguros S/A (Não citado); Apelado: Bradesco Auto-Re Companhia de Seguros S/A (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000265-13.2025.8.26.0356; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; SERGIO DA COSTA LEITE; Foro de Mirandópolis; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000265-13.2025.8.26.0356; Bancários; Apelante: Adão Machuca Galvão (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP); Advogado: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003676-27.2024.8.26.0218 - Guarda de Família - Guarda - C.R.S. - G.L.C.N. - Intimação do(a)(s) patrono(a)(s) da parte requerida a encaminhar(em) e/ou cientificar(em) seu(sua)(s) constituído(a)(s) a comparecer(em) ao setor técnico deste fórum, Rua Luiz Lincoln de Oliveira, S/nº, para entrevista psicossocial a ser realizada no dia 10/07/2025 às 10h (Carolina), no dia 10/07/2025, às 13h (Geraldo), devendo as partes comparecerem munidas de documentos pessoais com foto, observando-se demais orientações constantes às fls. 99. - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), JOSE FELIPE DAVID NICOLETE DE MATO (OAB 262399/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-02.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Hamilton Vanderlei - Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (grifo meu). Analisando a petição inicial, verifico que trata-se de peça processual do tipo padronizada, com argumentos bastante genéricos, o que evidencia, a prática da chamada litigância predatória, consubstanciada no uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, mediante o ajuizamento de elevado número de demandas, patrocinada pelo mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de pessoas físicas distintas, em curto período de tempo, versando sobre mesma questão de direito, em geral contra pessoas jurídicas de grande porte (financeiras, seguradoras, etc.). A Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, por meio do Comunicado CG n.º 424/2024, fez publicar diversos enunciados para orientar a atuação dos magistrados no enfrentamento dessa mazela que assola o Judiciário Paulista. Desse modo, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar, a depender do tipo de demanda, que a parte autora emende a petição inicial para instruí-la com os seguintes documentos: a) procuração específica, inclusive com firma reconhecida, mencionado as partes, causa de pedir e pedido da ação; a.1 ) nas ações em que se busca questionar algum desconto efetuado em conta bancária do autor, deverá ser mencionado o valor da cobrança a qual se pretende controverter. No caso dos autos, verifico que a inicial não veio instruída com os seguintes documentos que são indispensáveis ao processamento da presente demanda: a) procuração específica, inclusive com firma reconhecida, mencionado as partes, causa de pedir e pedido da ação. 2. Ante o exposto, determino que o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para instruir o feito com os documentos indispensáveis ao julgamento do mérito da presente demanda. Fica a parte desde já advertida de que, não cumprida a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do artigo 321, § único, do CPC, bem como será imposta à parte autora multa por litigância de má-fé, nos termos do Enunciado n.º 12 ("Identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC)" - grifo meu). 3. Quanto ao requerimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, cumpre observar, primeiramente, que o §3.º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, deve ser interpretado em consonância com o disposto no inciso LXXIV, do artigo 5.º, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à Assistência Judiciária Gratuita. E, por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, tais como demonstrativos de pagamento, declarações de rendimentos, etc... Nesse passo, urge a consideração no sentido de que o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício, vale dizer, que se encontra a parte requerente em estado de pobreza tal que a impossibilite de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da família. E, quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam em sentido contrário, deve-se, obviamente, negar o pleito. Assim, não se tratando de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO MENCIONADOS, sob pena de indeferimento do benefício: - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4. No mesmo prazo, poderá a parte requerente promover o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. 5. Diante do exposto, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias: - procuração específica, com firma reconhecida; - cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001546-98.2023.8.26.0218; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; NELSON JORGE JÚNIOR; Foro de Guararapes; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001546-98.2023.8.26.0218; Bancários; Apelante: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Apelado: Waldir Galdino de Oliveira; Advogado: Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP); Advogado: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001082-41.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Viúdes Emílio - Centro de Estudos dos Beneficiosdos dos Aposentados e Pensionistas – Cebap - Vistos. Ante a interposição de recurso de apelação e à luz do artigo 1.014, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Competente, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001761-06.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilma José da Silva - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC): Junte aos autos procuração ad judicia atualizada, com poderes específicos para esta demanda, contendo a assinatura da parte autora com firma reconhecida em cartório; Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Caso contrário, certifique-se e retornem para análise do indeferimento da inicial. - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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