Raphael Borsato Novelini

Raphael Borsato Novelini

Número da OAB: OAB/SP 361871

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJMT, TJES, TJBA, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSP, TRF3
Nome: RAPHAEL BORSATO NOVELINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500530-02.2022.8.26.0634 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vesuvio Industria de Colchoes Tecnologicos Ltda. e outro - Vistos. I Em execução fiscal, não localizado o devedor e/ou ausentes bens penhoráveis, fica a Fazenda Pública intimada disso, iniciando-se automaticamente o prazo ânuo de suspensão na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, sendo desinfluente pedido de suspensão do processo feito pela credora a qualquer título. I.i Lembre-se de que a efetiva constrição patrimonial ou mesmo a efetiva citação, ainda que por edital, interrompem o curso da prescrição intercorrente. II Determino, então, a suspensão da execução. II.i - Encaminhem-se os autos à fila "Processo Suspenso - Art. 40 LEF", lançando-se a movimentação "61613"; III Findo o prazo de 1 ano da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional, devendo-se, daí então, o processo ser arquivado sem baixa na distribuição. IV Findo o prazo da prescrição (5 anos), ouça-se a Fazenda Pública, e, depois, subam-me os autos, para o fim de analisar a prescrição intercorrente. Intimem-se, e o ente público via Portal. - ADV: WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS (OAB 78446/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1192340-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Stock Clínica Médica Ltda. - Sandra Maria da Silva - - Thabata de Freitas Toledo - Regularizada a representação processual da coexecutada Thabata, pela juntada da procuração de fl. 172. Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça à coexecutada Sandra Maria da Silva, eis que a folha individual de pagamento de fl. 170 demonstra recebimento de benefício mensal em montante relevante e bastante superior à média nacional, cabendo ressaltar que a contratação de empréstimos em percentual do benefício não afasta a conclusão acima, eis que efetivados por opção da parte. Quanto as matérias arguidas pelas executadas que são pertinentes ao mérito, sua apreciação já constou da decisão de fls.155/156, não cabendo nova deliberação a respeito. A única questão que pende de apreciação é o pedido de desbloqueio lançado pela coexecutada Sandra a fl. 127/130, reiterado e acrescidos de documentos a fls. 163/170. Para apreciação, contudo, necessária se faz a juntada, pela Serventia, dos extratos do bloqueio, eis que somente foi juntada a folha de protocolo a fls. 131/132 e relatório da ordem judicial a fl. 158, sem que fossem juntados os extratos de bloqueio em conta de qual executada e em qual valor, o que ora determino. Feito isso, ciência às partes acerca da juntada dos extratos de bloqueio e, após, conclusos para apreciação da questão específica de desbloqueio de valores, sob o argumento de se tratar de verba impenhorável (benefício previdenciário) e por alcançar valor inferior a 40 salários-mínimos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), JOSÉ ROBERTO BATISTA DA SILVA (OAB 339701/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000629-04.2020.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Carsil Comércio e Pavimentação de Paralelepípedos Ltda-me - Daniel Carlos da Silva - - Ricardo Eloi - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CARSIL COMÉRCIO E PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS LTDA-ME para CONDENAR exclusivamente o requerido RICARDO ELOI ao pagamento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o vencimento (novembro/2019) e acrescidos de juros de mora mensal, na forma do artigo 406, §1º do Código Civil, desde a citação, conforme artigo 405 daquele Código. Em razão da sucumbência, condeno o requerido Ricardo Eloi no pagamento de metade (50%) das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a DANIEL CARLOS DA SILVA, por ausência de responsabilidade pelo inadimplemento, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento de metade (50%) das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se e Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BARBOZA (OAB 75505/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/06/2025 1021029-45.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1021029-45.2024.8.26.0068; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Angra Assessoria e Assistência Médica Ltda; Advogado: Raphael Borsato Novelini (OAB: 361871/SP); Apelado: Lucas Marques de Morais; Advogado: João Batista Espinace Filho (OAB: 372007/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0800364-09.2021.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE CASTRO BUENO RÉU: G8 COLCHOES EIRELI Junte-se o espelho de bloqueio de teimosinha e pesquisa de bens através do INFOJUD. MANGARATIBA, 25 de junho de 2025. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003794-54.2019.8.21.0086/RS RELATOR : CASSIO BENVENUTTI DE CASTRO AUTOR : ANTONIO REINALDO LOPES ADVOGADO(A) : RENAN FRAGA VESCIA RIBAS (OAB RS114579) ADVOGADO(A) : ADALBERTO PACHECO DOMINGUES (OAB rs021485) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARIA DE ALMEIDA (OAB RS121865) RÉU : ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB SP361871) ADVOGADO(A) : HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB SP222892) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000617-42.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - I.C.S.C.F.S. - - F.L.F.F.I.E.D.C.N.P. - - B.S. - O.M.C. - - G.C.C.E. - - T.S.T.E. - - H.C.C.E. e outro - Vistos. Fl. 501: Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso. Intime-se. - ADV: ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VICTOR GERBELLI BONETTI (OAB 362466/SP), GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0006101-30.2012.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Registros Públicos; Ação: Usucapião; Nº origem: 0006101-30.2012.8.26.0100; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Josuel Maxuel Pereira de Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Ronaldo Cornélio dos Reis (OAB: 324062/SP); Apelado: Companhia Gráfica P Sarcinelli (Massa Falida) (Massa Falida); Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Síndico); Apelado: Peteme Administracao de Imoveis Proprios Ltda; Advogado: Henrique Godoi (OAB: 361682/SP); Advogado: Raphael Borsato Novelini (OAB: 361871/SP); Interessado: Alfredo Luiz Kugelmas (Administrador Judicial); Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) (Causa própria); Interessado: Katharine Amorim Borges Maciel; Advogado: Valéria Cristina Silva Chaves dos Santos (OAB: 155609/SP); Interessado: Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados Citados Por Edital (Por curador); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000909-11.2025.8.26.0505 (processo principal 1000923-12.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.G. - - R.B.N. - A.C.O. - Vistos. DEFIRO o pedido de diferimento das custas processuais para o final do processo, conforme pleiteado pelos exequentes. Cumpra-se o disposto no artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, procedendo-se à intimação pessoal do executado ANDRE DO CARMO OI, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado nos autos (Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Minami-ku, Yozo-cho 1346, Village house 8-802, código postal: 430 0855) , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de R$ 7.270,58 (sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirto a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525 e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: KAIQUE RAMOS DE ARAUJO (OAB 472124/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000909-11.2025.8.26.0505 (processo principal 1000923-12.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.G. - - R.B.N. - A.C.O. - Vistos. DEFIRO o pedido de diferimento das custas processuais para o final do processo, conforme pleiteado pelos exequentes. Cumpra-se o disposto no artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, procedendo-se à intimação pessoal do executado ANDRE DO CARMO OI, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado nos autos (Shizuoka-ken, Hamamatsu-shi, Minami-ku, Yozo-cho 1346, Village house 8-802, código postal: 430 0855) , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de R$ 7.270,58 (sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirto a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525 e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: KAIQUE RAMOS DE ARAUJO (OAB 472124/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), HENRIQUE GODOI (OAB 361682/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
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