Fabiano Busto De Lima
Fabiano Busto De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 361624
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FABIANO BUSTO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001639-70.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: TEREZA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO BUSTO DE LIMA - SP361624 REU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento,com pedido de tutela provisória de urgência, propostaem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNSBRAS,na qual se requer a declaração de inexistência de relação jurídica, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narra a parte autora, em apertada síntese, que recebe benefício previdenciário pelo INSS e que constatou descontos mensais, sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS, no valor inicial de R$ 42,36. Diz que jamais celebrou qualquer contrato com a referida entidade – que possui natureza jurídica de associação privada – bem como jamais autorizou que esses descontos fossem efetuados, e que, portanto, os descontos são indevidos. Ajuizou, então, esta demanda, na qual postula que todos os valores descontados de seu benefício sejam devolvidos em dobro – tanto os que já foram descontados, bem como os que vierem a sê-lo durante a tramitação da demanda - bem como indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 reais. Em tutela de urgência, requereu que os descontos mensais em seu benefício sejam imediatamente cessados. Com a inicial, anexou documentos. É o relatório.Decido. De início,defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. De fato, a parte autora provou, de modo documental, que os descontos em seu benefício iniciaram-se no mês 03/2024, sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS, no valorinicial de R$ 42,36. A prova consta do HISTÓRICO DE CRÉDITOS (HISCRE) do benefício da parte autora, que foi encartado com a inicial. Assim, considerando que a parte autora contesta a referida contratação, e diz que jamais autorizou que estes descontos ocorressem; e considerando, ainda, que é impossível à autora fazer prova “negativa”, ou seja, prova de que não assinou o contrato, tenho que a tutela deve ser parcialmente deferida, ao menos para impedir que os descontos sejam entregues à entidade. Isto porque, em diversas demandas da mesma natureza correntes na Justiça Federal, demonstrou-se que as entidades de aposentados muitas vezes são fraudulentas, e que de fato os descontos são indevidos, mas a morosidade do processo acaba impedindo o ressarcimento do prejuízo. Ante o exposto,DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o INSSsuspenda os descontos referentes à chamada CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS até o final do processo ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, devidamente instruída, servirá como ofício para que o INSS tome ciência da decisão e dê cumprimento a ela, no prazo máximo de 15 dias, a contar de sua intimação. Citem-se os requeridos para contestar a ação, apresentando aos autos toda a documentação disponível para a solução da controvérsia, notadamente cópia dos documentos da parte autora que foram apresentados no ato da celebração do contrato, bem como o próprio e respectivo contrato de associação que autoriza o débito automático consignado no benefício previdenciário eventualmente firmado com a parte autora, e que foi incluído no sistema do INSS de desconto de contribuição, adequadamente assinado ou autorizado pela parte autora. Com a resposta, vista à parte autora para réplica. As partes deverão, nos seus respectivos prazos de resposta e réplica, indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento. Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001723-65.2025.8.26.0297 (processo principal 1005810-81.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna Aparecida do Prado - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Manifeste-se a pate exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, realizada nos autos, a qual restou infrutífera, e quanto a(s) pesquisa(s), juntada(s) anteriormente, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. Manifeste-se, ainda, a parte exequente sobre as petições a fls. 43/91. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004377-80.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Louriana Eliete de Barros Antonio - Asbapi-associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450MS/)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000110-16.2021.8.26.0696 (processo principal 1000621-65.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Odete Pereira de Souza Gois - ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Amasep - Associacao Mutua de Assistencia Aos Servidores Publicos e - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros S/A - - Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) - - Contese – Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - Vistos. 1) Ante os termos da certidão de fl. 525, CONVERTO EM PENHORA os valores bloqueados via Sisbajud a fl. 305/435 - R$19.207,77. Proceda-se a transferência de referido valor, via SISBAJUD, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Efetivado o depósito judicial, expeçam-se mandados de levantamentos eletrônicos em favor da exequente e seu procurador, conforme cálculo de fl. 136/137, mediante prévia juntada do formulário do MLE, desde que conferido pela serventia a conformidade com os termos do Comunicado CG nº 12/2024. 2) A seguir, ante o bloqueio integral do valor da obrigação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), IZABELLE LORRAYNE FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002816-46.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Sanches Fontinele Rossi - Asbamg - Associação dos Bancários de Minas Gerais - - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte autora das contestações e documentos apresentados às fls. 123/218, ficando intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE SOUZA CARVALHO (OAB 102331/MG), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001866-35.2024.8.26.0541 (processo principal 1001145-42.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EDINEIDE FURLANETTI FACCIN - SABEMI SEGURADORA S.A. - Vistos. 1- Tendo em vista o quanto requerido às fls. 62, verifica-se o desinteresse da executada na apreciação de sua Impugnação de fls. 40/45. 2- Por outro lado, verifica-se que o pagamento foi extemporâneo, o que justifica a aplicação da penalidade expressa no art. 523, §1º do CPC, conforme item 5 da Decisão de fls. 28/29. 3-Assim, visando satisfazer o débito remanescente, no valor de R$1.292,28, apontado na petição de fls. 67/68, defiro a realização de diligências visando encontrar bens passíveis de penhora. 3.1-Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a), acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.Se não constar memória discriminada e atualizada do débito, intime-se o Exequente para providenciar, em 5 dias. 3.1.1- Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 3.1.2-Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 3.1.3-Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3.1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 3.1.5-Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001866-35.2024.8.26.0541 (processo principal 1001145-42.2019.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EDINEIDE FURLANETTI FACCIN - SABEMI SEGURADORA S.A. - Vistos. 1- Tendo em vista o quanto requerido às fls. 62, verifica-se o desinteresse da executada na apreciação de sua Impugnação de fls. 40/45. 2- Por outro lado, verifica-se que o pagamento foi extemporâneo, o que justifica a aplicação da penalidade expressa no art. 523, §1º do CPC, conforme item 5 da Decisão de fls. 28/29. 3-Assim, visando satisfazer o débito remanescente, no valor de R$1.292,28, apontado na petição de fls. 67/68, defiro a realização de diligências visando encontrar bens passíveis de penhora. 3.1-Do Sistema Sisbajud: defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome do(a) executado(a), acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil.Se não constar memória discriminada e atualizada do débito, intime-se o Exequente para providenciar, em 5 dias. 3.1.1- Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. 3.1.2-Rejeitada ou não apresentada manifestação do(a) executado(a), fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial vinculada ao juízo da execução. 3.1.3-Após, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo para provocação, observando-se as formalidades legais. 3.1.4-Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. 3.1.5-Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003169-86.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jéssica Aparecida Quatroque Ponciano - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e Informação Técnica nº 4107/2025 de fls. 49/53, principalmente sobre a alegação de que " consta infração em exigibilidade na pesquisa RENAINF, conforme imagem abaixo. De modo que eventual discussão ou cumprimento acerca dessas infrações de trânsito, compete e deve ser dirigida ao referido órgão autuador (...) - fl. 51/52). Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003118-75.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Fatima Sanches Fontinele Rossi - Binclub Servicos de Administracão e de Programas de Fidelidade Ltda - - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte autora das contestações e documentos apresentados às fls. 120/236, ficando intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002331-63.2025.8.26.0297 (processo principal 1000254-98.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jaqueline Fernandes dos Santos - Lindalva Placido Vieira - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 8, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, para levantamento dos depósitos judiciais, as partes deverão, caso não tenham juntado, apresentar o formulário MLE. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencherem o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. - ADV: AMANDA ALVES (OAB 437276/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)