Fabiano Busto De Lima

Fabiano Busto De Lima

Número da OAB: OAB/SP 361624

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FABIANO BUSTO DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003469-48.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Silvestrini - Autos nº 2025/000690. Vistos. Considerando o teor doComunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 4/2025, que informa a admissão, em 29 de maio de 2025, doIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - Tema 59, publicado em 12 de junho de 2025, no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, cujo objeto versa sobre aconfiguração ou não de dano moral in re ipsa em casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Considerando também que, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, foi determinada asuspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria objeto do referido IRDR, no âmbito dos Juízos vinculados a este Tribunal, DETERMINO a suspensão do presente feito, com a devida anotação do código SAJ nº75059, até ulterior deliberação ou comunicação acerca do julgamento definitivo do incidente. Oportunamente, após o julgamento do IRDR, deverá ser providenciado o levantamento da suspensão com a utilização do código SAJ nº14985(1ª instância). Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-24.2024.8.26.0646 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rose Mara Aparecida Rossine - BANCO BMG S/A - Fica intimado o requerido, BANCO BMG S/A, a proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais acima apuradas devidamente atualizadas conforme tabela TJ/SP, comprovando nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida Ativa. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002303-95.2025.8.26.0297 (processo principal 1007524-76.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Manoel Azevedo dos Santos - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unsbras/unabrasil - P. 23/31: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002582-06.2024.8.26.0495 (processo principal 1002373-93.2019.8.26.0495) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Jandira Dias Batista - Abamsp – Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Suspensa a tramitação do processo de cumprimento de sentença autos nº 0001330-02.2023.8.26.0495 por força no disposto o art. 134, § 3º do CPC. Anote-se o nome das empresas indicadas na inicial (fl.11-item"c") no polo passivo deste incidente (tipo de participação 2- Requerido). Desnecessária, por ora, a alteração do polo passivo da ação principal. Citem-se as pessoas do polo passivo deste incidente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se e requeira as provas cabíveis (artigo 135 do CPC). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001643-10.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: TEREZA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO BUSTO DE LIMA - SP361624 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e do MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, na qual se requer a declaração de inexistência de relação jurídica, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narra a parte autora, em apertada síntese, que recebe benefício previdenciário pelo INSS e que constatou descontos mensais, sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO MASTER PREV, no valor inicial de R$ 35,30. Diz que jamais celebrou qualquer contrato com a referida entidade – que possui natureza jurídica de associação privada – bem como jamais autorizou que esses descontos fossem efetuados, e que, portanto, os descontos são indevidos. Ajuizou, então, esta demanda, na qual postula que todos os valores descontados de seu benefício sejam devolvidos em dobro – tanto os que já foram descontados, bem como os que vierem a sê-lo durante a tramitação da demanda - bem como indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 reais. Em tutela de urgência, requereu que os descontos mensais em seu benefício sejam imediatamente cessados. Com a inicial, anexou documentos. É o relatório. Decido. De início, defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. De fato, a parte autora provou, de modo documental, que os descontos em seu benefício iniciaram-se no mês 01/2024, sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO MASTER PREV, no valor inicial de R$ 35,30. A prova consta do HISTÓRICO DE CRÉDITOS (HISCRE) do benefício da parte autora, que foi encartado com a inicial. Assim, considerando que a parte autora contesta a referida contratação, e diz que jamais autorizou que estes descontos ocorressem; e considerando, ainda, que é impossível à autora fazer prova “negativa”, ou seja, prova de que não assinou o contrato, tenho que a tutela deve ser parcialmente deferida, ao menos para impedir que os descontos sejam entregues à entidade. Isto porque, em diversas demandas da mesma natureza correntes na Justiça Federal, demonstrou-se que as entidades de aposentados muitas vezes são fraudulentas, e que de fato os descontos são indevidos, mas a morosidade do processo acaba impedindo o ressarcimento do prejuízo. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o INSS suspenda os descontos referentes à chamada CONTRIBUIÇÃO MASTER PREV, até o final do processo ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, devidamente instruída, servirá como ofício para que o INSS tome ciência da decisão e dê cumprimento a ela, no prazo máximo de 15 dias, a contar de sua intimação. Citem-se os requeridos para contestar a ação, apresentando aos autos toda a documentação disponível para a solução da controvérsia, notadamente cópia dos documentos da parte autora que foram apresentados no ato da celebração do contrato, bem como o próprio e respectivo contrato de associação que autoriza o débito automático consignado no benefício previdenciário eventualmente firmado com a parte autora, e que foi incluído no sistema do INSS de desconto de contribuição, adequadamente assinado ou autorizado pela parte autora. Com a resposta, vista à parte autora para réplica. As partes deverão, nos seus respectivos prazos de resposta e réplica, indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento. Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001639-70.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: TEREZA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO BUSTO DE LIMA - SP361624 REU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação de conhecimento,com pedido de tutela provisória de urgência, propostaem face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNSBRAS,na qual se requer a declaração de inexistência de relação jurídica, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Narra a parte autora, em apertada síntese, que recebe benefício previdenciário pelo INSS e que constatou descontos mensais, sob a rubrica de CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS, no valor inicial de R$ 42,36. Diz que jamais celebrou qualquer contrato com a referida entidade – que possui natureza jurídica de associação privada – bem como jamais autorizou que esses descontos fossem efetuados, e que, portanto, os descontos são indevidos. Ajuizou, então, esta demanda, na qual postula que todos os valores descontados de seu benefício sejam devolvidos em dobro – tanto os que já foram descontados, bem como os que vierem a sê-lo durante a tramitação da demanda - bem como indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 reais. Em tutela de urgência, requereu que os descontos mensais em seu benefício sejam imediatamente cessados. Com a inicial, anexou documentos. É o relatório.Decido. De início,defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. De fato, a parte autora provou, de modo documental, que os descontos em seu benefício iniciaram-se no mês 03/2024, sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS, no valorinicial de R$ 42,36. A prova consta do HISTÓRICO DE CRÉDITOS (HISCRE) do benefício da parte autora, que foi encartado com a inicial. Assim, considerando que a parte autora contesta a referida contratação, e diz que jamais autorizou que estes descontos ocorressem; e considerando, ainda, que é impossível à autora fazer prova “negativa”, ou seja, prova de que não assinou o contrato, tenho que a tutela deve ser parcialmente deferida, ao menos para impedir que os descontos sejam entregues à entidade. Isto porque, em diversas demandas da mesma natureza correntes na Justiça Federal, demonstrou-se que as entidades de aposentados muitas vezes são fraudulentas, e que de fato os descontos são indevidos, mas a morosidade do processo acaba impedindo o ressarcimento do prejuízo. Ante o exposto,DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e determino que o INSSsuspenda os descontos referentes à chamada CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS até o final do processo ou até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, devidamente instruída, servirá como ofício para que o INSS tome ciência da decisão e dê cumprimento a ela, no prazo máximo de 15 dias, a contar de sua intimação. Citem-se os requeridos para contestar a ação, apresentando aos autos toda a documentação disponível para a solução da controvérsia, notadamente cópia dos documentos da parte autora que foram apresentados no ato da celebração do contrato, bem como o próprio e respectivo contrato de associação que autoriza o débito automático consignado no benefício previdenciário eventualmente firmado com a parte autora, e que foi incluído no sistema do INSS de desconto de contribuição, adequadamente assinado ou autorizado pela parte autora. Com a resposta, vista à parte autora para réplica. As partes deverão, nos seus respectivos prazos de resposta e réplica, indicar as provas que pretendem produzir, justificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento. Após o prazo de réplica, venham os autos conclusos para saneamento do processo ou seu julgamento no estado em que se encontrar. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO/MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001723-65.2025.8.26.0297 (processo principal 1005810-81.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edna Aparecida do Prado - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Manifeste-se a pate exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pesquisa SISBAJUD, realizada nos autos, a qual restou infrutífera, e quanto a(s) pesquisa(s), juntada(s) anteriormente, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. Manifeste-se, ainda, a parte exequente sobre as petições a fls. 43/91. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004377-80.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Louriana Eliete de Barros Antonio - Asbapi-associacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450MS/)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000110-16.2021.8.26.0696 (processo principal 1000621-65.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Odete Pereira de Souza Gois - ABAMSP- Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Amasep - Associacao Mutua de Assistencia Aos Servidores Publicos e - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros S/A - - Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) - - Contese – Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda Epp - Vistos. 1) Ante os termos da certidão de fl. 525, CONVERTO EM PENHORA os valores bloqueados via Sisbajud a fl. 305/435 - R$19.207,77. Proceda-se a transferência de referido valor, via SISBAJUD, para conta judicial vinculada aos presentes autos. Efetivado o depósito judicial, expeçam-se mandados de levantamentos eletrônicos em favor da exequente e seu procurador, conforme cálculo de fl. 136/137, mediante prévia juntada do formulário do MLE, desde que conferido pela serventia a conformidade com os termos do Comunicado CG nº 12/2024. 2) A seguir, ante o bloqueio integral do valor da obrigação, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), IZABELLE LORRAYNE FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002816-46.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Sanches Fontinele Rossi - Asbamg - Associação dos Bancários de Minas Gerais - - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte autora das contestações e documentos apresentados às fls. 123/218, ficando intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE SOUZA CARVALHO (OAB 102331/MG), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
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