Deucyr João Breitenbach
Deucyr João Breitenbach
Número da OAB:
OAB/SP 360945
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DEUCYR JOÃO BREITENBACH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001979-56.2024.8.26.0416 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Mirandela Ltda. - manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001973-49.2024.8.26.0416 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Mirandela Ltda. - manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-05.2024.8.26.0416 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Mirandela Ltda. - manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-18.2024.8.26.0416 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Mirandela Ltda. - manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001016-48.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - SUPERMERCADO MIRANDELA LTDA - manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001028-62.2024.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUPERMERCADO MIRANDELA LTDA - Elaine Cristina Barbosa e outro - manifeste-se o patrono da exequente quanto à satisfação do débito. Consigno que o silêncio será tido como aquiescência tácita ao adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Inerte, tornem conclusos para sentença. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001977-86.2024.8.26.0416 - Monitória - Nota Promissória - Supermercado Mirandela Ltda. - *manifeste-se o autor no prazo de 5 dias em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015188-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helena Ribeiro Barbosa - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos apresentados pela parte ré às págs. 147/151, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000214-33.2025.8.26.0416 (processo principal 1001060-67.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Obrigações - SUPERMERCADO MIRANDELA LTDA - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível que - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002794-58.2024.8.26.0032 (processo principal 1000182-33.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Appedidos Servicos Online Ltda - (NOTA DA SECRETARIA: Fls. 70/101: Sobre o PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES, manifeste-se a parte EXEQUENTE, no PRAZO de 48 HORAS). Vistos. Observo que no cálculo que acompanha a petição supra, foi excluído o pagamento parcial de R$ 548,12 quanto o correto é 584,12, assim por ora, observe-se o saldo remanescente de R$ 2.442,19. É de se consignar, ainda no que tange ao cálculo, que não houve qualquer atualização sobre o depósito de fl. 55, o qual remete a 26/11/2024. Assim, nos cálculos futuros, a parte exequente deverá atualizar o débito exequendo até a data do depósito, descontando-o e, após, atualizar o saldo remanescente da data do depósito até a data da apresentação do cálculo ou, alternativamente, atualizar o depósito pelos mesmos critérios que atualiza o débito exequendo, ou seja, com correção monetária e com juros. Por fim, no que se refere ao cálculo, para atualização do débito exequendo, devem ser adotados os artigos 389, § único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do CC, alterados e incluídos pela Lei 14.905/2024, ou seja, para fins de correção monetária deve ser utilizada a Tabela Prática do TJSP-INPC/IPCA (ou do índice que vier a substituí-lo); no que tange aos juros, estes devem ser fixados de acordo com a taxa legal, ou seja, SELIC deduzido o IPCA (ou do índice que vier a substituí-lo) após 31/08/2024; 12% a.a. de 11/02/2003 a 31/08/2024; e, 6% a.a. anterior a 11/02/2003. No mais, defiro a segunda tentativa de constrição de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, consoante decisão prolatada nos autos. Em face das novas funcionalidades do sistema, agendamento de bloqueio e repetição programada da ordem, defiro a repetição da ordem pelo prazo de trinta dias, contada da data do cadastro ou da data agendada para início do bloqueio. Em se tratando o polo passivo de pessoa jurídica e se imprescindível for, a busca poderá ser feita ainda através da identificação única (CNPJ raiz). O acompanhamento ocorrerá por meio da visualização da série, interrompendo-se a repetição, automaticamente, em caso de bloqueio integral do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maury Azambuja Dantas Júnior; Valor atualizado: R$ 2.442,19. Frutífera a medida, intime-se a parte executada da penhora efetivada e do prazo de 15 dias para apresentação de eventual insurgência. Transcorrido tal prazo ou no caso do não acolhimento de eventual irresignação, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Infrutífera a medida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). Intime-se. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)