Deucyr Joao Breitenbach
Deucyr Joao Breitenbach
Número da OAB:
OAB/SP 360945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deucyr Joao Breitenbach possui 125 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DEUCYR JOAO BREITENBACH
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013896-60.2024.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Dejair da Silva Barboza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SATISFATIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DECLAROU INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DA "TARIFA SERV C" E CONDENOU O REQUERIDO A RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FOI NEGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS SOB AS RUBRICAS "DÉBITO SEGURO", "DÉBITO CARTÃO AGIBANK" E "DÉBITO CP AGIBANK", E NA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PARTE REQUERIDA COMPROVOU A REGULARIDADE DOS DESCONTOS, APRESENTANDO CONTRATOS ASSINADOS PELA PARTE AUTORA. ASSINATURAS NÃO TIVERAM SUA AUTENTICIDADE IMPUGNADA. 4. DESCONTOS DE VALOR REDUZIDO NÃO CONFIGURAM DANOS MORAIS. MENOS DE 1% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DA PARTE AUTORA. IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Deucyr João Breitenbach (OAB: 360945/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005928-59.2025.8.26.0032 (processo principal 1001533-07.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Josefa da Conceição Negrão - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda (Verbin Seguros) - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 11.778,89 (ONZE MIL E SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011878-32.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Carlos Palombo de Medeiros - - Isaura Caetano Medeiros - Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a parte autora constituiu advogado e não apresentou documento suficiente a fim de comprovar a alegada hipossuficiência. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem os autores: a) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e print da carteira de trabalho digital; b) Cópias dos três últimos comprovantes de renda mensal ou pró-labore; c) Cópia da última declaração do imposto de renda ou print da tela do site da Receita Federal que aponta a ausência de declaração. 2- Cumprido o determinado, ou decorrido o prazo, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023629-84.2023.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Appedidos Servicos Online Ltda - Perola Sanches de Sena - Vistos. Em face do trânsito em julgado do V. ACÓRDÃO prolatado nos autos, venha a parte interessada, em 30 (trinta) dias, com a execução aparelhada - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. Intime-se. Observações: a) a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolizada no sistema SAJ da seguinte forma, consoante comunicado CG 1789/2017, publicado no DJE em 02/08/2017: 1. - A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; 1.1 - PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. b) a petição de cumprimento de sentença deverá ser realizada consoante Provimento CG nº 05/2019, e instruída com o demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa, e deverão, ainda, ser cadastrados o(a)(s) exequente(s), com todos os dados, executado(a)(s), com todos os dados, eventual(is) patrono(a)(s), e valor da ação. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP), LAURA ACHILES NUNES (OAB 21300/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002794-58.2024.8.26.0032 (processo principal 1000182-33.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Appedidos Servicos Online Ltda - VISTOS. Trata-se de requerimento de desbloqueio formulado pela parte executada, haja vista a penhora via Sisbajud feita por este juízo. Decido. A parte executada alega impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária porquanto oriundos de verbas de natureza salarial, nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC. Por isso pede o levantamento do valor penhorado. Sem razão, contudo. Isso porque, a despeito da alegação da parte executada, não trouxe extrato ou qualquer documento idôneo a fim de dar sustento à sua alegação de que a penhora efetuada por este juízo, de fato, tenha recaído tão somente sobre verbas de natureza salarial, sendo inviável, pois a discussão sobre a impenhorabilidade ou não de verba de natureza alimentar. Ora, a prova da impenhorabilidade de bens e ou valores levados à constrição deve ser produzida por quem alega. E, não provando a parte executada o fato constitutivo de seu direito, não cabe acolhimento ao pleito, certo que, em direito, consoante Luiz Guilherme Marioni (Novo Curso de Processo Civil Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum, 2ª ed., Revista dos Tribunais, vol. II, pág. 261), por outras palavras, alegar sem provar, no processo civil brasileiro, tende a gerar a mesma consequência que sequer alegar. Enfim, competia a ela comprovar, de forma cabal, que o valor penhorado era proveniente de verba de natureza salarial e ou alimentar a fim de analisar a tese suscitada pela executada (impenhorabilidade de verbas) e, não o fazendo de modo satisfatório, não há como lhe socorrer o disposto no artigo 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil. Segundo os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior acerca do ônus da prova: "(...) consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um deve de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não prova é o mesmo que fato inexistente" (Curso Avançado de Processo Civil, v. I, 9ª ed., Coordenação Luiz Rodrigues Wambier, São Paulo: Editora Revista do Tribunais Ltda, 2006, p. 423). Nesse sentido vem julgando este E. TJSP: AÇÃO DE EXECUÇÃO Impugnação à penhora Decisão que acolheu o pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta bancária do executado Insurgência da exequente Cabimento São impenhoráveis os valores depositados em poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, assim como em conta corrente, desde que seja a única reserva do devedor Hipótese em que a pessoa física executada não juntou aos autos um extrato bancário sequer, deixando de demonstrar a alegada impenhorabilidade RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2294551-56.2020.8.26.0000; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021; Data de Registro: 28/07/2021) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores constritos via Sisbajud em contas do executado - Ausência de provas de que o valor retido se trata de verba salarial destinada à subsistência do devedor e de sua família - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161729-35.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2022; Data de Registro: 11/10/2022) Acrescento que, apesar dos documentos de fls. 79/87, não há extrato com detalhamento de movimentações da conta na qual é creditado o salário recebido pelo executado, certo que, em que pese se tratar de conta salário, não foi demonstrado o crédito a esse título na referida conta. Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado pela executada, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários, por se cuidar de mero incidente. Após o decurso do prazo para eventual insurgência das partes acerca desta decisão, defiro o levantamento do numerário pela exequente. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento requerendo o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito, colacionando planilha devidamente atualizada e discriminada dos débitos com os pertinentes abatimentos. Intime-se. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002532-06.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Pereira Alves - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Considerando a necessidade de se apurar a autenticidade do contrato, necessária a realização de perícia. 1.1 Nomeio o perito judicial em informática, tecnologias e contratos digitais LEANDRO ALVES MIOLLA (lemiolla@gmail.com), com inscrição ativa no site dos Auxiliares da Justiça. 1.2 As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram (CPC, art. 465, §1º). 1.3 Providencie a serventia a intimação do perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, apresente proposta de honorários e currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, §2º, incisos I, II e III), fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. 1.4 Deverá o perito informar, ainda, se se há condições de realizar os trabalhos apenas pela análise dos documentos já juntados aos autos. 1.5 Advirto o perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 2. Com a estimativa de honorários, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º). Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. 2.2 O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, §4º). 2.3 Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia. 2.3.1 Com a resposta intimem-se as partes (CPC, art. 474). 2.4 Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 4. Ao final, prestados todos os eventuais esclarecimentos, realize-se o pagamento do expert, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001260-74.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - SUPERMERCADO MIRANDELA LTDA - Providencie o requerente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de justiça para a citação do requerido via mandado, conforme endereço indicado às fls. 45 (área rural), no prazo de 05 dias. - ADV: DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB 360945/SP)
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