Afonso Augusto Da Costa Manso Marins
Afonso Augusto Da Costa Manso Marins
Número da OAB:
OAB/SP 360060
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000780-89.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - P.H.A.C.C.F. - - N.A.C. - C.P.C.E.C.S. e outro - Vistos. I - (fls. 75-86) - Defiro a habilitação, anotando-se. II - (fls. 87-91 - informação de cumprimento da medida liminar) - Ciência. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação. III - Int. - ADV: BRUNNA DA SILVA SANTOS (OAB 351810/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001011-07.2023.8.26.0116 (processo principal 1001075-97.2023.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Walter Costa Marins Me - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Campos do Jordao, 17 de junho de 2025. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000596-53.2025.8.26.0116 (processo principal 1000707-20.2025.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luiz Carlos Faustino - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o acréscimo das despesas previstas no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, se houver e se forem cabíveis. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95, advertindo-se que, em caso de improcedência dos embargos, serão contadas custas (art. 55, § único, II, da Lei 9.099/95). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Não sendo localizados bens, o feito será extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000057-70.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Aparecido da Silva - Jaine Cristine Siqueira Rotondaro e outros - Vistos. I (fls. 107-117) - Por ora, a fim de assegurar o contraditório e com fundamento no artigo 10, do CPC, manifeste-se a parte Autora sobre os novos documentos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias. II - No mais, houve impugnação aos benefícios da Justiça gratuita, concedidos em razão da declaração do imposto de renda não constar da base de dados da Receita Federal e diante da apresentação de extrato de movimentação bancária perante a Caixa Econômica (fls. 32-41). Nada obstante, melhor analisando os autos, depreende-se que o Requerente não apresentou relatório de conta corrente da qual foi realizado o pagamento da monta de aproximadamente R$ 4.000,00, para o mesmo mês de junho, em favor da parte Requerida (fls. 24-25, Banco Inter). Frente a isso, especialmente diante da controversa instaurada por meio de outros fatos demonstrados, como no presente caso, em que há informações a respeito da constituição de microempresa pelo Requerente (fl. 74), além da ausência de apresentação de todos os documentos solicitados para fins de comprovação da alegada hipossuficiência (fls. 26-27), para fins de verificar se realmente é o caso de se manter a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, até mesmo porque a benesse pode ser a qualquer momento reavaliada e até mesmo revogada, a implicar no recolhimento das custas iniciais, INTIME-SE o Autor para que apresente, no prazo de 5 dias, os documentos elencados às fls. 26-27, tanto em nome da pessoa física quanto jurídica. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por fim, cabe alertar às partes que haveráaimposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e por litigância demáfé(arts. 77, I; 80, II; e 81, caput, todos do CPC)àparte quealteraraverdadedos fatos perante o Juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), ANNA JULIA MORAES RIBEIRO (OAB 510646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002619-86.2024.8.26.0116 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria de Lourdes da Silva Lima - Maria Helena Pereira de Magalhães - Vistos, em saneador. Inicialmente, cumpre destacar que o imóvel já foi desocupado pelos requeridos, esgotando o objeto da ação em relação ao decreto de despejo, razão pela qual JULGO EXTINTO o pedido em relação ao despejo, ante a perda superveniente do objeto, prosseguindo-se a demanda apenas em relação à cobrança do valor da multa e dos pedidos formulados em sede de reconvenção. No mais, o feito está em ordem, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. Encerrada a fase de postulação, contestação e réplica, a discussão entre as partes gira em torno dos pressupostos da culpa pelo encerramento da locação, a multa e os prejuízos materiais decorrentes da extinção precoce do contrato. Destarte, fixo como ponto controvertido a culpa pela extinção do contrato e eventuais prejuízos e encargos dele decorrentes. Instados a especificar as provas que pretendem produzir (fls. 165), a parte autora protestou pela produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas (fls. 168/171). Os requeridos pugnaram pela oitiva de testemunhas (fls. 172/175). Assim, ante a relevância para o deslinde da controvérsia, defiro a produção da prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal da parte requerida (considerando que não cabe à própria parte requerer o seu) e na oitiva de testemunhas a serem arroladas por ambas as partes. Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/20, com redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do C. Conselho Nacional de Justiça, as partes deverão manifestar concordância quanto à realização da audiência de instrução de forma virtual, por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Nos termos do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo, bem como em respeito ao princípio da cooperação processual, eventual oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, submetendo-se a controle judicial. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, entendendo-se o silêncio como concordância. Na hipótese de realização de audiência virtual, delibera-se desde logo quanto à respectiva organização, nos termos a seguir expostos: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de janeiro de 2026, às 14h, a ser realizada de forma virtual. 1- Nos termos do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao(à) Advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao(à) Advogado(a) juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode, ainda, comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o § 1º, do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha. Deverá o(a) Advogado(a), ainda, informar se possui a testemunha telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, ainda que no escritório profissional, para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual. 2- A intimação, nos termos do novo diploma processual civil, será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º do artigo 455; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (vê-se, aqui, tratar-se de hipótese do chamado "silêncio eloquente" por parte do legislador, uma vez que não contemplou as entidades conveniadas à Defensoria com a mesma prerrogativa processual a ela conferida caso do convênio desta com a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção São Paulo); V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do Novo CPC. A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, do artigo 455 do Novo CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. 3- Deve ser observado o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC (§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas), sob pena de preclusão. 4- Caso algum dos participantes do ato declinar dificuldades de acesso à internet ou não possuir telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, ainda que no escritório profissional do(a) Advogado(a), deverá(ão) ser intimado(s) para comparecer ao Fórum (sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial). 5- Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefones, endereços etc.). 6- Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes do ato para acesso à sala virtual via e-mail ou whats app, com as orientações pertinentes. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL: para acessar a sala é necessário baixar, antes de a reunião começar, o aplicativo Microsoft Teams. Os participantes podem acessar o link com orientações de como participar da audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Pode levar cerca de 1 ou 2 minutos, a depender da qualidade da conexão com a Internet. Caso a participação ocorra via celular: Ingressar por link com compartilhamento de áudio e vídeo: 1) Selecione Ingressar em Reunião do Microsoft Teams no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião; 2) Selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Os(as) participantes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH) e ingressar na audiência virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, de modo a possibilitar a realização de testes de conexão/áudio/vídeo. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo. Após ingressar na audiência virtual, deverá aguardar em "espera" no ambiente virtual ("lobby") até admissão à sala de audiência virtual pelo MM. Juiz presidente do ato, até dispensa expressa também pelo MM. Juiz. Em caso de audiência mista, os participantes que não possuam condições de participar virtualmente deverão comparecer ao Fórum com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso e na sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial documento de identidade contendo foto e número do RG/CPF. Horário de funcionamento do Fórum: das 9h às 17h, com atendimento ao público em geral das 13h às 17h e aos Advogados(as) das 9h às 17h. Ambas as partes ficam cientes que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, condicionada à sanção com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa ou sobre a vantagem econômica pretendida (artigo 334, § 8º, do CPC). Intimem-se. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), PAULO HERALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 188566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000227-42.2025.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gabriel Soares Ribeiro - Vistos. Considerando que já extrapolado em muito o prazo para cumprimento do aludido ato processual, conforme o disposto no art. 1.014, §1º, I, c/c art. 1.000, §2º, V, ambos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, determino o respectivo cumprimento no prazo improrrogável de dez dias, servindo o presente despacho como ofício a ser diligenciado pelo Cartório Judicial, certificando-se nos autos. Intime-se. Campos do Jordao, 11 de junho de 2025. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000143-41.2025.8.26.0116 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - R.M.C. - Dispositivo. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, determinando a devolução do bem à autora (já ocorrida - fls. 135). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a preponderância da causalidade, CONDENO a requerida a arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da mora purgada. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-40.2025.8.26.0116 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - K.F.A.M. - A.P.J.V.N. - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001162-82.2025.8.26.0116 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.M.R. - - L.M.M. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001732-73.2022.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Terezinha de Oliveira Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - Vistos. I - Fls. 276: Requisite-se a certidão de óbito de Fátima Aparecida Pereira, via Sistema CRC-Jud. Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. II - Fls. 278 e 280: Ciência à parte autora. Int. - ADV: AFONSO AUGUSTO DA COSTA MANSO MARINS (OAB 360060/SP), IRIS CARDOSO DE BRITO (OAB 178476/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP)