Luciana Cristina Correa Da Silva
Luciana Cristina Correa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 359068
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009192-56.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Nunes Toni - Silimed Indústria de Implantes Ltda - DESIGNO TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 05/09/2025 às 09:30h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário, ainda, dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o Conciliador é remunerado no valor de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), observando-se que a parte requerida já efetuou o pagamento (fls.179/180) e a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000167-82.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Xcar Produtos Automotivos Ltda - L C da Silva Estetica Automotiva - Me e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos apresentados às fls. 201-207. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP), LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB 465076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008895-66.2024.8.26.0047 (processo principal 1002193-24.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.C.C.S. - AO EXEQUENTE: Ciência sobre a certidão da Serventia, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SISBAJUD, foi encontrado, em nome da parte executada, o valor total de R$ 573,55, conforme extrato de fls. 56/69 - o qual foi BLOQUEADO e MANTIDO em conta bancária do executado, aguardando decisão judicial de desbloqueio e/ou transferência.", conforme determinação da MM Juíza de Direito Mônica Tucunduva Spera Manfio. Intime-se pessoalmente a parte executada, via Carta com Aviso de Recebimento (AR), da penhora realizada, para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006904-55.2024.8.26.0047 (processo principal 1007164-57.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Esmeralda Park - Dina de Souza Camilo - Vistos. A decisão lançada às fls. 62/63 afastou a impugnação ofertada pela executada. Em sede de agravo de instrumento a decisão foi alterada, restando delineado que o débito: - a) as despesas reclamadas na inicial (fls. 98/99 da ação de cobrança), referentes ao período de nov/2015 até set/2020, são devidas, pois compreendidas pelo título executivo judicial transitado em julgado nos valores lá discriminados sem que tenha havido questionamento no momento oportuno; - b) as taxas vencidas no curso do processo, ou seja, após set/2020, também devem ser adimplidas pela executada; c) o cumprimento se dará por simples cálculo aritmético e para a conferência simples dos cálculos aritméticos, em especial, das taxas vencidas após set/2020, necessário se faz que a exequente traga aos autos os boletos de cobranças (ordinárias e extraordinárias) e as atas de assembleia que aprovaram as taxas para os referidos períodos. É certo que restou estabelecido pela Instância Superior à exequente o prazo de quinze dias para apresentação de referidos documentos. Extrai-se que cuidou ela apresentar tão somente os boletos de cobrança, ainda que fora do prazo estabelecido pelo Egrégio Tribunal em sede de agravo de instrumento, bem como pleiteiar a concessão de novo prazo suplementar de quinze dias para apresentação das atas de assembléias. A executada, por sua vez, pleiteia a extinção da execução, visto que o prazo assinalado não foi cumprido. Pois bem, em primeiro lugar é necessário relembrar que o débito inerente ao período de novembro de 2015 até setembro de 2020 é devido nos valores discriminados na ação principal e não consta dos autos tenham sido pagos pela executada. Assim, não há que se falar em extinção da execução. Noutro giro, os pedidos de prazo formulados pela exequente para apresentação dos documentos faltantes (atas) não apresentam quaisquer justificativas para dar ensejo ao acolhimento do atraso. Ademais, é importante frisar que o prazo pleiteado às fls. 92, considerando o tempo decorrido desde o pedido, ainda que não apreciado, há muito findou e não consta dos autos as atas de assembleias requisitadas. Faz-se presumir, assim, que aguarda a exequente manifestação do juízo para somente após diligenciar para apresentação dos documentos, ato que não pode permitir chancela judicial. Não obstante, a não apresentação dos documentos necessários não possuem o condão de descaraterizar o título judicial constituído em desfavor da executada, pois, conforme já deliberado, as taxas vencidas no curso do processo, ou seja, após set/2020, também devem ser adimplidas. Assim, ante a falta de justificativa para o atraso da exequente na apresentação dos documentos no prazo estabelecido a impedirá de buscar a satisfação dos valores devidos a partir de setembro de 2020 no bojo do presente incidente, mas não a impedirá de busca-la por meio de outro incidente. Estabelecidos tais critérios o presente incidente seguirá para cobrança do valor já líquido, devido pela executada, nos moldes da sentença prolatada (fls. 98/99) dos autos principais. Traga a exequente cálculo atualizado de referido débito e uma vez apresentados confira-se prazo para manifestação da executada e eventual pagamento, sob pena de prosseguimento da presente execução com atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MARINA MENEGUELLO NICOLAU (OAB 403586/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001891-24.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.P. - J.S.O. - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos interpostos, alterando e acrescentando na sentença o que segue: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência presidida por conciliadores (fls. 56/57) e o aditamento ao termo da audiência (fls.59/61), e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil." No mais, a decisão fica mantida em todos os seus termos. Sem custas, na forma da lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010059-52.2013.8.26.0047 (004.72.0130.010059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Hilmar Renato Alves - - Joaquim Aparecido Inacio - Considerando a pesquisa realizada junto a CENSEC, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silencio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. - ADV: GIOVANI GIONÉDIS (OAB 8128/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002257-95.2016.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS FELIPE RODRIGUES GONÇALVES OLIVEIRA - - PAULO LEANDRO PONTES - - WILLIAN DE SOUZA ANDRADE - - DANILO FERNANDO CRISOSTOMO ALVES - - MATHEUS HEREMAN - - FABIO CEZAR BONIFACIO - - RUDSON REMO DE SOUZA e outros - BRUNO CESAR DE ANDRADE - WILLIAN DE OLIVEIRA CUNHA - - MARCOS ANTONIO CRISOSTOMO CUNHA - - RAFAELA SANDES DA SILVA - - BRUNO APARECIDO DA SILVA - - RAUL DE OLIVEIRA - - VIDILFO BOEIRO LARA - - EDSON GABRIEL DE SOUZA - - GERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA - - VALDELIR SILVA ESTEVAO - - LUCIANO ANTONIO BARÃO e outros - MARCELO PEREIRA DE SOUZA - Luis Henrique Rubia - - André Jesus Rodelingue - - JUSCELIA FRANCISCA DE PAULO - - GERALDO APARECIDO DE OLIVEIRA - - EDINEIA RODRIGUES DA SILVA - - MARIA APARECIDA SILVA DE SOUSA e outros - Vistos. Fl. 8014: quanto aos comprovantes de depósito de fls. 1217/1218, determino a destruição. Além disso, conforme bem apontou o i. Representante do Ministério Público, já há determinação para a destruição dos bens apreendidos a fls. 1216. Dessa forma, comunique-se o depósito responsável pela guarda de tais objetos, caso ainda não tenha sido providenciado. No mais, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Int. Assis, 17 de junho de 2025. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), ANTONIO CARLOS TAVARES MOREIRA (OAB 380776/SP), FERNANDA LIMA DOS REIS (OAB 379651/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 317138/SP), FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 79981/SP), DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB 482705/SP), REGINA LUCIA CAMPANA (OAB 356532/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP), JOSE CLAUDIO COLETI (OAB 338191/SP), FRANCISCO MOSCATELLI NETO (OAB 334186/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP), LUIZ PAULO KUCHEMBUCK PINHEIRO (OAB 312388/SP), FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP), FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP), FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), DENNER DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP), DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB 482705/SP), DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL (OAB 482705/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004268-36.2023.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Jurandir Menezes de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - *AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO (CRÉDITO DE REORGANIZAÇÃO) NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. DANOS MORAIS COMPROVADOS COM O SIMPLES FATO ILÍCITO (DAMNUM IN RE IPSA) INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SEGUNDO A EXTENSÃO DO DANO RECURSO PROVIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO FALTA DE INTERESSE RECURSAL SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR, FALTANDO-LHE INTERESSE RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Correa da Silva (OAB: 359068/SP) - Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008968-38.2024.8.26.0047 (processo principal 1000975-58.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - N.P.A. - T.B.S. - Vistos. Fls. 423/426: Ao executado para pagamento em quinze dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003988-94.2025.8.26.0047 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jonathan Alves Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Fls. 175-183: manifeste-se a parte embargante. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP)