Luciana Cristina Correa Da Silva

Luciana Cristina Correa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 359068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3
Nome: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010059-52.2013.8.26.0047 (004.72.0130.010059) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Hilmar Renato Alves - - Joaquim Aparecido Inacio - Vistos. Fls.759/760: indefiro. Considerando que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, deverá diligenciar pelos seus próprios meios. Int. Assis, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE MONTE CONSTANTINO (OAB 183798/SP), GIOVANI GIONÉDIS (OAB 8128/PR), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004312-82.2017.8.26.0047 (apensado ao processo 0004276-55.2008.8.26.0047) (processo principal 0004276-55.2008.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - COSAN ALIMENTOS S/A - Mercadinho Amaranto Ltda Me - - Manoel Batista Sobrinho - - REGINALDO DOS SANTOS MAIA - Vistos. Fl. 533: após a publicação deste, proceda-se à exclusão dos advogados indicados do cadastro do sistema Saj. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FATIMA FELIPE ASSMANN (OAB 131700/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1147368-84.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liminar - Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. - Francisco Freire do Nascimento - - Vaneide Calixto de Souza - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Ademilton do Nascimento Oliveira - - Caixa Econômica Federal - - Fetravesp - Federação dos Trab. Em Seg. e Vig. Transp. de Valores Similares e Afins do Est. S.p. - - Banco do Brasil S/A - - Jose Roberto de Souza - - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A - - Martinho Jorge de Andrade - - Roger Rocha Araújo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Hector dos Santos Foltran - - Felipe da Silva Rodrigues - - Valdir Ribeiro - - Jair Teixeira de Faria - - Fabio Rogerio Elias - - Alessandra Aparecida da Silva Tereno - - Itaú Unibanco S.A - - VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A - - Adilio de Souza Antunes - - Leticia Alcantara de Souza - - Juscelia Francisca de Souza - - Luciano Vieira de Araujo - - Sergio de Alcantara - - Eriton Reis e outros - Jose Mendes Oliveira - Suzimari Teles de Oliveira da Mota - - Manuel Carlos Vieira da Silva - - Josevaldo Cardoso dos Santos - - Wellington de Santana Barbosa - - Jaqueline Gois dos Santos - - Edimilson Rodrigues da Silva - - Elza Santos da Costa - - Karina Aparecida Cananéa Martins - - Vanderson Garbeloti Favaro - - Banco Votorantim S.A. - - Marcio de Camargo Rodrigues - - Créditas Soluções Financeiras Ltda - - Robert dos Santos Fernandes - - David Guimarães Barbosa - - Gilberto Loiola Rosa - - Jeferson Doretto - - Renata Alves Pequeno - - Paulo César Leme - - Abner Manoel dos Santos - - Bruno Diego Candido de Oliveira - - José Marcos Januário - - Ricardo Ramos de Oliveira - - Daniele Maciel de Souza - - Joao Rodrigues - - Cristiano Moreira do Amaral Sabino - - Sidnei Donizete de Oliveira - - Antonio Carlos Toreti - - Marluce Maria Ribeiro - - Isac José da Silva - - João Jose Rodrigues Neto e outros - Claudia Quiteria da Silva - Weverton Freitas de Oliveira - - Luis Otavio Bento Faria - - Wellington de Santana Barboa Franklin - - Isaias Alves da Silva - - Valdirlei Rodrigues Martins e outros - Luiz Lauro dos Santos Rodrigues - - Camila Pereira de Lima - - Wendell Fernandes - - Valdecir de Almeida - - João Vitor Gomes da Silva Urtego - Cicero Oliveira Galvao - - Guilherme Lanzas Leal e outros - Carlos de Oliveira Junior - - Iraci Aparecida Pereira - - Simone Barbosa da Penha - - Aurelino Lino de Oliveira Junior - - Alfredo Francisco de Almeida Filho - - Genesio Alves de Oliveira - - Eduardo Clarindo de Souza - - Adriano Galdino da Silva - - Sidnei Marcolino Costa - - Eder Alves de Araújo - - Taiane Galdino Machado - - Osvaldo da Silva Rodrigues - - Jose Marcos de Souza Silva - - Ana Carolina Messias Brisola - - Danilo Pietro da Silva - - Raul Vinicios Florencio Silva - - Alexandro Ferreira Rodrigues - - Jose Eduardo Martins da Silva - - Wagner da Silva Costa - - Thiago da Silva Pestana - - Luiz Fernando Civieri - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Nilson de Lana Oliveira - - Andre Lino Bezerra - - Rodrigo César Lobão - - Joelma Pachazes Lima Ferreira e outros - Vistos. Última decisão às fls. 4185/4190, a qual realizou controle de legalidade sobre cláusulas do plano e, sem prejuízo, concedeu a recuperação judicial. 1. Embargos de declaração Embargos de declaração do BANCO VOTORANTIM às fls. 4212/4214, requerendo omissão quanto à cláusula 4.7. Embargos de declaração da CEF (fls. 4215/4223). Aponta inconstitucionalidade do índice de correção monetária eleito como sendo a TR, e omissão quanto à questão da cláusula 4.7. Embargos de declaração do BANCO SANTANDER (fls. 4248/4251), no mesmo sentido das anteriores. Embargos de declaração da AÇOFORTE (fls. 4252/4254). Requer fixação de prazo de 1 ano para supervisão da RJ. Resposta da AJ sobre os embargos (fls. 4259/4265), assim como da AÇOFORTE (fls. 4266/4270). DECIDO. Quanto às questões do prazo de fiscalização e da ausência de ilegalidade pela adoção da TR, nada a acrescentar. A decisão foi clara sobre ambos os pontos, estabelecendo o prazo de dois anos para fiscalização, e, quanto à TR, afirmando inicialmente que não haveria intervenção judicial sobre a viabilidade econômica do plano, no que se insere a questão da eleição do índice de correção monetária. Assim, rejeito os embargos nesse ponto. Quanto à cláusula 4.7, por sua vez, há omissão a ser sanada, quanto à extensão de sua aplicabilidade. Conforme S. 581 do STJ, a recuperação judicial não pode suspender a exigibilidade perante terceiros, como devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Dessa forma, a cláusula 4.7 fica assim retificada, a fim de lhe conferir interpretação conforme: 4.7 SUSPENSÃO DAS AÇÕES A Aprovação do Plano implicará na suspensão de todas as ações e execuções para cobrança dos Créditos Sujeitos que estejam em curso ou que venham a ser ajuizadas contra avalistas, devedores solidários, fiadores e garantidores da Recuperanda, suas controladas, coligadas, afiliadas e/ou outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo societário e/ou econômico, desde que assim aprovado pelo respectivo credor. A referida suspensão perdurará por todo o período de pagamento previsto neste Plano até que ocorra a quitação do Crédito Sujeito. Diante disso, acolho os embargos nesse ponto, para os esclarecimentos supra, afastando-se qualquer possibilidade de oponibilidade da cláusula 4.7 a credores que não tenham anuído expressamente em conformidade com essa cláusula. 2. Habilitações de crédito Fls. 4257/4258, fls. 4273/4274, fls. 4275/4278, fls. 4288/4290: à AJ. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), IRANI BUZZO (OAB 56254/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), MARCIA BICUDO (OAB 40240/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENATA VALERIA ULIAN (OAB 95219/SP), KARLA BUZZO VIDOTTO (OAB 243362/SP), WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), MICHALIS HRISTOS PAPIDIS (OAB 230622/SP), MICHALIS HRISTOS PAPIDIS (OAB 230622/SP), MARCELLO ASSAD HADDAD (OAB 227676/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), GERALDO MARCOS FURLAN FRADE DE SOUSA (OAB 217966/SP), RONALDO DE CASTRO SILVA (OAB 216431/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), MARCIO FRANCISCO RIBEIRO (OAB 303994/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA ALVES (OAB 301960/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DENISE SANTOS CARDOSO (OAB 292188/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ELLEN CRISTINA PUGLIESE 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COSTA (OAB 388630/SP), ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), MIRIAM CRISTINA DE NOVAES CALIXTO (OAB 380547/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP), MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004874-45.2015.8.26.0047 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Rosa Genny Rezende - - Luiz Arthur Rezende - - José Floriano Pereira Rezende - - Aderval de Almeida Moreira - - Onofre Luciano Pontes - - Arthur Rafael Paulino - - Aurelina Bernardino de Lima Barroso - - Lays Lopes Prieto Rezende - - Diomar Rezende - - Maria Aparecida dos Santos - - Osvaldo Francisco da Silva - - Horácio Antonio dos Santos - - Maria Sueli Pedro de Oliveira - - Wagner Redressa - - Uraci Gonçalves e outros - Vistos. Fl. 3112: Para a análise do pedido de expedição de certidão de honorários, deverá a parte interessada juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a procuração firmada no âmbito do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, relativa à nomeação da nobre patrona, uma vez que não foi localizada nos autos. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), LINDSAY BENTES DOS SANTOS GIBIM (OAB 351925/SP), MILTON GREGÓRIO JUNIOR (OAB 348650/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000965-43.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divanir Nunes dos Santos - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos morais proposta em face de Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, em que a parte autora alega não possuir vínculo com a instituição ré, que justifique os descontos que vem sofrendo em seu benefício previdenciário. Pois bem. A presente demanda versa sobre questão jurídica que se encontra sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59, admitido em 29 de maio de 2025 e publicado em 12 de junho de 2025, sob a relatoria do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. O referido incidente tem por objeto a definição de tese jurídica vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. O instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem por finalidade uniformizar o entendimento sobre teses jurídicas controvertidas, assegurando a isonomia de tratamento e a segurança jurídica, cuja instauração, a teor do disposto no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, conduz à suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão objeto do incidente. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no referido dispositivo legal, determino a SUSPENSÃO do presente feito, em razão da instauração do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para suspensão, aplique-se o código SAJ nº 75059 e, após o julgamento definitivo do incidente, para levantamento da suspensão, aplique-se o código SAJ 14985. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009192-56.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Eduarda Nunes Toni - Silimed Indústria de Implantes Ltda - DESIGNO TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO (por videoconferência) para o dia 05/09/2025 às 09:30h. Informo que, para participação na sessão virtual de conciliação, é necessário que constem nos autos os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de seus procuradores, nos termos dos arts. 6º e 7º do Ato Normativo n.º 1/2020 do NUPEMEC, sem os quais a audiência não se realizará. É necessário, ainda, dispor dos seguintes itens: 1) telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá ter câmera de vídeo e microfone; 2) acesso à Internet; 3) endereço de e-mail ativo; 4) instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Outrossim, nos moldes da Resolução 809/2019, o Conciliador é remunerado no valor de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo 50% para cada parte (Portaria Nupemec 02/2023), observando-se que a parte requerida já efetuou o pagamento (fls.179/180) e a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita. Ressalto que, além de informarem os emails nos autos, para o ingresso na audiência, os participantes poderão utilizar o QR Code que segue: - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000167-82.2025.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Xcar Produtos Automotivos Ltda - L C da Silva Estetica Automotiva - Me e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos apresentados às fls. 201-207. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP), LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB 465076/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008895-66.2024.8.26.0047 (processo principal 1002193-24.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.C.C.S. - AO EXEQUENTE: Ciência sobre a certidão da Serventia, cujo teor segue: "Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema SISBAJUD, foi encontrado, em nome da parte executada, o valor total de R$ 573,55, conforme extrato de fls. 56/69 - o qual foi BLOQUEADO e MANTIDO em conta bancária do executado, aguardando decisão judicial de desbloqueio e/ou transferência.", conforme determinação da MM Juíza de Direito Mônica Tucunduva Spera Manfio. Intime-se pessoalmente a parte executada, via Carta com Aviso de Recebimento (AR), da penhora realizada, para eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006904-55.2024.8.26.0047 (processo principal 1007164-57.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Esmeralda Park - Dina de Souza Camilo - Vistos. A decisão lançada às fls. 62/63 afastou a impugnação ofertada pela executada. Em sede de agravo de instrumento a decisão foi alterada, restando delineado que o débito: - a) as despesas reclamadas na inicial (fls. 98/99 da ação de cobrança), referentes ao período de nov/2015 até set/2020, são devidas, pois compreendidas pelo título executivo judicial transitado em julgado nos valores lá discriminados sem que tenha havido questionamento no momento oportuno; - b) as taxas vencidas no curso do processo, ou seja, após set/2020, também devem ser adimplidas pela executada; c) o cumprimento se dará por simples cálculo aritmético e para a conferência simples dos cálculos aritméticos, em especial, das taxas vencidas após set/2020, necessário se faz que a exequente traga aos autos os boletos de cobranças (ordinárias e extraordinárias) e as atas de assembleia que aprovaram as taxas para os referidos períodos. É certo que restou estabelecido pela Instância Superior à exequente o prazo de quinze dias para apresentação de referidos documentos. Extrai-se que cuidou ela apresentar tão somente os boletos de cobrança, ainda que fora do prazo estabelecido pelo Egrégio Tribunal em sede de agravo de instrumento, bem como pleiteiar a concessão de novo prazo suplementar de quinze dias para apresentação das atas de assembléias. A executada, por sua vez, pleiteia a extinção da execução, visto que o prazo assinalado não foi cumprido. Pois bem, em primeiro lugar é necessário relembrar que o débito inerente ao período de novembro de 2015 até setembro de 2020 é devido nos valores discriminados na ação principal e não consta dos autos tenham sido pagos pela executada. Assim, não há que se falar em extinção da execução. Noutro giro, os pedidos de prazo formulados pela exequente para apresentação dos documentos faltantes (atas) não apresentam quaisquer justificativas para dar ensejo ao acolhimento do atraso. Ademais, é importante frisar que o prazo pleiteado às fls. 92, considerando o tempo decorrido desde o pedido, ainda que não apreciado, há muito findou e não consta dos autos as atas de assembleias requisitadas. Faz-se presumir, assim, que aguarda a exequente manifestação do juízo para somente após diligenciar para apresentação dos documentos, ato que não pode permitir chancela judicial. Não obstante, a não apresentação dos documentos necessários não possuem o condão de descaraterizar o título judicial constituído em desfavor da executada, pois, conforme já deliberado, as taxas vencidas no curso do processo, ou seja, após set/2020, também devem ser adimplidas. Assim, ante a falta de justificativa para o atraso da exequente na apresentação dos documentos no prazo estabelecido a impedirá de buscar a satisfação dos valores devidos a partir de setembro de 2020 no bojo do presente incidente, mas não a impedirá de busca-la por meio de outro incidente. Estabelecidos tais critérios o presente incidente seguirá para cobrança do valor já líquido, devido pela executada, nos moldes da sentença prolatada (fls. 98/99) dos autos principais. Traga a exequente cálculo atualizado de referido débito e uma vez apresentados confira-se prazo para manifestação da executada e eventual pagamento, sob pena de prosseguimento da presente execução com atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), MARINA MENEGUELLO NICOLAU (OAB 403586/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001891-24.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.F.P. - J.S.O. - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos interpostos, alterando e acrescentando na sentença o que segue: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência presidida por conciliadores (fls. 56/57) e o aditamento ao termo da audiência (fls.59/61), e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil." No mais, a decisão fica mantida em todos os seus termos. Sem custas, na forma da lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
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