Rubens Gonçalves Leite
Rubens Gonçalves Leite
Número da OAB:
OAB/SP 356543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Gonçalves Leite possui 399 comunicações processuais, em 259 processos únicos, com 121 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRT17, TJRO e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
259
Total de Intimações:
399
Tribunais:
TJRS, TRT17, TJRO, TJMS, TJRJ, TRT15, TJDFT, TRF3, TRT9, TJCE, TJRN, TJPB, TRT5, TRT4, TJPR, TRT18, TRT2, TJSP, TRT1
Nome:
RUBENS GONÇALVES LEITE
📅 Atividade Recente
121
Últimos 7 dias
255
Últimos 30 dias
399
Últimos 90 dias
399
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 399 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000948-12.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: ARLEI ALMEIDA DOS SANTOS RECLAMADO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e7511 proferido nos autos. Vistos. Quanto ao acordo, intime-se a parte autora para juntar ratificação por escrito assinada de próprio punho pelo reclamante, no prazo de 5 dias. A ratificação deverá ser tomada pelo advogado e juntada aos autos. No silêncio, aguarde-se a audiência designada, mantidos os termos da ata de audiência de id 9eae926. Intimem-se SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001625-59.2014.5.02.0079 RECLAMANTE: CAROLINE DOS SANTOS ARRAIS LIRA RECLAMADO: ACADEMIA DE GINASTICA E SAUDE KLABIN LTDA. E OUTROS (30) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1582847 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Solicite-se ao GAEPP a exclusão do cadastro de indisponibilidade Cnib protocolo nº 202111.0209.01888457-IA-160 . Certificado pelo Sr. Oficial de Justiça o cancelamento do protocolo na CNIB, fica desde já deferida a averbação do cancelamento perante o respectivo OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, independentemente do pagamento de custas e emolumentos (artigo 247 e art. 250 da lei no 6.015/1973, bem como do art. 7º, parágrafo único, do Provimento no 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça), valendo a presente determinação como Ofício, a ser encaminhado pelo interessado diretamente ao respectivo Cartório. Nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULISTA FITNESS EMPREENDIMENTOS LTDA. - RIO GRANDE PARTICIPACOES LIMITADA - ACADEMIA DE GINASTICA E SAUDE KLABIN LTDA. - ETELVINA MARIA ALVES PEREIRA CARVALHO - W.R.A. FITNESS E PARTICIPACOES LTDA. - RUNNER ASSESSORIA EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP - LAPA FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. - RUNNER MOEMA ESTETICA E GINASTICA LTDA. - SAMARA CRISTINA DE QUEIROZ KOHOUT - PARQUE COLINAS DE SAO FRANCISCO E GINASTICA LTDA. - SQUARE PARTICIPAC?ES LTDA - MARIO DE CARVALHO FONTES NETO - MORUMBI FITNESS PARTICIPACOES LTDA - RUNPAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001625-59.2014.5.02.0079 RECLAMANTE: CAROLINE DOS SANTOS ARRAIS LIRA RECLAMADO: ACADEMIA DE GINASTICA E SAUDE KLABIN LTDA. E OUTROS (30) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1582847 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Solicite-se ao GAEPP a exclusão do cadastro de indisponibilidade Cnib protocolo nº 202111.0209.01888457-IA-160 . Certificado pelo Sr. Oficial de Justiça o cancelamento do protocolo na CNIB, fica desde já deferida a averbação do cancelamento perante o respectivo OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, independentemente do pagamento de custas e emolumentos (artigo 247 e art. 250 da lei no 6.015/1973, bem como do art. 7º, parágrafo único, do Provimento no 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça), valendo a presente determinação como Ofício, a ser encaminhado pelo interessado diretamente ao respectivo Cartório. Nada mais pendente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DOS SANTOS ARRAIS LIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000502-91.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: RAISSA TATIELY BISPO LIMA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5f5e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAISSA TATIELY BISPO LIMA em face de SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (em Recuperação Judicial), julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1) Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; e b) A prescrição das verbas vencidas antes de 13.03.2020, extinguindo, com resolução do mérito, tais pedidos. 2) Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas, que deverão ser liquidadas: a) Verbas rescisórias constantes do TRCT de ID 2998c01, no importe líquido de R$22.466,79; b) Salário de dezembro de 2024; c) Segunda parcela do 13º salário de 2024; d) Recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, sobre as competências comprovadamente em aberto, do início do período imprescrito até dezembro de 2024, conforme extrato de ID 20fb973; e) Recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, sobre as seguintes verbas constantes do TRCT de ID 2998c01: aviso prévio, 13º salário proporcional e saldo de salário; f) Multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; O valor da multa ora deferida deverá ser apurado com base no valor dos recolhimentos comprovados no extrato do FGTS juntado aos autos. g) Multa do artigo 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas, cuja base de cálculo deve ser composta pelo saldo de salário, aviso prévio, as férias vencidas simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, constantes do TRCT de ID 2998c01, bem como pelo salário de dezembro de 2024, segunda parcela do 13º salário de 2024 e multa de 40% do FGTS, deferidos por esta sentença; e h) Multa do artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante deverá ser liquidado. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Tendo em vista que houve deferimento da tutela antecipada para penhora eletrônica de ativos financeiros em desfavor da ré em 22.05.2025, ou seja, após o deferimento da recuperação judicial e dentro do período do artigo 6º, inciso II e §4º, da Lei 11.101/2005, reconsidera-se integralmente a decisão de ID e3ff8b3, conforme requerimento da ré de ID 5a48f32. Atente-se a Secretaria da Vara. Intimem-se via DJEN. Nada mais. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000502-91.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: RAISSA TATIELY BISPO LIMA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5f5e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RAISSA TATIELY BISPO LIMA em face de SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (em Recuperação Judicial), julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: 1) Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; e b) A prescrição das verbas vencidas antes de 13.03.2020, extinguindo, com resolução do mérito, tais pedidos. 2) Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes verbas, que deverão ser liquidadas: a) Verbas rescisórias constantes do TRCT de ID 2998c01, no importe líquido de R$22.466,79; b) Salário de dezembro de 2024; c) Segunda parcela do 13º salário de 2024; d) Recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, sobre as competências comprovadamente em aberto, do início do período imprescrito até dezembro de 2024, conforme extrato de ID 20fb973; e) Recolhimento do FGTS, acrescido da multa de 40%, sobre as seguintes verbas constantes do TRCT de ID 2998c01: aviso prévio, 13º salário proporcional e saldo de salário; f) Multa de 40% sobre a totalidade do FGTS; O valor da multa ora deferida deverá ser apurado com base no valor dos recolhimentos comprovados no extrato do FGTS juntado aos autos. g) Multa do artigo 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas, cuja base de cálculo deve ser composta pelo saldo de salário, aviso prévio, as férias vencidas simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, constantes do TRCT de ID 2998c01, bem como pelo salário de dezembro de 2024, segunda parcela do 13º salário de 2024 e multa de 40% do FGTS, deferidos por esta sentença; e h) Multa do artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas. Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% dos valores correspondentes aos pedidos julgados procedentes, cujo montante deverá ser liquidado. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$80.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Tendo em vista que houve deferimento da tutela antecipada para penhora eletrônica de ativos financeiros em desfavor da ré em 22.05.2025, ou seja, após o deferimento da recuperação judicial e dentro do período do artigo 6º, inciso II e §4º, da Lei 11.101/2005, reconsidera-se integralmente a decisão de ID e3ff8b3, conforme requerimento da ré de ID 5a48f32. Atente-se a Secretaria da Vara. Intimem-se via DJEN. Nada mais. ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho ANGELA FAVARO RIBAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA TATIELY BISPO LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000017-46.2018.5.02.0086 RECLAMANTE: DONIZETE SOARES MARTINS RECLAMADO: CONSTRUTORA ALGIBI EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ada37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA REZENDE MARQUES. Vistos e etc. Id 6ce6295: Compulsando os autos verifica-se que os depósitos recursais já foram liberados para quitação da dívida, portanto, nada a deferir. Defiro a liberação da apólice 0306920249907751117302000, cabendo à parte interessada apresentar a presente decisão à instituição garantidora. Voltem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
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Tribunal: TRT17 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000086-83.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: SIRLEIDE DE JESUS SILVA RECLAMADO: ATLANTA SEGURANCA E SERVICOS INTEGRADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec707a proferido nos autos. DESPACHO Comprovado o adimplemento da parcela, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. Intimem-se. VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEIDE DE JESUS SILVA