Fernando Siqueira Muniz

Fernando Siqueira Muniz

Número da OAB: OAB/SP 355817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005108-23.2025.8.26.0361 (processo principal 1007391-70.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Mouta Guimarães Escanuela - - Fernando Siqueira Muniz - Walter Eiyó Takano - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009400-85.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Neide Ribeiro da Silva - Rita de Cassia Fontes - - Roberto Anunciação Fontes e outros - Proceda-se à consulta CRC-Jud, a fim de verificar eventual óbito do requerido acima qualificado. - ADV: MARIANGELA RIBEIRO (OAB 84212/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015765-80.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Gomes Gracia - Karen Gomes Gracia e outros - Vistos. Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial. Nomeio como Perito(a) Judicial: ROSÂNGELA APARECIDA RAMIRO (rosangelaramiro@bol.com.br). Vale anotar que o MEMORIAL DESCRITIVO se encontra às fls. 49/51 e a PLANTA à fl. 351. Efetue a Serventia o cadastro do(a) senhor(a) Perito(a) no SAJ (cadastro efetuado), bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP). Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel. O pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais, observando que a reserva deverá ser solicitada por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - Resolução 910/2023" - Grau II (88 UFESPs). Noticiada nos autos a reserva dos honorários, INTIME-SE o(a) senhor(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 dias (artigo 465 do CPC). A intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais. Na mesma oportunidade, dê-se ciência ao(à) expert de que os honorários periciais serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução TJSP nº 910/2023, em observância ao item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do CPC. Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC). Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000150-74.2023.8.26.0260 (processo principal 1001409-24.2022.8.26.0260) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - PARANAPANEMA S/A - - Cdpc – Centro de Distribuição de Produtos de Cobre Ltda - - Paraibuna Agropecuária Ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Bs Np - Laspro Consultores Ltda - Ctr Bahia Destinação de Resíduos Ltda - Vistos. Certidão retro: Considerando a realização do conclave, tornem os autos à Administradora Judicial para que se manifeste sobre o pedido de extinção formulado pelas recuperandas. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 524985/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), GILMAR DONIZETI MENIGHINI (OAB 90010/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011811-21.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Flavio Samea - - Andrea Aparecida Franco Honorio - - Renato Aurélio Samea - Kenkichi Tokunaga - - Tomika Tokunaga - - Katsuro Tokunaga - - Mario Fukui - - Kinuyo Fukui - - Edp – São Paulodistribuição de Energia S.a - - Cachoeira Paulista Transmissora de Energia S.a. - - Aes Eletropaulo e outros - Lin Tsung Chau e outro - Vistos. 1- Certifique-se o ciclo citatório, valendo-se do modelo cadastrado junto ao SAJ. 2- Uma vez encerrado, expeça-se edital de citação, nos termos do art. 259, I do CPC, com prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar minuta do edital, para conferência pela serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Nos termos do art.257, parágrafo único, do CPC, fica dispensada a publicação pela parte em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, bastando a publicação feita pela serventia, via DJE. 3- Sem prejuízo, reitere-se a intimação do Município de Mogi das Cruzes, para que se manifeste acerca de eventual interesse no feito. 4- Após a manifestação da municipalidade, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), TIAGO REZENDE PINHEIRO (OAB 270213/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006460-96.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.D.A. - C.M.N. e outro - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2016360-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Eduardo Devai - Embargda: Vania Balbach Tuleu - Embargdo: Josif Tuleu (Espólio) - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPÓSITO INFRINGENTE, COM REITERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JÁ REPELIDA, VISANDO À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO NÃO É COMPATÍVEL COM A NATUREZA E FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O CARÁTER INFRINGENTE QUE SE LHES VENHA A CONFERIR A PARTE, COM O OBJETIVO, NÃO AUTORIZADO, DE REDISCUTIR O MÉRITO ARGUMENTOS TRAZIDOS QUE, A PRETEXTO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO, TRADUZEM MERA DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO INEXISTÊNCIA DE CABIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE NECESSIDADE INTEGRATIVA, SEM PREJUÍZO DOS EFEITOS DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Siqueira Muniz (OAB: 355817/SP) - Elder de Faria Braga (OAB: 135514/SP) - Daniela Rodrigues Augusto (OAB: 206661/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-14.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Silva & Ratcov-ad. Gerenc. Ltda Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 105/112, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Em que pesem as alegações do embargante, observa-se que a sentença prolatada às fls. 90/91 não padece de qualquer vício. Isso porque, a petição de fls. 78/79 se trata apenas de notícia de acordo firmado entre as partes, com pedido para posterior homologação no caso do pagamento integral, não se tratando de pedido de homologação de acordo, como pretende a embargante. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007391-70.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walter Eiyó Takano - Kelly Maria da Silva - Ciente do v. Acórdão. Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011492-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1042003-07.2024.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Sucessões - Claudio Balbach Tuleu - Vania Balbach Tuleu - - Wagner Balbach Tuleu - - Tania Balbuch Tuleu e outro - Decido. Promovo o julgamento antecipado do incidente, pois não há necessidade de produção de outras provas. Observo que o processo de inventário teve início há cerca de um ano e que a inventariante, em que pese tenha deixado o processo ser arquivado por falta de andamento, na realidade estava aguardando a resposta de ofício encaminhado e reiterado, para que se pudesse ter ciência do valor a ser partilhado, e se haveria valor suficiente para o reembolso solicitado em relação às despesas de funeral, considerando que o falecido deixou apenas um veículo. Ainda, observo que houve diversos questionamentos pelo outro herdeiro, inclusive acerca da competência do juízo e da nomeação de inventariante, e do reembolso das despesas de funeral, tendo a inventariante providenciado a tradução das notas fiscais juntadas em prazo bastante adequado. Compulsando os autos observo que foi deferido levantamento para reembolso das despesas de funeral e pagamento de impostos e despesas processuais, estando o feito bastante próximo de seu encerramento. Assim, como exposto, a inventariante está dando adequado andamento ao inventário, razão pela qual o pedido não deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de remoção de inventariante. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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