Mateus Trindade
Mateus Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 353693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATEUS TRINDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003249-54.2024.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Devair Paulino Gonçalves - Vistos. Ciência às partes da baixa do processo do Colégio Recursal. Requeira o vencedor, no prazo de 30 (dias), o início do cumprimento de sentença, que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico específico (execução contra a Fazenda Pública) e instruído com a planilha de cálculo do débito atualizado, dispensado o traslado de outras peças, nos termos do Provimento 05/2019. Prov. Guaíra, 26 de junho de 2025 - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001925-29.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Municipío de Guaíra - Apelada: Silvia Helena Tomás dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUAÍRA. ABONO DE NATAL. CÁLCULO DO ABONO NATALINO (13º SALÁRIO) SOBRE A REMUNERAÇÃO ACRESCIDA DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERCEBIDAS PELO SERVIDOR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DESPROVIMENTO DE RIGOR INCLUSÃO DAS VANTAGENS QUE INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO QUE SE MOSTRA DEVIDA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, 104 E 112, §1º, DA LCM Nº 2.040/02 CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE ENTENDIMENTO DO E. STJ, EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.076) APLICAÇÃO DO ART. 85, § 3º, DO CPC PRECEDENTES SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andresa Ferreira Santos Romanelli (OAB: 168892/SP) (Procurador) - Mateus Trindade (OAB: 353693/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002128-88.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Municipío de Guaíra - Apelado: Dimas de Moura - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Não conheceram, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CIVEL ORDINÁRIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS) PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS PARTES QUE DECLINARAM DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NOS AUTOS MATÉRIA QUE SE ENQUADRA NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 12.153/09) AUTOR QUE ATRIBUIU VALOR À CAUSA MENOR DO QUE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, APÓS O DECORRIDO O PRAZO PREVISTO NO ART. 23 DA LEI Nº 12.153/2009. INTELIGÊNCIA DO PROVIMENTO CSM Nº 2.321/2016. COMPETÊNCIA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA DECIDIR A CAUSA INTELIGÊNCIA DO ART. 64, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 39 DO PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014 PRECEDENTES DO COL. STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À UMA DAS VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍRA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia de Freitas Barbosa (OAB: 150248/SP) (Procurador) - Mateus Trindade (OAB: 353693/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000860-62.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Esmeraldo Palhares Alves - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 24 de junho de 2025 - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-26.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Jose Roberto Cartola - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada como ausência no interesse na dilação probatória. Para o caso de pedido de dilação probatória, com a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, não se encontrando a situação entre aquelas destacadas no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, no mesmo ato, digam as partes - e, se oficiante neste feito, o Ministério Público -, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a realização da audiência por meio virtual. Em caso positivo, no mesmo ato, as partes deverão informar endereço de e-mail válido, assim como de suas testemunhas eventualmente arroladas inclusive as residentes em outra comarca -, a fim de possibilitar o envio do convite para participação na audiência virtual, ficando as partes e eventuais testemunhas arroladas advertidas sobre a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs (artigo 385, parágrafo 2º, do CPC), as quais serão ouvidas separada e sucessivamente, e a proibição do depoimento apoiado em escritos previamente preparados (artigo 387 do CPC), a fim de que seja garantida a incomunicabilidade das testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams,disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo, tais como Google Play e Apple Store. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. Guaíra, 24 de junho de 2025 - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001336-37.2024.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - Sebastião Aparecido de Freitas - Maurilho Pereira dos Santos - Vistos, Fls. 244/246: trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo defesa do querelante S.A.F, argumentando, em síntese, erro no tocante à aplicação da correspondente causa de aumento na terceira fase da dosimetria da pena, conforme lá exposto. Fl. 250: instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pelo recebimento e acolhimento dos embargos opostos. Fl. 251: determinada a intimação da Defesa do Querelado M.P.S., para que manifestasse sobre os Embargos apresentados. Fls. 253/255: manifestação da Defesa, aduzindo que os embargos merecem ser rejeitados. Eis o Relatório. Decido. Conheço dos embargos do Ministério Público porque tempestivos. No mérito, ACOLHO a contradição apontada e o faço para corrigir a Sentença de fls. 226/232 na terceira fase que trata da dosimetria da pena, para fim de reconhecer a causa de aumento na terceira fase, bem como em seu dispositivo. Por outro lado, considerando que o querelado tem mais de 70 anos, também é o caso de reconhecer causa atenuante. Deste modo, corrijo a sentença no que tange à aplicação da pena e refaço seu dispositivo, para assim constar na fls. 231: "Na primeira fase fixo a pena base em 6 meses de detenção e 10 dias-multa. Na segunda fase observa-se a presença da atenuante prevista no artigo 65 do CP, porque o acusado é pessoa mais de 70 anos. Contudo, deixo de reduzir a pena, porque já fixada no mínimo legal, sabendo-se que a atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do patamar mínimo. Na terceira fase incide a causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 141 do CP, posto que a divulgação se deu por rede social, em conversas em grupo de whatsapp. Referida causa é especial em relação aquela prevista no inciso III do referido artigo, por isso deixo de aplica-la para que não haja dupla punição. Fica, pois, a pena aumentada do triplo em 1 ano e 6 meses de detenção, e 30 dias-multa. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa-crime em que figura como querelante SEBASTIÃO APARECIDO DE FREITAS, sendo querelado MAURILHO PEREIRA DOS SANTOS, para CONDENAR o querelado como incurso no crime previsto no artigo 138 c/c art. 141, III, §2° todos do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos a ser determinada na fase de execução de pena, e mais uma pena de 10 (dez) dias-multa, nos termos 44, § 2º do CP, sem prejuízo da multa já aplicada, fixando-se ambas no valor unitário mínimo legal. Para o caso de descumprimento da pena alternativa acima imposta, fixo o regime aberto." No mais, persiste a SENTENÇA como está lançada. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA CÔBO (OAB 98141/MG), ALISSON DIAS OLIVEIRA (OAB 227135/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005677-46.2012.8.26.0210 (210.01.2012.005677) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS da 9ª Região - Cristina Ramos da Silva - Eduardo Pianta Araujo - Vistos. Homologo a renúncia ao prazo recursal, manifestada às fls.227. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.215/217 e arquivem-se procedendo às anotações necessárias. Prov. Int. - ADV: EDUARDO PIANTA ARAUJO (OAB 465817/SP), MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001992-91.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Municipío de Guaíra - Apelado: Romes Luiz de Lima - Magistrado(a) Cynthia Thomé - negaram provimento ao recurso do Município de Guaíra e acolheram em parte o reexame necessário, tão somente para constar, em relação aos consectários legais, a necessidade de observância do Tema 810 e EC nº 113/2021, a partir de sua vigência. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ABONO DE NATAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE GUAÍRA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ABONO DE NATAL, CONSIDERANDO TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2040/2002.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO CÁLCULO DO ABONO DE NATAL, E (II) AVALIAR A APLICAÇÃO CORRETA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE O 13º SALÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2040/2002 ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO INCLUI TODAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIAS, COMO HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO, PARA O CÁLCULO DO ABONO DE NATAL.4. A EXCLUSÃO DESSAS VERBAS DO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO NÃO ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME PRECEDENTES DO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ABONO DE NATAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. O CÁLCULO DO ABONO DE NATAL DEVE INCLUIR TODAS AS VERBAS PERCEBIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 2. NÃO HÁ VIOLAÇÃO À SÚMULA 339 DO STF, POIS NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE VENCIMENTOS, MAS DE APLICAÇÃO CORRETA DA LEI.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2040/2002, ARTS. 5º, 104, 112. EC Nº 113/2021. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002946-74.2023.8.26.0210, REL. JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/04/2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000123-93.2024.8.26.0210, REL. MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia de Freitas Barbosa (OAB: 150248/SP) (Procurador) - Mateus Trindade (OAB: 353693/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-59.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE DIAS REIS - "Vistos. 1. Considerando que o(a) acusado(a)/compromissário(a), na presença de seu defensor, manifestou seu desejo em firmar o acordo de não persecução penal com o Ministério Público, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de fls. 70 para que produza os efeitos legais e suspendo o feito e o prazo prescricional, nos termos do art. 116, IV, do Código Penal, ate o completo cumprimento. 2. Desde já fica o interessado ciente que o descumprimento de quaisquer das condições e não apresentação de justificativa, independentemente de notificação ou aviso prévio, ensejará a rescisão do acordo e continuidade/início da persecução penal. 3. O cumprimento integral dos termos da negociação em questão acarretará a extinção da punibilidade do compromissário (artigo 28-A, § 13, do código de Processo Penal), com a observância de que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal. 4. Intime-se a vítima (se houver) acerca da homologação do presente acordo, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do Código de Processo Penal; comunique-se à Delegacia de Polícia; bem como oficie-se ao I.I.R.G.D (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br), visando o devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28-A, § 2º, III, CPP). 5. No mais, abra-se vista ao Ministério Público, e aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal (art. 379-B, §1º NSCGJ). 6. Com a vinda da devida comunicação, procedam-se às devidas anotações do Histórico de Partes (código 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal), inserindo no complemento o número do processo de execução, bem como proceda-se ao lançamento da movimentação (código 62051 - arquivado provisoriamente), aguardando-se a eventual comunicação do cumprimento integral do acordo. Efetuada a comunicação, abra-se vista ao Ministério Público e após, tornem-me conclusos." - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002291-39.2022.8.26.0210 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Miguel Angelo Zanini - Vistos. Fl. 255: Intime-se pessoalmente o Requerente, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prestação de contas, nos termos da sentença, sob pena de responsabilização legal. Prov. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)