Mateus Trindade
Mateus Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 353693
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATEUS TRINDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001394-40.2024.8.26.0210; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; EDUARDO PRATAVIERA; Foro de Guaíra; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001394-40.2024.8.26.0210; Gratificação Natalina/13º salário; Apelante: Antônio Carlos da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Mateus Trindade (OAB: 353693/SP); Apelado: Municipío de Guaíra; Advogada: Patricia de Freitas Barbosa (OAB: 150248/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002450-79.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Regiane Nomura - Manifeste a requerente sobre os valores apontados, conforme se extrai de paginas 182/185, nos termos do r. despacho de pagina 77, havendo discordância deverá ser interposto incidente de cumprimento de sentença. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002689-83.2022.8.26.0210/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Rosilei Santos de Sousa Pereira - Vistos. 1. Tendo em vista o depósito do valor integral requisitado nestes autos (fls. 42), defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico/Alvará da importância depositada em favor da(o) exequente (parte/advogado), que poderá ser levantado pelo(a) advogado(a) caso tenha poderes para dar e receber quitação, devendo constar do formulário o nome do beneficiário. Intime-se o advogado do(a) exequente para providenciar o imediato preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), caso ainda não o tenha feito. 2. Após, providencie-se a baixa do presente incidente, lançando-se o código de extinção. Intime-se. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000085-47.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Luiz Carlos dos Santos - Vistos. Recebo o recurso de fls. 152/174, apresentado pela requerida, em seus regulares efeitos, porque tempestivo. Não há custas de preparo, nem porte de remessa e de retorno a serem recolhidos por se tratar a recorrente, da Fazenda Pública. Às contrarrazões e, oportunamente, encaminhe-se à superior instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. Guaíra, 01 de julho de 2025. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005428-66.2010.8.26.0210 (apensado ao processo 0000121-83.2000.8.26.0210) (processo principal 0000121-83.2000.8.26.0210) (210.01.2000.000121/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Luiz Henrique Trindade - Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento destes autos, no formato digital, o qual se encontra apenso ao processo 0000121-83.2000.8.26.0210. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a(s) parte(s), querendo, se manifeste(m) sobre a conversão, conforme disposto no item 5 do Comunicado CG nº 466/2020, republicado no DJE do dia 02.02.2022, p. 121/122, conforme já deliberado no processo principal acima mencionado (0000121-83.2000.8.26.0210). Após, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002460-55.2024.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Simone Machado - Vistos. Recebo o recurso de fls. 142/161, apresentado pela requerida, em seus regulares efeitos, porque tempestivo. Não há custas de preparo, despesas processuais, nem porte de remessa e de retorno a serem recolhidos por se tratar a recorrente, da Fazenda Pública. Às contrarrazões e, oportunamente, encaminhe-se à superior instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. Guaíra, 30 de junho de 2025. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-22.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Ricardo Batista da Silva - Vistos. Recebo o recurso de fls. 141/160, apresentado pela requerida, em seus regulares efeitos, porque tempestivo. Não há custas de preparo, despesas processuais, nem porte de remessa e de retorno a serem recolhidos por se tratar a recorrente, da Fazenda Pública. Às contrarrazões e, oportunamente, encaminhe-se à superior instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. Guaíra, 30 de junho de 2025. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002713-14.2022.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Célia Regina Galvão Ferreira - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte autora tenha dado início ao pedido de RPV/PRECATÓRIO e levando-se em conta que se trata de processo digital, onde eventual pedido deverá ser feito através de peticionamento eletrônico específico, arquivem-se os autos deste incidente, bem como do processo de conhecimento, com baixa às partes e observadas as formalidades legais, inclusive com expedição da certidão de que trata o Provimento 01/2020. Após o arquivamento, eventuais petições endereçadas a este processo somente serão analisadas se acompanhadas do necessário comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento, exceto para o caso de ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Prov e Intime-se. Guaíra, 30 de junho de 2025 - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000745-59.2005.8.26.0210 (apensado ao processo 1000748-93.2025.8.26.0210) (210.01.2005.000745) - Inventário - Inventário e Partilha - Renan Azevedo Olivério - Hélio Alves Aparecido - Hélio Alves Aparecido - Romildo Olivério - - RENATO ANTONIO OLIVERIO - - Marcus Vinicius Caruso - - Ronaldo Nunes - Vistos. 1. De início, certifique a zelosa Serventia se foi assinado o termo de compromisso de inventariante após a manifestação do herdeiro Hélio à fl. 915 com interesse em retomar a função de inventariante. Em caso negativo, expeça-se aludido termo e intime-se Hélio para assinatura no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, determino a exclusão dos nomes de Romildo Olivério e Renato Antonio Olivério da condição de terceiro interessado, pois não possuem qualquer relação com o feito. 2. Indefiro o pedido de sobrestamento formulado às fls. 969-975, pois, a uma, o prazo requerido já se esgotou e, a duas, o inventariante Hélio teve diversas oportunidades para apresentar as certidões dos débitos municipais, estaduais e federais. 3. O presente inventário tramita há duas décadas e sequer está próximo de solução, porquanto nenhum dos herdeiros cumpriu com exatidão as atribuições de inventariante. A análise do feito, desde seu início, revelou uma sucessão de equívocos por parte dos herdeiros, sendo que o feito mal avançou da fase de apresentação das primeiras declarações. As "primeiras" declarações foram, ao longo do feito, apresentadas às fls. 246-250 e retificadas às fls. 562-565; 722-725; 732-737 e 792-804, sendo que apenas esta última é que se aproximou da forma desejada, pois é a mais completa dentre todas as declarações juntadas. Contudo, ainda é deficitária porque não esclarece, com a exatidão que se necessita, os débitos existentes, bem como seus valores e, ainda, as penhoras no rosto dos autos efetuadas pelos credores do herdeiro Renan. 4. Para possibilitar o prosseguimento regular do feito, o inventariante Hélio deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, retificar as "primeiras declarações", apresentando-a de forma completa, atentando-se ao seguinte: - Bens imóveis: no que diz respeito à descrição dos bens, efetuar o relato tão individualizado quanto possível (endereço, área e número da matrícula, valor venal e respectiva certidão emitida pela municipalidade, contendo o valor venal da época da abertura da sucessão [data da morte do de cujus], nos termos do art. 639, parágrafo único, do CPC), acompanhado da informação de sua situação da posse (se está locado, ocupado ou desocupado, bem como se foi objeto de cessão de direitos), e, ainda, a menção se se trata de bem integralmente pertencente ao de cujus ou somente cota-parte (mencionando o número do processo de inventário), além da respectiva matrícula atualizada (prazo máximo de expedição da matrícula de 30 - trinta - dias). Destaco que o inventariante Hélio é beneficiário da gratuidade de justiça, deferida à fl. 460, o que o isenta do recolhimento de custas e emolumentos. - Bens Financeiros: mencionar a existência de valores em favor do espólio. Anoto que existem ao menos 2 (dois) depósitos judiciais vinculados ao feito (fl. 622 [conta judicial remetida por outro feito em relação à cota parte dos herdeiros nos aluguéis de imóveis comuns] e fl. 715 [valor oriundo da conta poupança do de cujus]). Para possibilitar que o inventariante indique o montante atualizado, junte a Serventia o extrato atualizado das contas judiciais vinculadas ao feito. - Declaração das Dívidas: indicar de forma precisa todas as dívidas existentes, mencionando o nome do credor, origem da dívida, o valor do débito e a documentação comprobatória (contratos ou certidões positivas/negativas). Anoto que, até o momento, verifiquei a menção a dívidas perante o Município (fl. 696) e Estado (fl. 709) e Banco Itaú. Especificamente quanto ao débito perante esta instituição financeira, deverá esclarecer do que se trata e comprovar documentalmente, indicando, se o caso, o número da averbação na matrícula em que conste eventual constrição em favor do banco. Destaco a necessidade de apresentação das declarações de forma completa e escrita de forma clara, com formatação do texto, evitando-se colacionar termos ou declarações passadas, como feito nas fls. 970-973, pois, como dito, estão equivocadas e somente tumultuam o feito que por demais está conturbado. 5. Além da intimação destinada à patrona, intime-se pessoalmente o inventariante Hélio acerca da determinação do item 4 (e, eventualmente, para assinatura do termo determinado no item 1), sob pena de destituição. 6. Decorrido o prazo do item 4, intime-se os credores do herdeiro Renan (Marcus Vinicius Caruso e Ronaldo Nunes) para que, em 5 (cinco) dias, informem se persiste o interesse na nomeação como inventariante para prosseguimento do feito, tal como manifestado no item 4.3 de fl. 929, indicando qual dos credores optou pelo encargo. 7. Após, conclusos para análise das correção das declarações ou eventual destituição e nomeação de novo inventariante. 8. Destaco que somente após regularizadas as "primeiras declarações" será possível a análise do pedido de expedição de alvará judicial para alienação do imóvel requerido às fls. 924-925. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ALVES DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/SP), GUSTAVO RIBEIRO SAITO (OAB 357235/SP), MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP), MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000800-89.2025.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Edvaldo Feliciano - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por contra o MUNICÍPIO DE GUAÍRA, para determinar a incidência das horas extraordinárias prestadas pelo servidor, inclusive recebidas nos mêses de dezembro dos anos de 2020 e 2021, na base de cálculo do respectivo abono de natal, na forma da LCM 2.040/2002 (art. 104), com o pagamento das respectivas diferenças corrigidas pelo IPCA-E desde que devidas, incidindo tão-somente a taxa Selic desde a entrada em vigor da EC 113/2021. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação do vencido em custas e despesas processuais, tampouco honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Sem reexame necessário, segundo estabelece o artigo 11 da Lei 12.153, de 22.12.2009. Publique-se e intimem-se. Guaíra, 27 de junho de 2025 - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)
Página 1 de 10
Próxima