Isabela Anunciato De Miranda
Isabela Anunciato De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 352893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Anunciato De Miranda possui 94 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT15, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003010-77.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oswaldo Turte - - Osvaldo Rodrigo Brás Turte - - Josiane Alves Magalhaes Turte - - Jayme Lucas - - Célia Regina Ramalho Lucas - - Marcos José dos Santos - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos autores OSWALDO TURDE, OSWALDO BRÁS TURTE e JOSIANE ALVES MAGALHÃES TURTE. Em consequência, declaro o processo extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que a apresentação de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente protelatório poderá acarretar a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, os autores sucumbentes são condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se e intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003009-92.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Julio Cesar Aparecido Neves - - Anderson José dos Santos Neves - - Norma Pereira Gonçalves de Oliveira - - Ivani Silva Lopes - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos de NORMA PEREIRA GONÇALVES DE OLIVEIRA. Em consequência, declaro o processo extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que a apresentação de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente protelatório poderá acarretar a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, os autores sucumbentes são condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se e intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003007-25.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geovani Pereira França - - Antonio Donizete França - - Vanderlei Clemente Neves - - Marcio Ricardo Neves da Silva - - Valter de Assis Neves - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S.a. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos dos autores VALDERLEI CLEMENTE NEVES e ANTONIO DONIZETE FRANÇA. Em consequência, declaro o processo extinto com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que a apresentação de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente protelatório poderá acarretar a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Por fim, os autores sucumbentes são condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Publique-se e intime-se. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011054-49.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Cumprimento Provisório de Sentença - Edson Luis Tokuno - Intimação da parte autora de que, nesta data, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls. 339, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas assinaturas. Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018221-49.2023.8.26.0344 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.B. - F.J.D. - Vistos. Fls. 1105 - Aguarde-se resposta do ofício por 30 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre petição e documentos de fls. 1093/1101. Intime-se. - ADV: RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), JOSE ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004853-09.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - KASABELLA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA), CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 433088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004853-09.2013.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - KASABELLA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA - Vistos. 1. Regularize a credora sua representação nos autos, eis que o substabelecimento de fls. 504 não se encontra assinado. 2. Proceda-se a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, via Sistema SerasaJud, no valor de R$ 34.426,00. 3. Defiro o pedido de consulta da última declaração de I. R do executado MURILO DUARDO LIBERALQUINO, CPF: 27346630823, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 4. As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo a Serventia observar a seguinte classificação: tipo de documento - Declaração de bens (código 73); movimentação Documento Sigiloso Juntado (código 60769), conforme Provimento CG nº 13/2023 e Comunicado CG nº 240/2023. 5. À vista da inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio, uma vez que se trata de medida de caráter excepcional, indefiro o pedido para utilização do sistema SNIPER, porquanto somente a alegada ausência de bens do devedor não se mostra suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo. Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001; por isso, a mera persecução de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000). Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça nº 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do artigo 1º, §4º, da Lei Complementar n.º 105/2001 - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Decisão mantida, por fundamento diverso. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115645-39.2023.8.26.0000; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023)". "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento - Medida que implica em quebra de sigilo - Ausência deampampnbsp 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO -Cumprimento de sentença - Magistrado que indeferiu o pedido da exequente/agravante de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) -Providência que depende da intervenção do Poder Judiciário - Plataforma já implementada neste Tribunal de Justiça - Comunicado Conjunto n. 680/2022 de 10.11.2022, disponível e integrado ao SAJ em 16.12.2022 -Indeferimento de adoção de medidas atípicas -Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida que implica em quebra de sigilo -Precedentes -Insurgência descabida -Ausência de proporcionalidade e razoabilidade no caso - Inexistência de indicativo de ocultação de patrimônio -Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156838-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2023; Data de Registro: 05/07/2023)". "Agravo de instrumento. Procedimento executivo. Diligência de investigação patrimonial. Sniper. Medida de caráter excepcional e que implica quebra de sigilo bancário. Mera inexistência de bens que não é fundamento para a medida. Indeferimento mantido. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128089-07.2023.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Patrocínio Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)". Ademais, à despeito da integralização de diversas bases de dados, a ferramenta 'Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER', não contribui, efetivamente, para a localização de bens e ativos quando já realizadas pesquisas por meio dos sistemas próprios da justiça (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD). Isso porque o SNIPER se limita a destacar os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente e informar os endereços cadastrados, além de indicar a titularidade de embarcações e aeronaves, se existentes, tudo a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (grifos no original - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/ justica-4-0/sniper/). Como se vê, as informações a serem obtidas, além de restritas, já constam de bases de dados públicas (TSE, CGU e CNJ) ou podem ser facilmente obtidas com a decisão-alvará (Receita Federal do Brasil, Anac e Tribunal Marítimo), que poderá ser requisitada pelo exequente, demandando providências simples, porém ativas, da parte interessada, que não pode relegar ao Poder Judiciário o cumprimento de ônus exclusivamente seu. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 433088/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA)