Milker Roberto Dos Santos

Milker Roberto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 352275

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF3, TJPR
Nome: MILKER ROBERTO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005205-69.2022.8.26.0606 (processo principal 1003095-80.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Selma Regina de Carlo da Cruz - Bruna Vilas Boas Alevato - Vistos. Fl. 201: Não quitada a dívida executada, e recolhidas as custas de pesquisa no valor de 03 (três) UFESPs para cada período de 30 (trinta) dias às fls. 202/205, defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio, intime-se a executada na pessoa de seu advogado, ou por carta (caso não tenha constituído advogado nos autos) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de cinco dias. Caso infrutífera a ordem, OU bloqueados valores irrisórios e insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão estes últimos serem liberados, e intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Bruna Vilas Boas Alevato Valor atualizado: R$31.486,71 Intime-se. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), PAULO HENRIQUE BIZERRA DE LIMA (OAB 388943/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002308-98.2025.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: JOSE FERREIRA LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: MILKER ROBERTO DOS SANTOS - SP352275 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte executada (Id 371527185) contra o despacho em 10/06/2025 (Id 367786543). Sustenta, em síntese, que haveria na decisão contradição. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar da decisão contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. No caso, a embargante alegou que a sentença proferida nos autos principais apenas determinou a averbação de períodos como atividade especial. No caso, assiste razão à parte embargante, tendo em vista que a sentença não concedeu benefício previdenciário ao exequente, tampouco concedeu tutela de urgência. Posto isso, ACOLHO os presentes embargos de declaração para anular o despacho em 10/06/2025 (Id 367786543). Providencie a Secretaria do Juízo a exclusão do despacho anulado dos autos digitais. Sem prejuízo, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente prove que o recurso de apelação interposto na ação originária foi recebido apenas no efeito devolutivo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0109161-48.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum Regional de São Miguel Paulista; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0014524-50.2024.8.26.0005; Perdas e Danos; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S.a.; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Agravado: Thais Cristine de Oliveira Lopes; Advogado: Milker Roberto dos Santos (OAB: 352275/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003621-64.2022.8.26.0606 (processo principal 0012859-06.2005.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - V.B.S. - A.L.S. - Ciência ao autor da penhora/bloqueio realizado, da qual fica o requerido intimado na pessoa de seu advogado para, querendo, impugná-la no prazo legal. - ADV: JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003621-64.2022.8.26.0606 (processo principal 0012859-06.2005.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - V.B.S. - A.L.S. - Ciência ao autor da penhora/bloqueio realizado, da qual fica o requerido intimado na pessoa de seu advogado para, querendo, impugná-la no prazo legal. - ADV: JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004676-75.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gercina Oliveira Luiz de Almeida - Lutero Farias de Almeida - - Jorge Kosloski e outro - Fls. 991, 992/1008, 1011/1051, 1055/1068 e 1069: Trata-se de ação de extinção de condomínio proposta por GERCINA OLIVEIRA LUIZ em face de LUTERO FARIAS DE ALMEIDA, JORGE KOSLOSKI e NILZETE ALMEIDA KOSLOSKI, com pedido de fixação de indenização pela posse exclusiva de imóvel pelo requerido e a transferência de registro do veículo para seu nome. São dois os imóveis que foram objeto de avaliação: um localizado em Bragança Paulista e o outro em Itapecerica da Serra. O perito judicial Fabian, nomeado pelo juízo para a avaliação do imóvel localizado em Bragança Paulista, apresentou o laudo pericial (fls. 893/981), tendo avaliado o imóvel em R$ 1.177.758,53. A requerente apresentou manifestação concordando com o laudo de avaliação do imóvel de Bragança Paulista (fl. 991). O requerido Lutero apresentou manifestação acerca do laudo pericial de fls. 893/981, tendo juntado laudo divergente de seu assistente técnico, o qual avaliou o imóvel em R$ 5.384.500,00 (fls. 997/1008). A carta precatória expedida para a realização de avalição do imóvel situado em Itapecerica da Serra retornou cumprida, contendo o laudo pericial, subscrito pelo perito judicial Justiniano Martinho Claro Viana, que avaliou o bem em R$ 289.952,14 (fls. 1013/1050). O requerido Lutero apresentou manifestação acerca do laudo pericial de fls. 1013/1050, tendo juntado laudo divergente de seu assistente técnico, o qual avaliou o imóvel em R$ 350.000,00 (fls. 1059/1068). Os requeridos Jorge e Nilzete apresentaram manifestação concordando com o laudo de avaliação do imóvel de Itapecerica da Serra (fl. 1069). Intimem-se os peritos, por e-mail, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os laudos divergentes (fls. 997/1008 e 1059/1068) apresentados pelo assistente técnico do requerido Lutero. O perito Fabian [fabsangarcia@hotmail.com - celular (11) 972545030], deverá se manifestar acerca do laudo divergente de fls. 997/1008. O perito Justiniano [engenhariadepericias@yahoo.com.br tel.: (11) 98724-7797] deverá se manifestar acerca do laudo divergente de fls. 1059/1068. Cartório: por economia processual, contatar o perito Justiniano diretamente por telefone e e-mail, certificando, orientando-o juntar a resposta nos autos, pois já devolvida a carta precatória. Com a resposta, ciência às partes, no prazo comum de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 26 de junho de 2025. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105943-12.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Agravado: Thais Cristine de Oliveira Lopes - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Milker Roberto dos Santos (OAB: 352275/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009967-33.2019.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.F.O. - Certifico e dou fé que, deixo de expedir mandado de citação, tendo em vista que não foi recolhida as custas do Oficial de Justiça. Certifico ainda que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; .Nada Mais - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004676-75.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gercina Oliveira Luiz de Almeida - Lutero Farias de Almeida - - Jorge Kosloski e outro - Ciência as partes da carta precatória com laudo pericial de fls.1011/1041. Prazo: 5 dias. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030031-98.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Asnath Thenari Del Valhe Lima - Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais Ltda e outro - Vistos. Fls. 349/353: Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.Após a oposição de embargos de declaração a embargada foi chamada a se manifestar, o que o fez às fls. 356/358. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Anoto que o contrato o qual deve ser cumprido pela ré é o originalmente assinado junto a No Faro, fls. 13/24. Bem como, ante ao falecimento da cadela Margot, é certo que a obrigação de garantir a cobertura para internação em UTI atinge o período em que foi utilizado antes do óbito. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), FERNANDA LIMA OLIVEIRA (OAB 379414/SP)
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