Milker Roberto Dos Santos
Milker Roberto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 352275
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJSC
Nome:
MILKER ROBERTO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013370-94.2024.8.26.0005 (processo principal 0007214-90.2024.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.L.S.M. - Vistos. Esgotadas as tentativas para localização do endereço do executado, intime-se por edital. Int. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042320-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1127827-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.U.S. - A.T.S.E. e outro - J.S.A. - Vistos. Autos desarquivados. Ciente da sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro n. 1143104-24.2023.8.26.0100 para para desconstituir a constrição sobre o imóvel descrito na matrícula n. 150.049, do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/SP. Expeça-se mandado de constatação no endereço indicado às pág. 660. Pág. 652/654: Penhora anotada no rosto destes autos em desfavor da parte executada por ordem do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, processo n. 0003113-43.2014.5.02.0372. DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada por meio da funcionalidade da repetição automática ("TEIMOSINHA") pelo prazo de 30 dias. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) MARIA JOSÉ BARBOSA PERINA, CPF 16992251848 e ACAPULCO |TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, até o último valor indicado na execução (R$ 475.373,37 - fl.660). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios, assim como daqueles excedentes ao débito atualizado. Ficam as partes cientes que se a primeira ordem não for cumprida integralmente, nova ordem de bloqueio será automaticamente emanada pelos 30 dias subsequentes com a juntada posterior das respostas de forma unificada. Atingido o montante acima especificado ou em caso de ausência de relacionamento com as instituições bancárias, a repetição automática será interrompida pelo sistema. Frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, do CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, do CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. Caso o bloqueio seja parcial e não haja impugnação, a parte interessada deverá aguardar o término da pesquisa findo os 30 dias para eventual pedido de intimação da parte contrária e levantamento de valores. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042320-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1127827-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.U.S. - A.T.S.E. e outro - J.S.A. - Vistos. Autos desarquivados. Ciente da sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro n. 1143104-24.2023.8.26.0100 para para desconstituir a constrição sobre o imóvel descrito na matrícula n. 150.049, do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/SP. Expeça-se mandado de constatação no endereço indicado às pág. 660. Pág. 652/654: Penhora anotada no rosto destes autos em desfavor da parte executada por ordem do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, processo n. 0003113-43.2014.5.02.0372. DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada por meio da funcionalidade da repetição automática ("TEIMOSINHA") pelo prazo de 30 dias. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) MARIA JOSÉ BARBOSA PERINA, CPF 16992251848 e ACAPULCO |TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, até o último valor indicado na execução (R$ 475.373,37 - fl.660). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios, assim como daqueles excedentes ao débito atualizado. Ficam as partes cientes que se a primeira ordem não for cumprida integralmente, nova ordem de bloqueio será automaticamente emanada pelos 30 dias subsequentes com a juntada posterior das respostas de forma unificada. Atingido o montante acima especificado ou em caso de ausência de relacionamento com as instituições bancárias, a repetição automática será interrompida pelo sistema. Frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, do CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, do CPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. Caso o bloqueio seja parcial e não haja impugnação, a parte interessada deverá aguardar o término da pesquisa findo os 30 dias para eventual pedido de intimação da parte contrária e levantamento de valores. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO (OAB 126527/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), CAMILA PERINA DANTAS (OAB 363406/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005205-69.2022.8.26.0606 (processo principal 1003095-80.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Selma Regina de Carlo da Cruz - Bruna Vilas Boas Alevato - Ciência à parte autora quanto ao bloqueio no sistema SISBAJUD, que restou infrutífero. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO HENRIQUE BIZERRA DE LIMA (OAB 388943/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004676-75.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Gercina Oliveira Luiz de Almeida - Lutero Farias de Almeida - - Jorge Kosloski e outro - Ciência às partes sobre as manifestações dos peritos de fls. 1077/1079 e 1080/1081, pelo prazo comum de cinco dias. - ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), ISA BELLA MORAIS TEIXEIRA (OAB 460760/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP), ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502091-02.2021.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - T.O.V. - L.R.R. - Pela MMª. Juíza foi dito o seguinte: "Concedo à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença". Saem os presentes intimados. - ADV: ALBERTO JORGE RAMOS (OAB 70150/SP), MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU (OAB 487904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005241-70.2019.8.26.0007 (processo principal 1021874-76.2018.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.S.R. - L.R.S. - Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), GISLENE CAETANO DE QUEIROZ (OAB 371915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014524-50.2024.8.26.0005 (processo principal 1004524-71.2024.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Thais Cristine de Oliveira Lopes - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - A requerida pretende a desoneração das multas, sob o argumento de que teria cumprido a obrigação imposta. Conforme observado desde a prolação da sentença, nenhuma das obrigações fora cumprida no prazo estabelecido, observando-se que a finalidade da multa é justamente a punição, não propriamente pela falta de cumprimento, mas do cumprimento a destempo. Nessa linha de pensamentos, não se há de falar em ajuizamento de nova demanda para discussão autônoma da obrigação de pagamento de multas, porquanto tratar-se de obrigação inerente à própria obrigação de fazer não cumprida no prazo. Note-se que a penalidade só fora imposta em razão da persistência da ré em não promover o restabelecimento do acesso pleno à autora, ao plano de saúde, não bastando a mera reativação do contrato, considerando-se que a manutenção do plano no caso concreto só fora imposta para possibilitar a continuidade do tratamento em curso. Além disso, inexiste amparo legal a que seja devolvido prazo para o contraditório, observando-se que não fora cerceado o direito da ré à apresentação de agravo de instrumento contra cada decisão impositiva de multa, além de terem sido concedidos incontáveis prazos para o cumprimento das obrigações de fazer. Apesar do alegado cumprimento das obrigações, a autora, ainda nesta oportunidade, narra a impossibilidade do pagamento dos boletos em razão de já terem sido baixados do sistema e a impossibilidade na manutenção do tratamento, vez que a empresa continua dificultando o agendamento. Importante ressaltar, que nas fls. 227 a requerida fora intimada à manifestação acerca da negativa à autorização do tratamento no prazo de cinco dias, tendo manifestado nas fls. 224 que estaria apurando administrativamente as razões da negativa de cobertura, uma vez que o plano já estaria ativo, não tendo havido resposta até esta data. Sendo assim, conforme já exaustivamente asseverado, as multas fixadas ao longo deste processo são penalidades impostas pelo descumprimento de obrigações, mas devidas à autora até para que fosse possível o custeio do tratamento a que vem se negando a ré à cobertura, aparentemente, por motivos que nem ela mesma conhece. Por outro lado, é evidente que a intenção da autora não é o enriquecimento às custas das multas, que somadas já ultrapassam o valor de R$ 300.000,00, mas a realização inconteste e ininterrupta do tratamento oncológico, vez que posta em risco a sua própria vida. Assim, em derradeira oportunidade, concedo prazo improrrogável de dez dias para que todos os empecilhos à continuidade do tratamento sejam sanados definitivamente pela ré, além de que sejam fornecidos boletos passíveis de pagamentos ou dados de conta bancária para que a autora providencie os depósitos. Se cumprida a obrigação na íntegra pelo período necessário à conclusão do tratamento, reconsidero as multas que ainda não foram objeto de pagamento, sendo devidas à autora apenas aquelas cujo levantamento já fora deferido. Se descumprida, entretanto, fixo nova multa única no valor de R$ 350.000,00 que sera devida após o prazo de quinze dias, contados da comunicação de descumprimento. Cumpra-se a serventia o quanto determinado no segundo parágrafo de fls. 239. Intime-se. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005987-54.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.A.M. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade processual ou, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, observados os requisitos obrigatórios do Prov. CG n° 33/2013, sob as penas da lei. Int. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007753-59.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Serviços Hospitalares Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIA APARECIDA ALMEIDA DE MATOS Polo Passivo(s): QUALICORP S.A. SUL AMERICA SERVIÇO DE SAUDE S/A Vistos. Na decisão da sequência 9.1 foi determinado que as Rés, no prazo de 07 (sete) dias, juntassem aos autos os boletos em aberto referentes aos meses de dezembro/24, janeiro/25 e abril/25 com prazo de vencimento suficiente para que a Autora realize o pagamento. Caso entendesse pertinente, poderiam informar nos autos os valores em aberto. Não há nos autos notícia da juntada dos boletos delineados acima. No mais, as cartas de intimação das sequências 27 e 28 retornaram como infrutíferas, o que pode comprometer eventual execução da multa arbitrada nos termos da Súmula 410 do STJ. Digam as partes sobre a situação supra, no prazo comum de 05 (cinco) dias. De resto, aguarde-se a audiência conciliatória. Intimem-se. Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO
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