Felipe Figueiredo Francisco
Felipe Figueiredo Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 350090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Figueiredo Francisco possui 167 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
167
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJMG, TRT15, TRT24, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
121
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-61.2018.8.26.0145 (processo principal 1001672-86.2017.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Frabem Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me - Vistos. O tema da possibilidade de se utilizar o sistema de indisponibilidade a fim de buscar bens em sede de execução foi afetado em sede de IRDR-Tema 44, do TJSP, conforme se destaca: "Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021)- O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022" E na referida decisão de admissibilidade determinou-se a suspensão dos feitos que versem sobre o tema. Assim, por ora, não é possível a análise dessa matéria. Nova vista à exequente para o que de direito, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003296-45.2022.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: NEUZA MERLIN VALDRIGHI Advogado do(a) AUTOR: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO - SP350090 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Através do presente, fica o beneficiário intimado da liberação da requisição de pagamento conforme extrato de pagamento anexo aos autos, constando os dados do banco depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o beneficiário do crédito poderá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo ou CPF), para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Para levantamento do valor no banco depositário, a parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. O Advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada) a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo de “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos autos”, instruído com Guia de Recolhimento da União – GRU e o respectivo pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 8,00 – nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022). O prazo bancário de validade da procuração certificada é de 30 dias. Após 05 (cinco) dias os autos serão remetidos ao arquivo. BOTUCATU, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001072-37.2022.4.03.6307 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: ROSELI APARECIDA VERONEZ Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO - SP350090-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 1.024 do Código de Processo Civil, considerando os embargos de declaração apresentados, fica a parte contrária intimada para contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300004-93.2020.8.24.0009/SC EXEQUENTE : INDUSTRIA TEXTIL LARANJAL LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, em razão do cumprimento do mandado de constatação, foi penhorado uma máquina classificadora com uma destaladeira (parte integrante), marca Barana, avaliada em R$ 60.0000,00 (sessenta mil reais). Ainda, constou no auto informação de que a empresa executada está baixada e não possui outros bens ( evento 142, AUTO1 ). A parte exequente foi intimada para manifestação, oportunidade em que requereu a intimação do executado para esclarecimento, bem como complementação do auto pela Oficial de Justiça, para indicar se o proprietário da empresa estava presente no momento da penhora. Aportou aos autos certidão da Oficial de Justiça ( evento 155, CERT1 ). Apesar de determinada a intimação pessoal do executado, a parte exequente deixou de efetuar o pagamento das custas, motivo pelo qual o executado não foi intimado ( evento 159, DESPADEC1 ). Após, o exequente formulou pedido de inclusão no polo passivo do sócio da empresa, bem como a penhora e avaliação do bem imóvel descrito na matrícula número 11.633, do Ofício de Registro de Imóveis de Bom Retiro/SC, de propriedade do sócio da empresa executada. O pedido foi indeferido ( evento 168, DESPADEC1 ), haja vista que a empresa encontra-se com a situação cadastral "ativa". Irresignado, o exequente interpôs agravo de instrumento (autos n. 5032599-87.2025.8.24.0000/TJSC), o qual aguarda julgamento. Intimado para dar prosseguimento ao feito, sobreveio aos autos manifestação do exequente ( evento 185, PET1 ). É o relato. Decido. Apesar do exequente mencionar que o executado apresentou manifestação, verifico que, até o momento, o executado não compareceu aos autos. Ainda, oportuno destacar que intimado para efetuar o recolhimento das custas para viabilizar a intimação pessoal do executado, o exequente permaneceu inerte. 1. Assim, diante da penhora de uma destaladeira, marca Barana, avaliada em R$ 60.0000,00 (sessenta mil reais), INTIME-SE a parte exequente para que diga, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na adjudicação do bem. 1.1. Demonstrado interesse na adjudicação, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 876 e parágrafos, para manifestação, em 5 (cinco) dias, ciente de que se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição da parte executada e, se o valor do crédito da parte exequente for superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (art. 876, §4º, CPC). 1.2. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem oposição da parte executada ou rejeitadas eventuais questões suscitadas por esta, expeça-se o auto de adjudicação, que deverá ser assinado pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se, em seguida, a ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º, II, CPC). 2. Não demonstrado interesse na adjudicação, aos leilões, nos termos da Portaria n. 05/2021 deste Juízo.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000012-25.2025.8.26.0145/SP EXEQUENTE : OLIVIO EDSON FRANCISCO ADVOGADO(A) : FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB SP350090) EXECUTADO : VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB SP195226) EXECUTADO : SILVANA APARECIDA LOPES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB SP195226) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do CPC. O descumprimento do ajuste deverá ser noticiado ao Juízo para o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 20 dias após a data prevista para liquidação das obrigações avençadas, presumir-se-á o adimplemento e o processo será extinto e arquivado Int. Conchas, 02 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2009931-56.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Conchas - Agravante: Pedro Augusto Ferrari e Silva - Agravante: Manuella Ferrai e Silva - Agravado: Benjamim Honorio da Silva (Espólio) - Agravado: Simone Guapo da Silva Ereno - Agravada: Maria Irene Guapo da Silva - Agravado: Tadeu de Campos Luvisotto - Agravada: Reiane Vieira de Miranda Luvisotto - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Felipe Figueiredo Francisco (OAB: 350090/SP) - Vitor Capelette Meneghim (OAB: 314741/SP) - Igor Capelette Meneghim (OAB: 368611/SP) - Jean Carlo Batista Duarte (OAB: 167877/SP) - Otavio de Melo Annibal (OAB: 90703/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005509-06.2024.8.26.0604 (processo principal 1006126-85.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - I.U. - L.M.P. - - E.E.B.C.E.R.J. - - V.A.C.P. - 1. Fls. 284/288: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na decisão impugnada, omissões, contradições, obscuridades, ou erro material. Deixou-se bem claro o entendimento deste Juízo acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, o que impossibilita nova análise do tema já decidido. Não vislumbro, pois, presentes, quaisquer das hipóteses constantes do artigo 1022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente. Após a análise e contextualização de todo o conjunto probatório, a decisão é clara ao indicar os fundamentos fáticos e jurídicos que conduziram à conclusão obtida. Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Prossiga-se na decisão de fls. 268/271. 3. Libere-se eventuais peças sigilosas nos autos. Int. Dil. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP), FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 350090/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA (OAB 385547/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)