Carolina Falconi De Oliveira

Carolina Falconi De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 349610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Falconi De Oliveira possui 79 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome: CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) APELAçãO CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1009306-02.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; SULAIMAN MIGUEL NETO; Foro de Birigüi; 2ª Vara Criminal; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1009306-02.2024.8.26.0077; Cirurgia; Apelante: M. de B.; Advogada: Carolina Falconi de Oliveira (OAB: 349610/SP) (Procurador); Advogado: Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) (Procurador); Apelado: M. W. de L. M. (Menor); Advogada: Camila Kiill da Silva (OAB: 352722/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: M. de M. Q.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1003083-33.2024.8.26.0077; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Birigüi; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003083-33.2024.8.26.0077; Servidores Ativos; Recorrente: Prefeitura Municipal de Birigui; Advogada: Carolina Falconi de Oliveira (OAB: 349610/SP); Advogado: Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP); Recorrida: Gabriela Mendonca Marangon; Advogada: Bruna Cristina Sanchez (OAB: 436218/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1006773-70.2024.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Birigüi; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006773-70.2024.8.26.0077; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Luzia Saraiva Santos; Advogado: Gustavo Henrique Stábile (OAB: 251594/SP); Apelado: Município de Birigüí; Advogada: Carolina Falconi de Oliveira (OAB: 349610/SP) (Procurador); Advogado: Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) (Procurador); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003636-56.2019.8.26.0077 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Bcb Transporte Eireli - Adilson Figueiredo do Amaral - - José Lemos da Silva FIlho - - Marcelo Teodoro da Silva - - Silvia Lika Suzuki - - Edson Soares Alves e outros - ACFB Administração Judicial Ltda. - ME - Banco Bradesco S/A - - Banco Itaú - Unibanco S/A e outros - Prefeitura Municipal de Birigui e outros - Sorovale Administradora de Benefícios e Convênios S.a. - - Alessandro Rodrigo Miotto - - Jean Pereira Alves - - Randon Administradora de Consórcios Ltda - - Luiz Antônio Cardoso - - Clodoaldo Antonio Garcia Vialli - - Tomaz Aparecido Alves da Costa - - Arildo de Carvalho e outros - Enio Transportes Ltda. - Me - - Robson Carvalho Prata - Debora Soares Serrano - - Leticia Bagini Alves - - LEONARDO BAGINI ALVES e outros - Vistos. 1. Fls. 2846/2856, item 19, letra "a": Conforme se observa pela resposta constante no e-mail de fls. 2824/2825, bem como diante do teor da certidão de fls. 2826 e das informações constantes nos extratos da conta de depósito judicial acostados as fls. 2876/2883, os valores devidos aos credores constantes na tabela 2 de fls. 2804, foram resgatados uma única vez. Em relação aos valores levantados por meio de MLE à ACFB Administração Judicial Ltda, observa-se as fls. 2667 e também pelos extratos da conta judicial que o último resgate da referida conta foi realizado na data de 06/11/2024 no valor de R$3.507,55. No mais, providencie a Serventia o atendimento ao item "b", intimando-se os I. Patronos dos interessados Letícia Gagini Alves e Leonardo Bagini Alves, para que prestem os esclarecimentos necessários. 2. Fls. 2869/2870: Anoto que em relação aos credores Clodoaldo Antonio Garcia Vialli e Tomaz Aparecido Alves da Costa, já houve o pagamento do 1º rateio, conforme consta da relação de fls. 2522, item 9, bem como pelos comprovantes de fls. 2577 e 2579. Com relação ao credor Adilson Figueiredo do Amaral, deverá, por ora, proceder a regularização de sua representatividade processual, eis que o mandato outorgado as fls. 2871, esta desprovido de assinatura. 3. Cumpridas as determinações acima, dê-se vista à Administradora Judicial para manifestação, inclusive, do quanto mencionado no item 1 da presente decisão (primeiro e segundo parágrafo), do depósito judicial realizado às fls. 2839/2841 e do saldo da conta judicial, conforme extratos acostados as fls. 2876/2883. Intimem-se. - ADV: DELMIR SERGIO PORTOLAN (OAB 411085/SP), DIEGO JOSÉ FERREIRA DA SILVA (OAB 392890/SP), AMARAL BRUGNOROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16229/SP), ISABELA ESTEVES TEMPORIM (OAB 425257/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP), DIENES LEO FAVARO (OAB 363458/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP), NÁDIA CAROLINE DA SILVA CONTEL (OAB 338715/SP), JÉSSICA DE SOUSA NUNES FERNANDES (OAB 425690/SP), MAYARA MARCELA MARQUES WICHMANN (OAB 344639/SP), ANA PAULA JUNQUEIRA OLIVEIRA (OAB 472638/SP), BRUNA SANDRI (OAB 100653/RS), AFONSO HENRIQUE DA SILVA MATIVI (OAB 480887/SP), MELISSA CASSIANO ZUCHINI (OAB 454358/SP), LUIZ GUILHERME TESTI (OAB 381043/SP), ELSON DE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA (OAB 28074/GO), MARIA JÚLIA BORGES MARANGONI (OAB 515396/SP), LUCIANI GOMES MENDONCA PADOVAN (OAB 123575/SP), VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA (OAB 167651/SP), ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES (OAB 180485/SP), FLÁVIO CARLI DELBEN (OAB 123828/SP), CIBELE ROSA ALVES BARCA (OAB 282519/SP), ANDREIA REALI DE OLIVEIRA (OAB 121505/SP), ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES (OAB 180485/SP), ANDREIA REALI DE OLIVEIRA (OAB 121505/SP), ALESSANDRO BRAIDOTTI RODRIGUES (OAB 180485/SP), RENATA MARQUES COSTA (OAB 293879/SP), DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), VINÍCIUS VENEZIANO DEMARQUI (OAB 267002/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ISABELA COIMBRA GRANDI PORTES (OAB 318639/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), GABRIEL RAHAL BERSANETE (OAB 311818/SP), JULIANA MARIA SIMÃO SAMOGIN (OAB 164320/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JEAN CÉSAR COELHO (OAB 312852/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP), JEAN CÉSAR COELHO (OAB 312852/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009411-76.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Urgência - S.T.S. - P.M.B. - Vistos. De início, destaco que não há motivos para extinção conforme preliminar aventada, já que apesar do indeferimento da liminar, há o requerimento administrativo e a questão versa sobre os pedidos de urgência e necessidade das medidas solicitadas, motivo pelo qual a objeção merece ser afastada. No mais, estando ambos bem representados e sem máculas formais ou processuais, declaro o feito saneado. Fixo, como ponto controvertido, a necessidade de realização do procedimento cirúrgico solicitado pela parte autora, bem como sua urgência ou não. Defiro a produção de prova consistente em perícia médica, a ser realizada na parte autora para a constatação de seu atual estado de saúde. Quesitos do Juízo: Qual(is) doença(s) acomete(m) a parte autora? É imprescindível que a autora seja submetida ao procedimento cirúrgico solicitado na exordial? O procedimento cirúrgico prescrito, pelo médico do autor, é adequado ao tratamento da moléstia, do ponto de vista de eficácia, necessidade e segurança? A cirurgia requerida deve ser realizada em caráter de urgência? A cirurgia requerida pode ser substituída por meios menos invasivos que assegurem o mesmo resultado prático perseguido? O Perito pode acrescentar outras informações técnicas de interesse para a solução da questão. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa decisão. As partes deverão ser informadas sobre a data de realização da perícia. Providencie-se o necessário para a realização da perícia médica, a ser elaborada pelo IMESC, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destacando-se ainda que o agendamento deve ser feito em unidade descentralizada em Araçatuba - SP. Intime-se por portal a requerida. Por ora, reputo suficiente o trabalho designado, sem prejuízo de mais determinações futuras caso apresente relevância ao julgamento. Intime-se. Birigui, 02 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), DIEGO HENRIQUE AZEVEDO SANCHES (OAB 292390/SP), CAROLINA FALCONI DE OLIVEIRA (OAB 349610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196328-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível - Agravado: Fabiana Lopes da Silva - Agravado: Município de Birigüí - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MONTE APRAZÍVEL em face de FABIANA LOPES DA SILVA, MUNICÍPIO DE BIRIGUI e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 509, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Em síntese alega a agravante que a agravada Fabiana Lopes da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando suposto erro médico em procedimento efetuado junto ao hospital. Apresentou contestação e requereu gratuidade de justiça, tendo em vista ser instituição filantrópica, ou seja, sem fins lucrativos, conforme artigo 1º de seu Estatuto, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos apresentados pelos demonstrativos de Balanço Patrimonial e Contábil que juntou nos autos. Todavia, apesar de toda demonstração da impossibilidade financeira, o juízo a quo indeferiu o pedido, cuja decisão é objeto do presente recurso. Aduz que os valores apresentados pelo Balanço Patrimonial referente ao ano de 2024, demonstraria que convive com o orçamento extremamente restrito para atender toda a população regional, Ressalva que, conforme extratos bancários, a mesma apresenta um déficit financeiro. Logo, não haveria razão para o juízo considerar que a entidade possui intensa movimentação financeira de entrada e saída, sendo que a mesma convive, diariamente, com saldo negativo em suas contas bancárias. Diz, ainda, que a entidade solicita, diariamente, doações a toda população municipal e regional, por meio de seus canais de comunicação, tendo em vista que seus recursos próprios são escassos e as doações são importante instrumento para custear gastos com os serviços médicos. Requer a concessão do efeito suspensivo e ao final seja dado provimento ao recurso para reforma da decisão agravada, concedendo a gratuidade de justiça. Recurso tempestivo. É o relatório. Pleiteia a agravante a concessão do efeito suspensivo e posterior reforma da decisão de fls. 509 que segue: Fls. 509: De proêmio, pela documentação apresentada, em que pese as alegações trazida se o saldo negativo informado em uma das contas bancárias, não há, aos olhos do juízo, enquadramento ao benefício da justiça gratuita já que há intensa movimentação financeira de entrada e saída no que tange à requerida Santa Casa de Misericórdia. Outrossim, pelo que se apura dos extratos e balancetes, em comparação com as custas e despesas processuais que possam ser geradas pelos autos, não há desproporcionalidade manifesta que justifique a concessão, diante do quadro atual da ré. Assim, indefiro a justiça gratuita... Consoante dispõe o art. 995, parágrafo único do CPC, é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso "se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Conforme o art. 98 do CPC, tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, pode fazer jus à gratuidade da justiça, em havendo insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais. Inclusive, conforme Súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Com efeito, a agravante é instituição filantrópica, ou seja, sem fins lucrativos, conforme artigo 1º de seu Estatuto. Da análise dos extratos bancários (fls. 422/507), ou a conta encontra-se zerada, ou com saldo negativo. Ainda, o balancete de verificação de fls. 420 demonstra que em 2024 a agravante teve um passivo/ativo zerado. Assim, em uma análise perfunctória em sede de cognição sumária, ao que parece a agravante teria direito à gratuidade de justiça Nesse prisma, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos, vislumbrando-se a possibilidade de dano grave de difícil ou impossível reparação a agravante. Logo, nos estreitos limites de apreciação da medida, e tendo em vista que em sede de cognição sumária mostra-se incabível análise exauriente da questão sub judice, impõe-se a suspensão da decisão até o julgamento deste recurso. Posto isto, defiro a o benefício da gratuidade de justiça em favor da agravante, até o julgamento do recurso. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui, processo 1002184-98.2025.8.26,.0077, instruindo com cópia desta decisão. Intimem-se os agravados, para que apresentem resposta, no prazo de 15 dias (CPC. art. 1019, II). Oportunamente, voltem para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Leonardo Augusto Stefani (OAB: 345045/SP) - Natalia Palacio Sanches (OAB: 357389/SP) - Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) - Carolina Falconi de Oliveira (OAB: 349610/SP) - Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000097-72.2025.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: I. da S. C. de M. de B. - Apte/Apdo: M. de B. - Apdo/Apte: G. M. V. da R. (Justiça Gratuita) - Despacho Apelação Cível nº 1000097-72.2025.8.26.0077 - Birigüi 50.375 Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, contrariar a apelação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui (f. 288/303). São Paulo, 27 de junho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB: 176159/SP) - Jefferson Paiva Beraldo (OAB: 210925/SP) - Carolina Falconi de Oliveira (OAB: 349610/SP) (Procurador) - Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) (Procurador) - Tiago Alexandre Vasconcelos (OAB: 367035/SP) - 1° andar
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